A partir de agora, decorre um período muito curto (até
14 de agosto) no decorrer da qual o juiz verifica se tudo está em devida ordem.
Neste período, qualquer das listas pode também impugnar ilegalidades que julgue
encontrar noutras listas.
Estando tudo em devida ordem, as listas são afixadas
“à porta do edifício do tribunal”.
Havendo reclamações perante o juiz competente este
decidirá e, se a decisão não agradar, os prejudicados poderão recorrer para o
Tribunal Constitucional que terá de proferir uma decisão em prazo muito breve.
Este é um tempo de muito trabalho para os tribunais
judiciais de primeira instância e para o Tribunal Constitucional.
Para mais detalhes sobre esta matéria pode
consultar-se o livro “Guia Prático do Processo Eleitoral para os Órgãos das
Autarquias Locais” editado pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) e
coordenado pelo Juiz de Direito António Fialho. Está disponível como e-book no
endereço:
http://www.cej.mj.pt/cej/recursos/ebooks/outros/eb_Guia_ProcessoEleitoral2017.pdf
Entretanto, está a decorrer a denominada campanha
eleitoral.
Repare-se que a lei dá apenas um período de onze dias
(de 19 a 29 de setembro de 2017) para a realização das atividades de campanha
eleitoral oficial, mas este prazo nunca é respeitado, o que se compreende, pois
é demasiado curto.
A campanha eleitoral faz-se, em regra, com outdoors e
outros meios publicitários, dando-se pouca importância aos programas e
manifestos eleitorais.
Justificava-se, a nosso ver, que as candidaturas
fossem legalmente obrigadas a juntar um texto, ainda que curto (com um número
mínimo e máximo de palavras), indicando as razões da candidatura no momento da
apresentação em tribunal. A lei não o exige e isso favorece o desinteresse que
se verifica pela elaboração de textos justificativos e programáticos das
candidaturas.
Parte-se do princípio que ninguém os lê, mas essa não
é uma boa prática democrática.
(Artigo de opinião publicado no Diário do Minho de 10-08-2017)