quinta-feira, 29 de março de 2018

Investigar, é preciso!

O mundo do poder local, que também poderíamos chamar da autonomia local ou da democracia local e que conhecemos correntemente pela expressão pouco feliz de “autarquias locais”, merece muito estudo.  Há muitas perguntas para responder, depois da necessária investigação, dando lugar a teses de mestrado (à moda antiga) ou de doutoramento.
Assim, qual a razão que determinou que tenhamos, desde 1836, um mapa municipal   tão diferente dos países que mais estão próximos de nós como a Espanha e a França e um pouco mais distante como a Itália? Fomos o primeiro país da Europa a fazer uma reforma territorial dos municípios audaciosa, e que foi seguida, mais de um século depois, pelos países do norte da Europa.
Como se explica que só nós e, de certo modo, a Inglaterra tenhamos entes locais inframunicipais (freguesias) de modo tão forte como temos? E a nível supramunicipal, por que não vingou em Portugal, nem o distrito, nem a região administrativa, sendo certo que aquele foi criado em 1835 e ainda se mantém na Constituição da República Portuguesa de 1976 e esta, estando consagrada nessa mesma Constituição, não viu ainda a luz do dia? Qual a razão profunda destes fenómenos? 
Por outro lado, o que dizer do estranho sistema de governo municipal que temos, permitindo a existência de órgãos executivos que não podem (ou, pelo menos, têm graves dificuldades em) governar por falta de adequada maioria?
Como se explica, por sua vez, a tão débil missão fiscalizadora dos órgãos deliberativos sobre os executivos? Está por fazer o estudo das assembleias locais, nomeadamente das assembleias municipais.
E ainda, como foi possível fazer recentemente uma reforma das freguesias tão desastrada do ponto de vista procedimental (e mesmo constitucional), e essa reforma parecer, afinal, estar a dar resultados que não são objeto de forte contestação como seria de esperar?
Dito isto, ainda estamos longe de enumerar todas as matérias que carecem de estudo no nosso direito local autónomo. Reclamam trabalho aprofundado o estatuto dos eleitos locais e o estatuto do pessoal de que os entes locais carecem. As finanças locais, por sua vez, estão à espera de lei adequada, como de lei adequada precisa também, por exemplo, a responsabilidade criminal dos eleitos locais, pois a atual é obsoleta. E devemos ter sempre bem presente que as boas leis só se fazem com sério estudo prévio.
A lista de problemas que estão à espera de estudo e solução, envolvem a história do Direito, o Direito constitucional, o Direito administrativo, o Direito penal, o Direito do trabalho e muitos outros ramos do Direito e ciências afins. De que estamos à espera para melhorar o governo do nosso país, que não pode  prescindir do bom governo a nível local? 

  (Artigo de opinião publicado no Diário do Minho de 29-03-2018)