O
que liga os concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra e
Figueiró dos Vinhos? Desde logo, o facto de pertencerem a uma mesma
Comunidade Intermunicipal (CIM – Comunidade Intermunicipal Pinhal
Interior Norte), situada no centro do país.
O nome da CIM, já por si, diz muito, mas, para o efeito que nos cabe
aqui tratar, ainda é mais significativo o facto de estes municípios
terem uma população muito reduzida. Pedrógão Grande tem 3915 habitantes
para uma área de 68 km2, Castanheira de Pêra tem, por sua vez, 3191
habitantes para uma área de 66 km2 e Figueiró dos Vinhos tem 6169
habitantes, mas já para uma área de 173 km2.
Góis, por seu turno, que está na primeira linha das notícias, é um
município com 4260 habitantes para uma extensa área de 263 km2.
A pergunta que, desde logo, se coloca é a de saber como municípios
com esta população podem ter estruturas, a vários níveis, e nomeadamente
a nível florestal e de combate aos incêndios, adequadas às necessidades
que lhes incumbe satisfazer. Dificilmente tal pode suceder.
Acresce – e está aqui um problema mais grave – que a floresta e os
incêndios florestais não são municipais, saltando as fronteiras destas
entidades locais e também a das Comunidades Intermunicipais. Temos, no
nosso país, 21 destas Comunidades.
Os problemas das florestas portuguesas devem ser vistos, não só,
como até aqui, numa perspetiva nacional e, assim, de conjunto, mas numa
perspetiva regional, pois a floresta portuguesa tem (ou pelo menos deve
ter) caraterísticas diferentes se percorrermos o país de sul para o
norte. A floresta do Algarve, do Alentejo, do Centro e do Norte do país
têm caraterísticas próprias.
É também neste aspeto que se vê o problema da falta de um escalão
administrativo intermédio, devidamente legitimado do ponto de vista
democrático, entre o Estado e os municípios, a quem caberia desenvolver
uma política coerente de ordenamento florestal e de gestão cuidada desta
riqueza que possuímos e que muito pode ser valorizada se não se tornar
uma monocultura.
Custa a acreditar que, no nosso país, se multipliquem estruturas
relativas à floresta e ao combate contra incêndios a nível municipal,
sem ter em conta que a floresta e os fogos não têm fronteiras municipais
e muito menos paroquiais.
(Artigo de opinião publicado no Jornal «Diário do Minho» de 22-06-2017)
quinta-feira, 22 de junho de 2017
sexta-feira, 9 de junho de 2017
O regresso dos ex-presidentes?
As eleições locais gerais que vão decorrer no dia 1 de outubro de 2017 são
as primeiras que vão possibilitar o regresso de ex-presidentes, nomeadamente de
ex-presidentes de câmara municipal, ao lugar que exerceram até ao limite fixado
pela lei de limitação de mandatos (Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto).
Diz esta lei que o presidente de câmara municipal (bem como o presidente de
junta de freguesia) não pode candidatar-se a quarto mandato depois de três mandatos
consecutivos no mesmo município (ou na mesma freguesia). No entanto, essa mesma
lei não impede os presidentes de se candidatarem de novo, após um período de
repouso de, pelo menos, quatro anos.
A tentação do regresso é grande em muitos presidentes e nem sempre por más
razões. Estamos a pensar, por exemplo, naqueles que consideram (e apontam em
seu favor os resultados eleitorais) ter feito um excelente trabalho e o julgam,
agora, em perigo pela atuação do sucessor. A pergunta sobre se devem ou não regressar
os antigos presidentes é de resposta difícil e expressamos apenas a nossa
opinião.
Entendemos que não é de incentivar o retorno de antigos presidentes. Os
presidentes, nomeadamente de câmara, que exerceram funções durante 12 anos ou
mais já provaram o que tinham a provar e mostrarão desapego pelo poder se não
disputarem de novo o cargo.
A lei de limitação de mandatos é, a nosso ver, uma boa lei, pois veio
possibilitar a renovação democrática e dar lugar às novas gerações, impedindo
que se criem dentro de alguns municípios relações que, muitas vezes, são
politicamente pouco recomendáveis. Temos consciência, no entanto, de que com a
limitação de mandatos se perdem bons presidentes. Seguramente que se perdem.
Mas não é possível ter tudo.
Queremos com isto afirmar que não deva haver recandidaturas de
ex-presidentes? Entendemos que tal só se justifica desde que estejam reunidas
condições muito fortes e largamente reconhecidas pela opinião pública. E,
principalmente, é muito importante que a candidatura não venha fragmentar o
partido pelo qual o candidato tinha sido eleito, se tiver sido o caso. De outro
modo, temos a porta aberta a indesejáveis candidaturas de falsos independentes.
Andará melhor o ex-presidente se continuar ligado à vida do município, mas
por outras formas. Uma delas é a valorização das assembleias municipais, mas
pode ser também um movimento de reflexão política local ou outra atividade de
cidadania.
Vai ser interessante observar o número de ex-presidentes que vão lutar pelo
regresso ao lugar que tiveram de deixar e verificar as motivações que
apresentam para o efeito. Será desejável, nomeadamente a nível municipal, que
tal número seja pouco elevado, mas, se assim não suceder, melhor atenção deverá
ter essa movimentação.
in Público Online, de 9 de Junho de 2017
quinta-feira, 8 de junho de 2017
A via francesa da regionalização
O general Charles de Gaulle, Presidente da República francesa, depois
da crise de maio de 1968 (revolta dos estudantes e greve geral),
dissolveu a Assembleia Nacional e convocou eleições legislativas, que
venceu, em junho do mesmo ano, com ampla maioria absoluta.
Apesar de aconselhado a não o fazer, De Gaulle abusou da consulta popular e submeteu de novo os franceses, em 1969, a um referendo através do qual pretendia o apoio para instituir Regiões administrativas e fazer uma reforma do Senado.
Note-se que esta ideia de regionalização era falada em França, desde meados do século XX e estava muito ligada ao planeamento e ao desenvolvimento regional. O referendo, realizado em 27 de abril de 1969, tornou-se um plebiscito e os franceses entenderam que a melhor forma de manifestar o seu desagrado em relação a De Gaulle, que estava na presidência desde 1958, era votar contra (52% dos cidadãos votaram “Não”). Desse modo, a regionalização e a reforma do Senado ficaram sem efeito e o general demitiu-se de imediato, terminando, deste modo, a sua notável carreira política.
No entanto, o sucessor eleito de De Gaulle, Georges Pompidou, não abandonou a ideia da regionalização e, em 1972, foram criados 22 institutos públicos regionais, com órgãos de que faziam parte eleitos locais. Em 1981, a vitória de François Mitterrand nas eleições presidenciais vinha acompanhada de uma promessa de estabelecer a descentralização e com ela a regionalização e assim sucedeu.
Não havia entraves constitucionais e havia uma maioria que defendia a descentralização e, dentro dela, a regionalização. Uma lei de 2 de março de 1982, não só aprofundou como nunca havia sucedido a descentralização territorial, como criou 22 regiões no território europeu da França que vieram substituir os institutos públicos regionais. Em 1986 realizaram-se as primeiras eleições regionais e, desde então, estas sucederam-se regularmente, com vitórias ora dos partidos de esquerda, ora de direita.
Na revisão constitucional de 2003, as regiões entraram pela primeira vez no texto da Constituição de 1958. Não deixa de ser irónico o facto de, em França, antes de haver regiões, a Constituição não lhes fazer referência (mantendo-se neutra) e depois de ocorrer a regionalização e de as regiões se consolidarem passarem a ter presença no texto constitucional, enquanto em Portugal as coisas ocorrem exatamente ao contrário.
Não há regiões, mas a Constituição de 1976 manda regionalizar, como se isso bastasse (e, como se tem visto, não basta). Mais valia, não dizer nada e deixar a instituição das regiões na vontade da Assembleia da República, sem prejuízo da realização de um referendo, se houvesse quem o exigisse e não já de forma obrigatória como sucede desde 1997. Nesta matéria, a Constituição portuguesa não tem ajudado, tem estorvado.
Ao que parece, o Governo quer aprovar, para Portugal, 5 institutos públicos regionais de regime especial, tal como fez a França. É um bom caminho para a regionalização e esperemos que assim seja compreendido. Não é a regionalização, pois esta só se fará quando tivermos regiões como autarquias locais, mas é um passo que está, aliás, de acordo com o princípio da desconcentração que a Constituição também defende e que não sofre contestação.
PS – BRAGAPARQUES – Não se recomenda o estacionamento subterrâneo no Campo da Vinha. É um parque demasiado grande e mal sinalizado. Só deve ser utilizado por quem o conhecer muito bem.
in Diário do Minho
Apesar de aconselhado a não o fazer, De Gaulle abusou da consulta popular e submeteu de novo os franceses, em 1969, a um referendo através do qual pretendia o apoio para instituir Regiões administrativas e fazer uma reforma do Senado.
Note-se que esta ideia de regionalização era falada em França, desde meados do século XX e estava muito ligada ao planeamento e ao desenvolvimento regional. O referendo, realizado em 27 de abril de 1969, tornou-se um plebiscito e os franceses entenderam que a melhor forma de manifestar o seu desagrado em relação a De Gaulle, que estava na presidência desde 1958, era votar contra (52% dos cidadãos votaram “Não”). Desse modo, a regionalização e a reforma do Senado ficaram sem efeito e o general demitiu-se de imediato, terminando, deste modo, a sua notável carreira política.
No entanto, o sucessor eleito de De Gaulle, Georges Pompidou, não abandonou a ideia da regionalização e, em 1972, foram criados 22 institutos públicos regionais, com órgãos de que faziam parte eleitos locais. Em 1981, a vitória de François Mitterrand nas eleições presidenciais vinha acompanhada de uma promessa de estabelecer a descentralização e com ela a regionalização e assim sucedeu.
Não havia entraves constitucionais e havia uma maioria que defendia a descentralização e, dentro dela, a regionalização. Uma lei de 2 de março de 1982, não só aprofundou como nunca havia sucedido a descentralização territorial, como criou 22 regiões no território europeu da França que vieram substituir os institutos públicos regionais. Em 1986 realizaram-se as primeiras eleições regionais e, desde então, estas sucederam-se regularmente, com vitórias ora dos partidos de esquerda, ora de direita.
Na revisão constitucional de 2003, as regiões entraram pela primeira vez no texto da Constituição de 1958. Não deixa de ser irónico o facto de, em França, antes de haver regiões, a Constituição não lhes fazer referência (mantendo-se neutra) e depois de ocorrer a regionalização e de as regiões se consolidarem passarem a ter presença no texto constitucional, enquanto em Portugal as coisas ocorrem exatamente ao contrário.
Não há regiões, mas a Constituição de 1976 manda regionalizar, como se isso bastasse (e, como se tem visto, não basta). Mais valia, não dizer nada e deixar a instituição das regiões na vontade da Assembleia da República, sem prejuízo da realização de um referendo, se houvesse quem o exigisse e não já de forma obrigatória como sucede desde 1997. Nesta matéria, a Constituição portuguesa não tem ajudado, tem estorvado.
Ao que parece, o Governo quer aprovar, para Portugal, 5 institutos públicos regionais de regime especial, tal como fez a França. É um bom caminho para a regionalização e esperemos que assim seja compreendido. Não é a regionalização, pois esta só se fará quando tivermos regiões como autarquias locais, mas é um passo que está, aliás, de acordo com o princípio da desconcentração que a Constituição também defende e que não sofre contestação.
PS – BRAGAPARQUES – Não se recomenda o estacionamento subterrâneo no Campo da Vinha. É um parque demasiado grande e mal sinalizado. Só deve ser utilizado por quem o conhecer muito bem.
in Diário do Minho
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