O poder local democrático, ou melhor, a democracia local fará 50 anos em Portugal dentro de quatro anos (1976-2026). Tem poucos anos, pois, para cumprir plenamente o que anunciou e anuncia: o poder dos munícipes. Limitamo-nos aos munícipes, pois é nos municípios que está o centro da democracia local, sem prejuízo de poder ser adaptado, em grande medida, às freguesias o que de seguida escreveremos.
E que poder é esse? É o poder de governar o seu município. Sim, o poder de direta ou indiretamente, gerir os destinos do seu município. Diretamente através de referendos locais, indiretamente através de representantes eleitos.
É este último poder que custa mais a compreender por parte dos eleitos e eleitores. Estes julgam que uma vez exercido o poder de eleger os órgãos dos municípios de quatro em quatro anos passam à situação de súbditos até novas eleições. Mas não é assim. Eles apenas mandataram os eleitos, seus representantes para gerir o município em seu nome e com o dever nomeadamente de prestar contas perante eles, sempre que estes (munícipes) o exigirem.
Não, não se trata de pedir. Trata-se de exigir, pois é um dos direitos que têm e que não perderam. Pode ter-lhes sido sonegado, podem até ignorar que não têm esse direito, mas ele existe e pode e deve ser exercido.
E em que consiste? Consiste, desde logo, no direito de serem informados com detalhe sobre tudo o que diga respeito ao seu município e à forma como está a ser gerido pelos órgãos representativos.
Este direito dos munícipes é muito amplo. Não há assunto que queira saber sobre a gestão do seu município que os órgãos representativos possam recusar-se a informar.
Cingimo-nos a informações de interesse geral e não às de interesse particular, pois estas estão mais reguladas nomeadamente através de diplomas como o Código de Procedimento Administrativo ou a legislação do urbanismo.
Estamos a ter em consideração coisas tão simples como quanto gastou o município numa festa ou numa iniciativa que tomou; quanto gastou em publicidade; porque urbanizou ou não urbanizou uma determinada área do município; porque contratou ou não contratou determinadas pessoas para os serviços; porque fez ou não fez certo contrato e em que condições. Todas as deliberações dos eleitos podem e devem ser escrutinadas. Sobre todos esses assuntos o municípe tem o direito e perguntar e obter resposta clara e completa. E se não obtiver as informações desejadas?
(Artigo de opinião publicado no Diário de Minho, de 20-10-2022)