Foi aprovado por unanimidade, no XVI
Congresso da ANAFRE, realizado em Viseu nos dias 26, 27 e 28 de Janeiro de
2018, com a participação de mais de um milhar de eleitos de freguesias, um
importante documento intitulado "Linhas Gerais de Actuação", que aborda os
seguintes capítulos: (I) Autonomia do poder local; (II) Reorganização administrativa;
(III) Lei das Finanças Locais; e (IV) Estatuto do eleito local. Deste extenso
documento, que se encontra publicado na página da ANAFRE,
respigamos apenas alguns pontos que julgamos de particular interesse. No capítulo II, sobre a reorganização administrativa, a ANAFRE defende a aprovação de uma Lei-Quadro, relativa à criação, modificação e extinção das autarquias locais, que deve ter em conta a vontade das populações, permitindo a reposição das freguesias extintas contra a sua vontade.
No que toca ao capítulo III, sobre finanças, a ANAFRE defende uma justa repartição dos custos públicos e um consequente aumento do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF), com vista à execução das suas atribuições e competências. A este propósito muito se falou e concordou com aquilo que se pode chamar um mínimo de subsistência para as freguesias com recursos muito escassos.
No que respeita ao estatuto dos eleitos locais (capítulo IV), a ANAFRE defende o alargamento do regime de permanência e de meio tempo e sugere regras de instalação dos órgãos das freguesias que ultrapassem os impasses actualmente existentes.
Neste congresso foram ainda aprovadas com larga maioria 21 moções, que podem ler-se na página da ANAFRE (secção de destaques), abordando diversos temas, de entre os quais se destaca a defesa de serviços públicos de atendimento próximos das populações, como por exemplo os CTT; a possibilidade de o presidente da junta constituir o executivo na primeira assembleia de freguesia posterior às eleições, evitando os problemas actualmente existentes; a regularização do pessoal das freguesias; a possibilidade, no âmbito de nova Lei-Quadro sobre a criação, modificação e extinção das freguesias, de "reversão simplificada" de agregações actualmente existentes, sempre que haja acordo entre os órgãos locais e que as freguesias a desagregar continuem a manter "os requisitos médios das freguesias portuguesas em termos de área e de população". Várias dessas moções apelavam também à criação de regiões administrativas, conforme previsto na Constituição.
P.S.: O Professor Catedrático Jubilado do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho, Manuel da Silva e Costa, que faleceu esta semana em Ribeirão, Vila Nova de Famalicão, desempenhou um importante papel na construção da Universidade do Minho, tal como a conhecemos hoje, que importa aqui recordar.
(Em Diário do Minho, 08/02/18)