quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Freguesias: população e território

Viseu vai receber nos dias 26, 27 e 28 de Janeiro de 2018, no seu Pavilhão Multiusos, o XVI Congresso Nacional da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), que terá como lema: "Freguesias: Somos Portugal Inteiro". É a propósito deste congresso, que reunirá cerca de um milhar de eleitos locais, que escrevemos este breve artigo focado em dois novos desafios que se colocam às freguesias.

Uma freguesia é, antes de mais, um território, com uma população (os residentes) e órgãos representativos (assembleia de freguesia e junta de freguesia, com o seu presidente). Ora, mal de uma freguesia que não conhece o seu território e a sua população. O que se espera de uma freguesia é um bom conhecimento dos seus residentes e que seja a melhor conhecedora do seu território.

Para efeitos da população, precisa de ter um registo completo dos residentes. Para efeitos do território, importa que o cadastro predial esteja devidamente elaborado para saber quais os prédios, a sua delimitação e a quem pertencem. Também aqui é de lembrar que os prédios estão nas freguesias.

A vizinha Espanha possui, desde há muito, um registo da população que tem o nome de "padrón municipal" e que é feito em todos os municípios. Repare-se que o número de municípios que há em Espanha (mais de 8.000 e muitos deles mais pequenos do que as nossas freguesias mais pequenas) explica que esta tarefa seja competência municipal, mas em Portugal deve ser competência das freguesias.

E não nos parece que seja uma tarefa difícil, embora precise de meios para a fazer. Das 3091 freguesias de Portugal, 2659 têm menos de 5.000 habitantes (mais de 85%) e apenas 432 mais do que 5.000 (cerca de 15%). Tal como sucede em Espanha, a lei deve obrigar quem reside numa freguesia a registar-se, indicando o nome e apelidos, sexo, domicílio habitual, nacionalidade e lugar e data de nascimento. Estes são dados não sensíveis, ou seja, não tocam a intimidade de cada pessoa e antes são dados normais de identificação. As freguesias devem ainda incluir, no registo, os residentes que não cumprirem a sua obrigação, por desleixo ou outro motivo, para ficar completo o registo da população.

Já mais difícil, mas muito necessário, é o cadastro predial, dando a conhecer os prédios existentes na freguesia, a sua delimitação e os seus proprietários (particulares, baldios e Estado). É uma tarefa do maior interesse nacional, não só por causa da actividade económica, da protecção contra incêndios, da luta contra pragas e muitos outros problemas que podem surgir. O Estado tem aqui um papel essencial, mas as freguesias devem ser chamadas a participar directamente e a ficar no final com um completo conhecimento do seu território. Note-se que a grande maioria das freguesias tem mais de 10 km² de superfície (2130), ou seja, quase 70%, e apenas 961 têm menos de 10 km².

Torna-se evidente que as freguesias, para levarem a cabo estas tarefas, precisam de legislação clara, boa organização e meios financeiros, mas estas despesas são um claro investimento com retorno a breve prazo. Só conhecendo bem a sua população e o seu território, as freguesias, através dos seus órgãos, podem governar devidamente e, desse modo, enriquecer o nosso país. É a partir das freguesias que se chega ao "Portugal Inteiro".