Isto é o resultado de a lei
vigente obrigar a eleger separadamente a câmara e a assembleia municipal e de
não estar ainda a vigorar o poder constitucional de a assembleia municipal
destituir a câmara municipal (artigo 239.º, n.º 3, in fine da Constituição).
Este problema não existe em Espanha, onde os eleitores elegem directamente apenas um órgão semelhante à nossa assembleia
municipal (pleno del ayuntamiento) e este, por sua vez, escolhe o presidente da câmara (alcalde).
É um sistema próximo, mas apenas próximo
do nosso nas freguesias, com a importante diferença de que não é
obrigatoriamente presidente da câmara o primeiro da lista mais votada,
permitindo outras soluções. Acresce que em Espanha existe a possibilidade de a
assembleia votar uma moção de censura construtiva que também ajuda a resolver
problemas sem necessidade de novas eleições. A moção de censura tem de indicar
o presidente da câmara que substituirá o que for destituído.
Em França, o problema está também mais bem resolvido do que em Portugal porque é eleita directamente uma assembleia
municipal (conseil municipal) que, depois, elege o presidente da câmara
(maire). Note-se que se uma lista não tiver mais de 50% dos votos na primeira volta das
eleições, haverá uma segunda volta entre as listas mais votadas para facilitar a
maioria absoluta. O sistema tem outras particularidades como o “prémio de
maioria”, que aqui não reproduzimos por razões de espaço.
Em Portugal está em debate uma modificação da nossa lei para aproximar o sistema de eleição dos municípios da eleição para as freguesias. Assim haveria uma só lista como sucede para as freguesias e o primeiro da lista mais votada para a assembleia municipal seria o presidente da câmara. Depois o/a presidente escolheria a sua equipa de vereadores de entre os membros da assembleia e proporia à assembleia municipal a aprovação dessa equipa. Se esta equipa fosse aprovada, entrariam em funcionamento normal os dois órgãos, sendo substituídos pelos eleitos seguintes os membros da assembleia que passassem a ser membros da câmara. Se a lista não fosse aprovada, o/a presidente da câmara apresentaria outra ou outras, tentando obter aprovação.
Tenho simpatia por este modo de eleição, que deveria vigorar já em 2029, com duas condições. A primeira é de que a câmara municipal deveria ter sempre um vereador indicado pela lista da oposição mais votada, para seguir de perto a atuação da câmara. Lembro, a este propósito, que o actual ministro Castro Almeida sempre defendeu que a câmara deveria ter membros da oposição (sem pôr em causa a maioria) para que esta tivesse mais cuidado no seu agir e para poder recolher e tomar em conta a opinião da oposição.
A segunda é que deveria
haver novas eleições passados seis meses se, entretanto, o/a
presidente não conseguisse aprovar na assembleia a sua equipa de vereadores, ultrapassando-se assim uma indesejável situação de impasse.
O sistema actual vigorou até
agora com mais ou menos dificuldades porque não havia uma grande fragmentação
de listas, mas essa situação mudou. E o bom governo dos municípios exige que o
órgão executivo (a câmara) possa executar/governar.
Mas o debate está aberto e seria
bom que fosse vivo e rico.
(Em Diário do Minho, 30/10/25)