No capítulo I, reafirma-se a autonomia das autarquias locais consagrada na Constituição, rejeitando-se qualquer interferência do poder central nas freguesias, que não seja de mera tutela administrativa de legalidade, recusando qualquer tutela de mérito.
No capítulo II, sobre a reorganização administrativa, a ANAFRE defende a aprovação de uma Lei-Quadro, relativa à criação, modificação e extinção das autarquias locais, que deve ter em conta a vontade das populações, permitindo a reposição das freguesias extintas contra a sua vontade.
No que toca ao capítulo III, sobre finanças, a ANAFRE defende uma justa repartição dos custos públicos e um consequente aumento do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF), com vista à execução das suas atribuições e competências. A este propósito muito se falou e concordou com aquilo que se pode chamar um mínimo de subsistência para as freguesias com recursos muito escassos.
No que respeita ao estatuto dos eleitos locais (capítulo IV), a ANAFRE defende o alargamento do regime de permanência e de meio tempo, e sugere regras de instalação dos órgãos das freguesias que ultrapassem os impasses atualmente existentes.
Neste congresso foram ainda aprovadas com larga maioria 21 moções, que podem ler-se na página da ANAFRE (secção de destaques), abordando diversos temas, de entre os quais se destaca a defesa de serviços públicos de atendimento próximos das populações, como por exemplo os CTT; a possibilidade de o presidente da junta constituir o executivo na primeira assembleia de freguesia posterior às eleições, evitando os problemas atualmente existentes; a regularização do pessoal das freguesias; a possibilidade, no âmbito de nova lei-quadro sobre a criação, modificação e extinção das freguesias, de “reversão simplificada” de agregações atualmente existentes, sempre que haja acordo entre os órgãos locais e que as freguesias a desagregar continuem a manter “os requisitos médios das freguesias portuguesas em termos de área e de população”. Várias dessas moções apelavam também à criação de regiões administrativas, conforme previsto na Constituição.
PS - O
Professor Catedrático Jubilado do Instituto de Ciências Sociais da Universidade
do Minho, Manuel da Silva e Costa, que faleceu esta semana em Ribeirão - Vila
Nova de Famalicão, desempenhou um importante papel na construção da
Universidade do Minho tal como a conhecemos hoje, que importa aqui recordar.
(Artigo de opinião publicado no Diário do Minho de 8-02-2018)
(Artigo de opinião publicado no Diário do Minho de 8-02-2018)