A democracia local em Portugal vai a caminho de 50 anos de vigência ininterrupta (1976-2026), mas não tem sido fácil a vida do seu órgão central que é a assembleia municipal.
As assembleias municipais têm sido consideradas um órgão secundário que serve apenas de registo das deliberações tomadas pelas câmaras municipais, sob a forma de aprovação das respectivas propostas.
Os debates dos problemas municipais na assembleia deixam, frequentemente, muito a desejar por várias razões, uma das quais é a falta da informação adequada dos seus membros para emitir opinião fundamentada nas comissões e no plenário da assembleia.
Ultimamente o papel das assembleias municipais tem vindo a melhorar, nomeadamente por acção persistente da Associação Nacional das Assembleias Municipais (ANAM), recentemente criada.
Há, no entanto, ainda muito caminho a percorrer e para ter disso consciência vamos imaginar o que poderiam e deveriam ser as assembleias municipais, mudando alguma legislação e práticas.
Desde logo, a mesa da assembleia não deveria estar, por inteiro, nas mãos de um só partido ou coligação, mas deveria ter vogais de outras forças nela representadas. Acresce que o número de membros deveria ser alargado para cinco, pelo menos nos municípios com mais de 10.000 habitantes.
O presidente da assembleia municipal deveria ser visto como o presidente de todos os membros que dela fazem parte e não presidente de uma facção. Devia exigir-se, por outro lado, presidentes presentes e não presidentes cheios de outras tarefas políticas, muitas vezes ausentes do concelho.
Nas assembleias municipais, têm um papel de primeiro plano os diversos grupos municipais. É da qualidade dos seus membros e principalmente da qualidade das suas intervenções que a assembleia será ou não a expressão de uma verdadeira democracia local.
Importa ter presente a este propósito que os membros da assembleia municipal não são membros a tempo inteiro. Têm a sua vida, os seus afazeres, precisando, por isso, de apoio para fazerem boas intervenções. Isso podia resolver-se em parte, como sucede na vizinha Espanha , conferindo, por lei, aos grupos municipais o poder de contratar pessoal externo da sua confiança pelo período do mandato, para efeito de, sob as ordens do respectivo grupo, obter a informação necessária para os deputados fazerem intervenções de qualidade.
Estes são breves apontamentos do muito que pode e deve fazer-se para prestigiar o parlamento local que outra coisa não é a assembleia municipal, perante a qual a câmara municipal deve responder, podendo ser destituída através de moção de censura prevista na Constituição desde 1997 (artigo 239.º, n.º 3), mas ainda não regulada por lei da Assembleia da República, que assim demonstra a sua desconsideração pela democracia local.
Sobre a matéria deste artigo começa a haver interessante bibliografia que pode ser procurada numa boa biblioteca ou ainda em www. aedrel.org.
(Artigo de opinião publicado no Diário do Minho, de 10-12-2022)