quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Freguesias: População e Território

Viseu vai receber nos dias 26, 27 e 28 de janeiro de 2018, no seu Pavilhão Multiusos, o XVI Congresso Nacional da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), que terá como lema: “Freguesias: Somos Portugal Inteiro”.

É a propósito deste Congresso, que reunirá cerca de um milhar de eleitos locais, que escrevemos este breve artigo focado em dois novos desafios que se colocam às freguesias.
Uma freguesia é antes de mais um território, com uma população (os residentes) e órgãos representativos (assembleia de freguesia e junta de freguesia, com o seu presidente)

Ora, mal de uma freguesia que não conhece o seu território e a sua população. O que se espera de uma freguesia é um bom conhecimento dos seus residentes e que seja a melhor conhecedora do seu território.

Para efeitos da população, precisa de ter um registo completo dos residentes. Para efeitos do território, importa que o cadastro predial esteja devidamente elaborado para saber quais os prédios, a sua delimitação e a quem pertencem. Também aqui é de lembrar que os prédios estão nas freguesias.

A vizinha Espanha possui, desde há muito, um  registo da população que tem o nome de “padrón municipal” e que é feito em todos os municípios. Repare-se que o número de municípios que há em Espanha (mais de 8.000 e muitos deles mais pequenos do que as nossas freguesias mais pequenas) explica que esta tarefa seja competência municipal, mas em Portugal deve ser competência das freguesias.

E não nos parece que seja uma tarefa difícil, embora precise de meios para a fazer. Das 3091 freguesias de Portugal, 2659 têm menos de 5.000 habitantes (mais de 85%) e apenas 432 mais do que 5.000 (cerca de 15%). Tal como sucede em Espanha, a lei deve obrigar quem reside numa freguesia a registar-se, indicando o nome e apelidos, sexo, domicílio habitual, nacionalidade e lugar e data de nascimento. Estes são dados não sensíveis, ou seja, não tocam a intimidade de cada pessoa e antes são dados normais de identificação. As freguesias devem ainda incluir, no registo, os residentes que não cumprirem a sua obrigação, por desleixo ou outro motivo, para ficar completo o registo da população.

Já mais difícil, mas muito necessário, é o cadastro predial, dando a conhecer os prédios existentes na freguesia, a sua delimitação e os seus proprietários (particulares, baldios e Estado). É uma tarefa do maior interesse nacional não só por causa da atividade económica, da proteção contra incêndios, da luta contra pragas e muitos outros problemas que podem surgir. O Estado tem aqui um papel essencial, mas as freguesias  devem ser chamadas a participar diretamente e a ficar no final com um completo conhecimento do seu território. Note-se que a grande maioria das freguesias tem mais de 10Km2 de superfície (2130), ou seja quase 70%, e apenas 961 têm menos de 10 Km2.

Torna-se evidente que as freguesias, para levarem a cabo estas tarefas, precisam de legislação clara, boa organização e meios financeiros, mas estas despesas são um claro investimento com retorno a breve prazo. Só conhecendo bem a sua população e o seu território, as freguesias, através dos seus órgãos, podem governar devidamente e desse modo enriquecer o nosso país. É a partir das freguesias que se chega ao “Portugal Inteiro”.