quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Duas Revista: a das Assembleias Municipais e a das Freguesias

Os membros das assembleias municipais, incluindo a respetiva mesa não têm vencimentos, mas têm alguns direitos de natureza financeira, tais como senhas de presença pela participação em reuniões, ajudas de custo por motivos de serviço e ainda subsídio de transporte, destinado a compensar deslocações em serviço. Não se trata de muito dinheiro, mas, de qualquer maneira, o número 04 da Revista das Assembleias Municipais (RAM), recentemente publicado, trata desses direitos.
Trata, ainda, a RAM de expor a organização e funcionamento da assembleia municipal (Conseil Municipal) em França. Note-se que é próprio da democracia local haver uma assembleia representativa dos residentes na autarquia e assim sucede também em França, como noutros países.  

A organização, composição e funcionamento não é igual à da nossa assembleia municipal, mas tem muitas semelhanças e estas bem como as diferenças são tratadas também na RAM.

Voltando à assembleia municipal portuguesa, a Revista trata do papel que esta tem na aprovação dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (Plano Diretor Municipal, Plano de Urbanização e Plano de Pormenor).
Fecha a Revista uma secção de informações e curiosidades onde se assinala distrito a distrito no continente e também nas regiões autónomas, o número de freguesias de cada município, o número de membros eleitos diretamente pelos cidadãos eleitores e o número total de membros de cada assembleia municipal. O leitor fica assim com uma informação geral e pode fazer as comparações que lhe interessarem.

Por sua vez, a Revista das Freguesias (RF) começa por tratar da instalação e primeira sessão da assembleia de freguesia, bem como da dificuldade que frequentemente ocorre na constituição da junta de freguesia.  Depois das últimas eleições, numa freguesia onde concorreu apenas uma lista, foi difícil constituir a junta de freguesia, pois os nomes propostos pelo presidente da junta para secretário e tesoureiro não foram aprovados pela assembleia de freguesia, como obriga a lei.
Trata depois da remuneração dos vogais das juntas de freguesia que exercem funções a tempo inteiro, matéria que não está bem esclarecida na lei. Note-se, por outro lado, que esta remuneração não existe nas pequenas freguesias.

A Revista aborda ainda o problema do cadastro predial e uma experiência que está em curso em 10 municípios, escrevendo-se que num país que tem mais telemóveis do que habitantes e onde há magníficos exemplos de informatização nas mais diversas áreas, “continuamos sem cadastro, impossibilitados de saber quem é dono do quê ou distinguir o que é património privado, o que é baldio e o que é domínio privado do Estado”.

Fecha o n.º 04 desta revista informação sobre as 21 freguesias que alteraram desde 2013 até dezembro de 2017 a sua designação oficial e as 17 que viram alterados os seus limites territoriais.

  
(Artigo de opinião publicado no Diário do Minho de 11-01-2018)