Esta "reforma" fez-se contra a vontade da freguesia e da assembleia municipal de Matosinhos, tendo sido imposta pela Assembleia da República de então, sob proposta de uma Unidade Técnica da Reorganização Administrativa do Território (UTRAT), organismo que funcionou junto do Parlamento, sem representantes da ANMP e da ANAFRE, pois ambas declinaram os lugares que lhes estavam reservados.
Nenhuma freguesia do município de Matosinhos escapou, assim, à fúria extintora do legislador da época. A diminuição para quatro do número de freguesias resultou do facto de Matosinhos ser um município fundamentalmente urbano densamente povoado, determinando a lei que, nestes municípios, a redução do número de freguesias deveria ser superior a 55%.
Ora, Matosinhos tinha 10 freguesias. 50% eram 5 e uma redução de mais de 50% tinha de implicar ficarem apenas 4 freguesias. A UTRAT considerou que a melhor forma de chegar a esse número era extinguir as freguesias existentes e criar quatro novas. Assim sucedeu e, no caso aqui abordado, propôs a junção de São Mamede de Infesta (uma freguesia com mais de 23.000 habitantes) com a de Senhora da Hora, formando a União das Freguesias de São Mamede de Infesta e Senhora da Hora, com mais de 50.000 habitantes. Havia necessidade? Claramente que não.