quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Eleições locais: três votos, seis escolhas

No dia 1 de Outubro de 2017, cada eleitor recebe três boletins de voto que servem para fazer seis escolhas.

O boletim de voto para a assembleia de freguesia serve para fazer três escolhas: a dos membros que vão fazer parte da assembleia de freguesia, segundo o método proporcional; a escolha, ao mesmo tempo, do presidente de junta de freguesia, que é o primeiro nome da lista mais votada; e a escolha ainda de um membro da assembleia municipal, que é, por inerência, o presidente da junta de freguesia.

Já não se escolhem os restantes membros da junta, pois eles vão ser eleitos posteriormente pela assembleia, sob proposta do presidente da junta.

O boletim de voto para a câmara municipal serve para fazer duas escolhas: a dos vereadores da câmara, segundo o método proporcional; e a escolha do presidente da câmara, que é o primeiro da lista mais votada. A lista mais votada nunca terá menos vereadores do que qualquer outra lista. Pode até ter um número igual, mas não um número inferior.

O boletim de voto para a assembleia municipal serve para fazer apenas uma escolha: a dos membros directamente eleitos da assembleia, segundo o método proporcional d’Hondt. Não se pode com esse voto eleger o presidente da assembleia municipal. O presidente e a mesa serão eleitos posteriormente por todos os membros da assembleia municipal (eleitos directamente e por inerência).

Muitos eleitores não utilizam o seu voto do mesmo modo. Fazem escolhas diferentes, ora para a assembleia de freguesia, ora para a assembleia municipal, ora para a câmara. É um direito que lhes assiste e julgo que frequentemente utilizado.

Devo confessar que, a quatro dias das eleições, ainda não tenho os votos distribuídos. Será algo que provavelmente só farei no último dia, sendo certo que até lá estou a reflectir.

O que está de parte é não votar. Votar é um dever cívico e quem estima a democracia vota, ainda que lhe custe não ver melhores candidatos. E se nenhuma lista o convence mesmo, o eleitor ainda tem duas possibilidades: dobrar e entregar o voto em branco ou votar expressamente nulo, riscando, por exemplo, a lista e entregando-a devidamente dobrada.

São, afinal, mais seis opções que o eleitor pode fazer. Não votar é que não!

(Em Diário do Minho, 28/09/17)