Presidente de câmara que ganhe umas eleições e não faça muitas asneiras, sabendo ao mesmo tempo consolidar a confiança dos eleitores, pode estar tranquilo quanto aos resultados de cada eleição. Tem, no entanto, desde 2013, um problema: a limitação de mandatos. O seu horizonte já não pode ser de 16 ou 20 anos, mas apenas de 12 anos e o último é já muito especial.
Situação diferente é a dos presidentes de junta. Estes parecem depender muito do presidente da câmara e assim, nas freguesias, os presidentes adaptam-se aos presidentes de câmara vencedores e é vê-los mudar de partido ou passarem a independentes para estarem nas boas graças do poder municipal. É pena, mas é uma realidade muito frequente.
Os municípios e as freguesias têm, nos termos da Constituição, dois órgãos: a assembleia municipal e a câmara municipal naqueles; a assembleia de freguesia e a junta de freguesia, nestas. Porém, ninguém liga a estes dois órgãos e muito menos às assembleias. Toda a atenção se centra nos presidentes da câmara e nos presidentes de junta que nem estão mencionados como órgãos na Constituição ou na lei.