terça-feira, 21 de maio de 2019

Administração Pública Portuguesa: o local, o regional, o nacional e outros espaços


Portugal é, nos termos da Constituição, um Estado de Direito democrático que consagra o princípio da descentralização.
É preciso dizer e repetir que a descentralização, por oposição à centralização, é um sistema de governo político-administrativo do território em que o Estado-administração (Governo) abre mão de matérias administrativas que se encontra a gerir, direta ou indiretamente, a favor de entidades territoriais que passam a exercê-las com autonomia, nomeadamente a nível regional e local.
As tarefas da administração pública são vastíssimas e complexas, sendo impossível uma enumeração de todas elas, bastando lembrar: a educação; a saúde; os transportes e vias de comunicação; o ordenamento do território e urbanismo; o património, a cultura e o desporto; o desenvolvimento económico (agricultura, florestas, indústrias).

Ora, deve ter-se presente que dentro destas matérias e de dezenas de outras há assuntos de âmbito predominantemente local, regional, nacional, sem esquecer outros espaços como, por exemplo, a nível interno, as áreas metropolitanas e, a nível externo, a União Europeia.

É verdade que, nos dias de hoje, o Estado central está presente em todos eles e que não é, de nenhum modo, fácil ou mesmo possível uma destrinça entre assuntos exclusivamente nacionais, regionais ou locais. Pode mesmo dizer-se que as principais matérias da administração pública têm todas dimensão local, regional e nacional, sem esquecer outras.

Só que esta mesma complexidade obriga a um cuidadoso estudo no sentido de apurar o que é predominantemente nacional, regional ou local para ter em conta no momento da alocação de tarefas. Entra aqui, então, o princípio da subsidiariedade, igualmente consagrado na Constituição, que nos diz que tudo aquilo que pode ser bem resolvido a nível local, a esse nível deve ser resolvido, e o mesmo se diga a nível regional.

São aqui chamados também princípios próprios do Estado de Direito e com ele da democracia que nos dizem que os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direção dos assuntos políticos do país diretamente, ou por intermédio de representantes devidamente eleitos (artigo 48.º da Constituição). Este direito de participação dos cidadãos, em sentido amplo, é, aliás, património comum dos Estados democráticos da Europa, tendo eles o direito de intervir na gestão dos assuntos públicos, a todos os níveis territoriais, nomeadamente o nacional, o regional e o local (Recomendação Rec(2001)19 adoptada pelo Comité dos Ministros do Conselho da Europa em 6 de dezembro de 2001) e constantemente mencionada.

Importa aperfeiçoar e aprofundar o nosso Estado de direito democrático.

(Artigo de opinião publicado no Jornal Público Online de 21-5-2019)