O sistema de governo municipal português tem
uma grave incongruência que importa corrigir. Diz a Constituição - e diz a lei
- que é presidente da câmara municipal o
primeiro candidato da lista mais votada para a câmara municipal.
Ao dizer isto, a lei, para ser congruente,
deveria garantir ao presidente eleito condições para governar o município
juntamente com a sua equipa de vereadores, mas não garante.
Uma vez que vigora, no nosso país, um sistema
eleitoral proporcional (método d’Hondt), pode acontecer – e acontece – que, por
vezes, o presidente da câmara está em minoria dentro do órgão colegial.
Veja-se este exemplo: numa câmara de nove
membros, a lista do presidente tem quatro vereadores, uma lista da oposição
obteve outros quatro, e ainda uma outra lista obteve um vereador.
Quando assim sucede, basta o vereador da
lista que obteve menos votos entender-se com a lista que obteve quatro vereadores, mas que
não foi a mais votada, para manietar o presidente.
Numa situação destas, o presidente preside,
mas não governa e a oposição não preside, nem governa. Está criado um impasse.
Como se poderá ultrapassar isto?
Teoricamente, há duas formas: uma, as oposições unem-se e elegem um outro presidente
(é o que é permitido em Espanha); outra, fazem-se novas eleições. A primeira
solução não é possível, pois a Constituição não a permite. A segunda solução
não está prevista na lei.
Neste quadro, a solução legalmente possível,
no nosso país, é muito original: provocam-se eleições para a câmara municipal,
renunciando o presidente da câmara e todos – sublinhe-se, todos – os membros
efetivos e suplentes da lista do presidente. Assim, não havendo presidente da
câmara, nem quem o substitua na lista, há que fazer eleições para eleger, de
novo, a câmara municipal e o seu presidente.
Entretanto, até à realização de novas
eleições, a realizar em período curto, funciona uma comissão administrativa
nomeada pelo governo, de acordo com os resultados das últimas eleições.
É bom de ver que esta é uma solução de
recurso e que a lei tem de ser corrigida, de forma a não provocar estes
impasses.
Vejamos duas possibilidades: uma, será dar à
lista mais votada o número de vereadores necessários para formar maioria; outra,
será adotar o sistema espanhol e permitir que as oposições se unam para apoiar
maioritariamente um novo presidente.
De qualquer modo,
será necessário modificar a Constituição. A Constituição e a lei não devem
provocar impasses, mas antes evitá-los.
(Artigo de opinião publicado no Diário do Minho de 05-04-2018)