O nosso sistema de eleição municipal é pouco amigo do bom governo dos municípios, porque não resolve o problema de haver um órgão executivo ( câmara municipal, constituída pelo presidente da câmara e vereadores) que não pode governar com inteira responsabilidade. Tal sucede, ora porque o presidente da câmara está em minoria no órgão a que preside , ora porque tem uma maioria adversa na assembleia municipal, podendo ainda surgir outros problemas como, por exemplo, o de estar em minoria na câmara, apesar de ter uma assembleia municipal que lhe é favorável.
Isto é o resultado de a lei
vigente obrigar a eleger separadamente a câmara e a assembleia municipal e de
não estar ainda a vigorar o poder constitucional de a assembleia municipal
destituir a câmara municipal (artigo 239.º. n.º 3, in fine da Constituição)
Este problema não existe na
Espanha onde os eleitores elegem diretamente apenas um órgão semelhante à nossa assembleia
municipal ( pleno del ayuntamiento) e este, por sua vez, escolhe o presidente da câmara (alcalde).
É um sistema próximo, nas apenas próximo
do nosso das freguesias, com a importante diferença de que não é
obrigatoriamente presidente da câmara o primeiro da lista mais votada,
permitindo outras soluções. Acresce que em Espanha existe a possibilidade de a
assembleia votar uma moção de censura construtiva que também ajuda a resolver
problemas sem necessidade de novas eleições. A moção de censura tem de indicar
o presidente da câmara que substituirá o que for destituído.
Em França o problema está também melhor
resolvido do que em Portugal porque é eleita diretamente uma assembleia
municipal (conseil municipal) que, depois, elege o presidente da câmara
(maire). Note-se que se uma lista não tiver mais de 50% dos votos na primeira volta das
eleições haverá uma segunda volta entre as listas mais votadas para facilitar a
maioria absoluta. O sistema tem outras particularidades como o “prémio de
maioria” que aqui não reproduzimos por razões de espaço.
Em Portugal está em debate uma
modificação da nossa lei para aproximar o sistema de eleição dos municípios da
eleição para as freguesias. Assim haveria uma só lista como sucede para as
freguesias e o primeiro da lista mais votada para a assembleia municipal seria o presidente da câmara. Depois o/a
presidente escolheria a sua equipa de vereadores de entre os membros da
assembleia e proporia à assembleia municipal a aprovação dessa equipa.
Se esta equipa fosse aprovada, entrariam em funcionamento
normal os dois órgãos, sendo substituídos pelos eleitos seguintes os membros da
assembleia que passassem a ser membros da câmara. Se a lista não fosse aprovada
o/a presidente da câmara apresentaria outra ou outras, tentando obter
aprovação.
Tenho simpatia por este modo de
eleição que deveria vigorar já em 2029, com duas condições.
A primeira é de que a câmara
municipal deveria ter sempre um vereador indicado pela lista da oposição mais
votada, para seguir de perto a actuação da câmara. Lembro, a este propósito, que o actual ministro Castro Almeida, sempre
defendeu que a câmara deveria ter membros da oposição (sem pôr em causa a
maioria) para que esta tivesse mais cuidado no seu agir e para poder recolher e
tomar em conta a opinião da oposição
A segunda é a de que deveria
haver novas eleições passados seis meses das eleições, se, entretanto, o/a
presidente não conseguisse aprovar na assembleia a sua equipa de vereadores, ultrapassando-se assim uma indesejável situação de impasse.
O sistema actual vigorou até
agora com mais ou menos dificuldades porque não havia uma grande fragmentação
de listas, mas essa situação mudou. E o bom governo dos municípios exige que o
órgão executivo (a câmara) possa executar/governar.
Mas o debate está aberto e seria
bom que fosse vivo e rico.