No dia 18 de
abril de 2018, foi assinado, no âmbito de um acordo entre o PSD e o PS,
um documento denominado “Declaração conjunta sobre a descentralização”.
O documento abre significativamente com estas palavras “Portugal é
identificado como um dos países da União Europeia com perfil mais
centralizado e centralizador. Isso compromete o processo de
desenvolvimento e equilibrado dos vários territórios, cristaliza
desigualdades, distancia-o dos mais progressivos e mais socialmente
justos (países) da U.E.”.
O reconhecimento desta realidade, que aliás é partilhada pelos restantes partidos, bem justifica a celebração deste acordo.
Descentralização significa distribuição vertical do poder e anda profundamente ligada ao princípio da subsidiariedade.
Descentralização significa que os assuntos do nosso país de natureza
local, regional e nacional não devem ser resolvidos só pelo Governo. A
este cabe resolver apenas os problemas – e muitos são – de âmbito
nacional O princípio da subsidiariedade diz-nos que tudo o que pode ser
bem feito ao nível da freguesia, por esta deve ser feito, através dos
respetivos órgãos. Por sua vez, o que pode ser bem feito ao nível do
município por este deve ser feito e não por outra entidade local.
Finalmente, o que bem pode ser feito a nível regional por uma entidade
regional livremente eleita deve ser realizado. Como se sabe, não temos
ainda esta democracia regional prevista na Constituição e aplicada nos
Açores e na Madeira, aliás, com um estatuto mais profundo do que o
previsto para o continente e que bem se justifica, dada a insularidade
daqueles territórios.
A declaração tem duas partes: uma intitulada “Transferência de
competências para as autarquias locais” e outra denominada “Reforma da
organização subnacional do Estado”.
A primeira está muito marcada pelo aspeto financeiro e prevê mesmo a
revisão da Lei das Finanças Locais. Nota-se uma preocupação com a
aplicação desta lei, de maneira a que esta seja efetiva e não, como se
tem verificado até agora, que apenas se transfira do Orçamento do Estado
apenas uma parte do que a lei prevê. O acordo esclarece que a Lei das
Finanças Locais deve ter plena aplicação em 2021.
No que toca à Reforma da organização subnacional do Estado, prevê-se
a realização “de estudos aprofundados a executar por Universidades até
ao final de julho de 2019”. Deve ter-se em conta, nesse estudo, a
determinação dos níveis de descentralização a partir da análise
comparativa de modelos em países da União Europeia e da OCDE, a
delimitação das competências próprias dos níveis subnacionais, avaliando
os recursos e os meios próprios a transferir.
Este documento foi subscrito, por parte do PSD, pelo deputado Álvaro
Amaro e, pelo lado do PS pelo membro do Governo, o Ministro da
Administração Interna Eduardo Cabrita.
Portugal só terá a ganhar com a boa e pronta execução deste importante acordo.
(Artigo de opinião publicado no Diário do Minho de 27-04-2018)