segunda-feira, 20 de setembro de 2021

A democracia local de 2021-2025: a revolução necessária


                Mais importante do que os resultados das eleições do dia 26 de setembro de 2021 é o modo como vai funcionar a democracia local no próximo quadriénio, devendo a esse propósito  fazer-se uma revolução ou, pelo menos, uma reforma profunda.  Do que se trata é de assumir que a democracia local entendida como o poder dos cidadãos a nível local não termina no dia das eleições mas continua durante o quadriénio.

Importa assumir inteiramente que nas autarquias locais o poder pertence sempre aos munícipes e fregueses e não aos eleitos. Os eleitos, desde logo o presidente da câmara e o presidente da junta, são representantes e não donos do poder local e assim têm o dever de informar e prestar regularmente contas  da sua actividade  aos representados. Vamos centrar-nos no municípios, aplicando-se o que dissermos às freguesias com as devidas adaptações.

O primeiro dever dos eleitos municipais é manter informados os eleitores e para isso existe hoje um instrumento de extraordinário  valor que é a página oficial ( o sítio) do município. É preciso revolucionar o funcionamento deste instrumento que não pode ser visto como o sítio  da câmara municipal para o gerir a seu bel-prazer. A página oficial do município tem de ser o livro aberto dos munícipes na qual a câmara e a assembleia municipal devem colocar toda a informação a que os munícipes têm direito.

Informação muito ampla desde a história, a população e o território do município e das suas freguesias até à composição dos órgãos, à organização e funcionamento dos serviços e à actividade desenvolvida e a desenvolver. Informação sempre actual e rigorosa, cada vez com mais conteúdo, partindo do princípio que se trata de um direito dos munícipes.

No sítio deve haver um largo espaço  para a assembleia municipal, por esta livremente  gerido, fornecendo aos grupos municipais a possibilidade de colocarem o que entenderem em termos de informação e opinião. A oposição deve ter lugar na página. As sessões públicas dos órgãos municípais devem ser transmitidas e permanecer disponíveis.

A relação com o sítio deve ser fácil e  ter sempre um gestor de carne e osso  que conheça o conteúdo e esteja disponível para atender e prestar rapidamente  as informações que o munícipe precise. Os sítios não funcionam assim,  mas esta é a revolução necessária para dar aos munícipes o poder a que têm direito.

(Artigo publicado no JN de 20.9.21  


As listas concorrentes e os sítios dos municípios

 

Os sítios oficiais dos municípios deveriam ter um espaço dedicado às eleições para os órgãos do respectivo município.  Um tal espaço, gerido em condições de igualdade, pelas listas concorrentes aos órgãos municipais, teria vantagens evidentes do ponto de vista democrático. Cada lista concorrente teria, com efeito, a possibilidade de divulgar os seus candidatos, os programas eleitorais, as actividades em curso, a agenda e ainda emitir opinião sobre a vida do município.  Por sua vez, cada munícipe teria a possibilidade de, através do sítio oficial do seu município,  conhecer as listas concorrentes,  apreciando   cada uma delas e preparando  um voto mais consciente. A existência desse espaço deveria ser, se necessário, legalmente estabelecida  em nome da consolidação  da democracia local.

A lei indicaria regras a seguir com o fim de permitir a igualdade, a imparcialidade e a informação adequadas. Esta previsão legal não obrigaria a lista a utilizá-lo, ainda que fosse deixada a menção da existência dessa ou dessas listas no espaço em causa  e nem  impediria, como é óbvio,  que cada lista tivesse também um sítio próprio, porventura mais desenvolvido. Parece evidente que esse espaço não interessará muito às listas municipais que estão no poder de cada município, mas isso só prova a sua necessidade.

Atualmente para conhecermos bem as listas concorrentes temos um trabalho redobrado, pois são mais as referências que encontramos na net de notícias dispersas sobre as listas, provindas de jornais e outros meios de comunicação social, do que directamente da própria lista Aliás, para colmatar de algum modo essa falta, bem poderia existir na net uma informação sobre as listas concorrentes em  cada município e a indicação dos respectivos sítios oficiais se os tivessem..

O que acabamos de escrever tem na base um entendimento  sobre o que devem ser os sítios oficiais dos municípios. Eles não são propriedade das câmaras municipais no poder, eles pertencem ao município e, dentro dele, aos munícipes, sendo as câmaras  meros gestores desses sítios.

               (Artigo de opinião publicado no Jornal de Notícias, de 23-08-2021)                 

 

segunda-feira, 6 de setembro de 2021

As uniões de freguesias de 2013 nas eleições de 2021

 Importa recordar que, em 2013, contra a vontade da enorme maioria das freguesias e dos municípios, fizeram-se centenas de uniões de freguesias que reduziram o número total destas de 4259 para 3091.

O objetivo anunciado dessa redução foi a obrigação de cumprir o acordo com a troika então instalada no nosso país, ficando por explicar o facto de esse mesmo acordo, contido em "Memorandum", não ter sido cumprido quanto à igualmente exigida redução do número de municípios.

O certo é que, contra a expectativa de muitos, as uniões operadas por imposição da Assembleia da República e do Governo de então não perturbaram as eleições locais desse mesmo ano nem as de 2017 e o mesmo deverá suceder com as de 2021. A ausência da esperada reação das freguesias extintas não está estudada, devendo, talvez, testar-se, entre outras, duas explicações: uma, o aumento de poder e de estatuto dos membros das juntas das freguesias unidas e outra, talvez a principal, o pouco interesse dos fregueses pelo facto de a sua freguesia estar unida ou não, pois o amor pela freguesia já não é o que era ou se supunha ser.

Só que esta aparente paz generalizada encobre a insatisfação de muitas freguesias unidas à força. A denominada reforma Relvas, por este mais desejada do que exigida pela troika, apesar de meritória em alguns aspetos, pois tínhamos algumas centenas de freguesias com muito pouca população, inclusive nos centros históricos de Lisboa e do Porto foi desastrada na sua aplicação, juntando freguesias sem se perceber a razão e criando ao mesmo tempo freguesias maiores em população do que muitos municípios, descaracterizando assim aquilo que deve ser entendido como próprio de uma freguesia, ou seja, uma comunidade de vizinhança.

A novidade de 2021 é a publicação recente de uma lei de criação de freguesias que, apesar dos seus graves defeitos, dificultando excessivamente o procedimento de desunião, permite às freguesias extintas que tal desejem e reúnam condições ocupar o lugar a que têm direito na nossa organização administrativa. Basta para tal que nestas eleições as listas concorrentes tenham o bom senso de anunciar que respeitarão a vontade da população das freguesias que pretendam recuperar a autonomia perdida.


(Artigo de opinião publicado no Jornal de Notícias, de 06-09-2021)