quinta-feira, 12 de abril de 2018

O exemplo de Barcelos


Em Portugal, o sistema eleitoral a nível local possibilita a existência de maiorias relativas, dada a aplicação do método proporcional d’Hondt.
Após as eleições de 1 de outubro de 2017, em algumas dezenas de municípios, a lista do presidente da câmara municipal não obteve a maioria absoluta dos vereadores, o que significa que o presidente eleito não tem condições para governar o município se não tiver apoio claro de um ou mais vereadores de outras listas.
Na grande maioria dos municípios portugueses nessa situação, o problema foi ultrapassado através de entendimentos da lista do presidente com vereadores de outras listas.  Foi o que sucedeu, por exemplo, com Lisboa e o mesmo acaba de suceder em Barcelos.
Esta situação de maioria relativa costuma ocorrer, também, nas assembleias municipais e, em regra, nos mesmos municípios, mas aí o acordo costuma obter-se mais facilmente, pois os presidentes de junta de freguesia, membros por inerência, não gostam destes impasses, que prejudicam, normalmente, a respetiva freguesia.
Nos poucos casos contados em que não se chega a acordo, a solução passa pela realização de novas eleições, através de um procedimento complexo, e de um curto período em que o município está sujeito a uma comissão administrativa, nomeada pelo governo.
Em 2013, uma situação de impasse no município de S. João da Madeira foi resolvida através de eleições antecipadas e o resultado foi uma larga maioria absoluta para a lista do presidente. A prática tem demonstrado que os cidadãos preferem que haja acordos e gostam que quem foi eleito presidente tenha condições para governar.
Como já tivemos oportunidade de referir, a lei eleitoral precisa de ser modificada, de modo a permitir ao órgão executivo (câmara municipal) a possibilidade de, após eleições, poder exercer em pleno as funções executivas.
O alcance de acordos é positivo, mas quando tal não for possível, a realização de eleições antecipadas deve ser facilitada, o que não acontece no momento atual, pois a lei não prevê solução expressa para estas situações de impasse.
                                                                      
PS - No distrito de Braga, a situação de maioria relativa ocorreu nos municípios de Barcelos, Fafe, Terras de Bouro e de Vizela.
  

(Artigo de opinião publicado no Diário do Minho de 12-04-2018)