Faltam
menos de 2 meses, sendo que o processo eleitoral já está em andamento.
O
prazo para a apresentação das listas por parte dos partidos, coligações e
grupos de cidadãos eleitores (“independentes”) termina já no dia 7 de agosto,
ou seja, na próxima segunda-feira. Tentaremos dar informações sobre este importante
ato eleitoral.
Um
partido, coligação de partidos ou grupo de independentes que queira concorrer a
todos os atos dentro de um determinado município tem de apresentar as seguintes
listas: uma para cada freguesia do município (lista da assembleia de
freguesia), outra para a câmara municipal (lista da câmara municipal) e outra
para a assembleia municipal (lista da assembleia municipal).
Vejamos
mais em pormenor e de uma forma muito simples e não exaustiva.
Freguesias
Há
uma só lista para as freguesias que é a lista da assembleia de freguesia. Cada
lista deve ter o nome dos candidatos efetivos para preencher os lugares a que tem
direito a freguesia em causa (o número de lugares depende do número de
eleitores da freguesia) e ainda candidatos suplentes.
A
ordem dos candidatos não é indiferente, desde logo, porque o primeiro nome da
lista é candidato a presidente da junta de freguesia e será presidente o
primeiro nome da lista mais votada.
Os
outros nomes da junta de freguesia só serão escolhidos depois das eleições e do
seguinte modo: o presidente da junta que for eleito propõe os nomes que deverão
compor a junta à assembleia de freguesia e esta aprovará ou não. Se aprovar
fica a junta de freguesia completa e começará a trabalhar. Se não aprovar, então
há um problema que importa resolver, nomeadamente através de nova proposta e
nova votação.
Municípios
Há
duas listas para o município. Uma para a eleição da câmara municipal e outra
para a eleição da assembleia municipal.
A
lista para a câmara deve ter o nome dos candidatos efetivos para preencher os
lugares da câmara e o nome dos suplentes.
A
ordem dos candidatos é importante, pois o primeiro candidato da lista mais
votada será o presidente da câmara e os vereadores serão os que resultar do
apuramento de acordo com o método proporcional d’Hondt.
A
lista para a assembleia municipal deverá conter o nome dos membros que são
diretamente eleitos para a assembleia (pelo menos, o triplo do número de
vereadores). Os eleitos serão apurados de acordo com o método d’Hondt. A lista
ficará completa com a integração de todos os presidentes da junta de freguesia do
município em causa.
O
presidente da mesa da assembleia municipal e os dois demais elementos da mesa
são escolhidos pela assembleia municipal que for eleita, reunindo com todos os
seus membros (os eleitos diretamente e os presidentes de junta de freguesia).
Para
informações mais detalhadas consulte-se o site da Comissão Nacional de Eleições
(www.cne.pt)
(Artigo de opinião publicado no Diário do Minho de 3-08-2017)