O sistema de governo municipal português tem uma grave incongruência que importa corrigir. Diz a Constituição – e diz a lei – que é presidente da câmara municipal o primeiro candidato da lista mais votada para a câmara municipal.
Ao dizer isto, a lei, para ser congruente, deveria garantir ao presidente eleito condições para governar o município juntamente com a sua equipa de vereadores, mas não garante.
Uma vez que vigora, no nosso país, um sistema eleitoral proporcional (método d’Hondt), pode acontecer – e acontece – que, por vezes, o presidente da câmara está em minoria dentro do órgão colegial. Veja-se este exemplo: numa câmara de nove membros, a lista do presidente tem quatro vereadores, uma lista da oposição obteve outros quatro, e ainda uma outra lista obteve um vereador. Quando assim sucede, basta o vereador da lista que obteve menos votos entender-se com a lista que obteve quatro vereadores, mas que não foi a mais votada, para manietar o presidente.
Numa situação destas, o presidente preside, mas não governa, e a oposição não preside, nem governa. Está criado um impasse. Como se poderá ultrapassar isto? Teoricamente, há duas formas: uma, as oposições unem-se e elegem um outro presidente (é o que é permitido em Espanha); outra, fazem-se novas eleições. A primeira solução não é possível, pois a Constituição não a permite. A segunda solução não está prevista na lei.
Neste quadro, a solução legalmente possível, no nosso país, é muito original: provocam-se eleições para a câmara municipal, renunciando o presidente da câmara e todos – sublinhe-se, todos – os membros efectivos e suplentes da lista do presidente. Assim, não havendo presidente da câmara, nem quem o substitua na lista, há que fazer eleições para eleger, de novo, a câmara municipal e o seu presidente. Entretanto, até à realização de novas eleições, a realizar em período curto, funciona uma comissão administrativa nomeada pelo governo, de acordo com os resultados das últimas eleições.
É bom de ver que esta é uma solução de recurso e que a lei tem de ser corrigida, de forma a não provocar estes impasses. Vejamos duas possibilidades: uma, será dar à lista mais votada o número de vereadores necessários para formar maioria; outra, será adoptar o sistema espanhol e permitir que as oposições se unam para apoiar maioritariamente um novo presidente. De qualquer modo, será necessário modificar a Constituição. A Constituição e a lei não devem provocar impasses, mas antes evitá-los.
(Em Diário do Minho, 05/04/18)