quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

As freguesias urbanas: Braga (São Vicente)

Há quem entenda que as freguesias urbanas não têm justificação. Sempre entendemos o contrário, embora reconheçamos que muitas delas não tomaram, porventura, consciência do que podem e devem fazer. Tal depende muito dos eleitos dessas freguesias e, desde logo, do presidente. Aliás, um bom presidente de uma qualquer freguesia, mas ainda mais nas urbanas, é aquele que sabe liderar uma equipa.

Diz-se que as freguesias urbanas não são uma comunidade. Não nos parece. Os habitantes de uma freguesia urbana, ainda que trabalhem fora e passem nela apenas a noite e o fim de semana, são uma comunidade, ainda que porventura débil, e o que deve fazer-se, na freguesia, é exactamente potenciar os laços entre os seus membros.

Os seus habitantes têm problemas próprios diferentes dos das outras freguesias, sejam elas vizinhas ou distantes, rurais ou urbanas. Cada uma tem as suas características próprias, a sua história, os seus problemas, o seu património, as suas festas, os seus equipamentos desportivos, educativos ou culturais, ainda que partilhem estes com outras freguesias.

Este modo de olhar para as freguesias urbanas cimentou-se recentemente ao participar no 85.º aniversário da freguesia de São Vicente do município de Braga. É uma freguesia bem urbana no centro da cidade, com mais de 10.000 eleitores e cerca de 14.000 habitantes e, assim, com uma assembleia de freguesia com 13 membros e uma junta com 5 vogais, um dos quais o presidente.

Tem um pequeno orçamento de 350.000 euros e 9 trabalhadores, seis dos quais ligados à educação. É, pois, uma organização simples e barata, como é próprio das freguesias, mas desenvolve muita actividade. Parte dela é a de rotina, como a de fornecer material de limpeza e de expediente às escolas de 1.º ciclo e aos jardins de infância, cuidar das licenças dos canídeos, passar atestados (em regra, de residência), atribuir licenças de arrumadores de automóveis, entre outras.

Mas outra e muito importante é a constante preocupação com o bem-estar dos vicentinos (assim se chamam os habitantes desta freguesia), o que leva a junta e o seu presidente a lutar, nomeadamente, por melhores vias de comunicação, pelo bom andamento do trânsito, pelo bom funcionamento das escolas básicas e dos jardins de infância, pelas actividades culturais e desportivas e, também, pelos passeios e arruamentos da freguesia.

É claro que muitas destas tarefas são da responsabilidade do município, mas cabe à freguesia e aos respectivos eleitos lutar pela realização das mesmas, pois disso resulta melhor qualidade de vida para a população, numa relação com a câmara que deve ser norteada pelos princípios da autonomia, da subsidiariedade e da cooperação.

(Em Diário do Minho, 13/12/18)

quinta-feira, 15 de novembro de 2018

A casa comum dos povoenses

A Assembleia Municipal da Póvoa de Lanhoso organizou, no passado dia 10 de Novembro de 2018, ao fim da tarde, uma sessão aberta em que se abordou, de modo informal, a organização e funcionamento das assembleias municipais. Nela foram abordados temas tão diversos como as instalações; a existência, ou não, de funcionários ao serviço do órgão e dos seus membros; a dotação, no orçamento do município, de uma verba para iniciativas próprias da assembleia; as sessões ordinárias e extraordinárias e o desdobramento de reuniões; as actas (a sua elaboração e divulgação); a participação do público; a transmissão online, ou não, das sessões; os grupos municipais (formação, espaço próprio e apoio); a existência, ou não, de comissões permanentes gerais ou especializadas; o lugar da assembleia municipal na página oficial do município; o estatuto do direito de oposição e ainda outros assuntos.

O ambiente foi de diálogo franco, havendo espaço para um debate participado e muito ficou, ainda, por dizer. Estiveram ainda presentes, no debate, outros problemas como o do sistema eleitoral em vigor para os órgãos do município e o da participação dos presidentes de junta na assembleia, mas estes temas, só por si, justificavam uma outra sessão e ainda mais larga.

A assembleia municipal da Póvoa de Lanhoso Casa Comum dos Povoenses, presidida pelo Professor João Duque, sai deste modo do círculo fechado de funcionamento que é próprio de muitas assembleias e, pelo que me pude aperceber, tem no horizonte um contacto mais directo com os eleitores, presentes ou futuros, para dar a conhecer este importante órgão municipal.

As assembleias municipais do nosso país, que têm tido, de modo geral, um papel apagado na vida do município, ao contrário do que prescrevem a Constituição e a Lei, dão mostras de uma vitalidade que muito se deseja para a valorização da democracia a nível local.

De notar ainda a presença de vereadores nesta sessão aberta (o presidente da câmara estava fora do país), presença que bem se justifica, pois a câmara tem o direito e o dever de participar nas sessões da assembleia e, no final, a realização de um jantar de confraternização aberto a todos os membros, pois, como diz o presidente, acima das divergências políticas está a união que resulta da comum qualidade de povoenses de todos os membros da assembleia municipal.

(Em Diário do Minho, 15/11/18)

quinta-feira, 1 de novembro de 2018

O mapa municipal português

Portugal tem um mapa municipal que nos deve orgulhar. Veja-se o que se passa em Espanha. No país vizinho havia, em finais de 2017, um total de 8123 municípios. Destes, quase metade tinha menos de 500 habitantes. 72% dos municípios espanhóis tinham menos de 2000 habitantes. Só 5% dos municípios (398) tinham mais de 20.000 habitantes.

Ora, em Portugal há apenas um município com menos de 500 habitantes e explica-se bem, porque é o município da pequena ilha do Corvo, nos Açores. No nosso país, o município com menos habitantes a seguir ao Corvo é também dos Açores e tem mais de 1500 habitantes (Lages, das Flores) e o município com menos habitantes do continente é Barrancos, no Alentejo, com mais de 1800 habitantes. Cerca de metade dos municípios portugueses tem mais de 15.000 habitantes, enquanto em Espanha, como vimos acima, só 5% dos municípios tem mais de 20.000 habitantes.

A que se deve isto? Deve-se pura e simplesmente ao facto de Portugal, através de um Decreto de 6 de Novembro de 1836 (faz agora 182 anos), ter reduzido o número de municípios de cerca de 800 para 351 e ter continuado a diminuir o número de municípios durante o século XIX. Chegamos a 25 de Abril de 1974 com 304 municípios. E depois do 25 de Abril apenas se criaram mais 4 municípios.

E porque procedeu assim Portugal? Porque se considerou que os municípios para serem dignos desse nome devem ter superfície e população suficientes. Os municípios não são freguesias e os espanhóis, pelo contrário, fizeram muitos municípios a partir de freguesias e nunca foram capazes de fazer uma reforma como nós fizemos (e fizeram os países do Norte da Europa, mas só depois da II Guerra Mundial).

Engane-se quem julga que os espanhóis, em geral, estão satisfeitos com a sua situação. Um conhecido autor acaba de publicar um livro sobre a Administração Pública em Espanha e ao falar do "problema da fragmentação municipal" que decorre do elevadíssimo número de municípios diz o seguinte: "Pois bem, a capacidade de gestão dos pequenos municípios é mínima. Ainda que as leis lhes atribuam múltiplas competências, na realidade dependem da assistência das Regiões Autónomas ou das Províncias de que fazem parte para prestar serviços básicos", tais como a iluminação pública, a pavimentação das ruas e praças e outras obras públicas.

E acrescenta que nos municípios mais pequenos os presidentes de câmara (alcaldes) pouco ou nada podem decidir por si mesmos, salvo coisas como a mudança de nome das ruas, organizar as festas do patrono ou erguer uma fonte ou monumento público (Miguel Sanchez Morón, Las Administraciones Españolas, 2018, Madrid, pp. 155-157) O decreto de 6 de Novembro de 1836 merece ser bem lembrado e a ele voltaremos de novo.

(Em Diário do Minho, 01/11/18)

quinta-feira, 20 de setembro de 2018

Regionalização: o caminho francês

Por um Decreto de 2 de Junho de 1960 foram criadas 21 circunscrições de acção regional no âmbito das quais o Estado colocava em execução as suas políticas de planificação económica e de ordenamento do território.

Um Decreto de 14 de Março de 1964 criou regiões programas, circunscrições desconcentradas do Estado colocadas sob a responsabilidade de um prefeito de região.

Em 1969, o General De Gaulle, então Presidente da República, submeteu a referendo a criação de 21 regiões (juntamente com um referendo relativamente ao Senado) que teve um resultado negativo. Em face disso e conforme o prometido, De Gaulle abandonou a presidência da república.

No entanto, em 1972, o Presidente Georges Pompidou criou as mesmas 21 regiões não com o estatuto de autarquias locais, mas de institutos públicos que se mantiveram como tal até à década de 80. 

Em 1981, ocorreram eleições presidenciais e legislativas que deram a vitória a François Miterrand e aos socialistas. A vitória de Mitterrand foi acompanhada do cumprimento da promessa eleitoral de fazer uma profunda reforma territorial da qual constava a criação, ao lado dos municípios e dos departamentos, de regiões, o que sucedeu por uma lei do Parlamento de 1982 de cuja execução foi encarregado Gaston Deferre, ministro do governo de Pierre Mauroy.

As regiões foram criadas como autarquias locais e em 1986 ocorreram eleições por sufrágio universal para os respectivos órgãos. Essa criação foi possível porque a Constituição francesa de 1958 não punha obstáculos à criação de regiões administrativas. Era neutral. As regiões mantêm-se ainda hoje, tendo sido inteiramente assumidas e governadas nestes anos, ora por governos de esquerda, ora de direita. Mais interessante ainda, em 2003 foram acolhidas na Constituição e tornaram-se um elemento da descentralização territorial. Elas estão assumidas por inteiro na organização político-administrativa da França.

Uma curiosidade: criadas pela esquerda em 1982, a direita ganhou 20 das 22 regiões (!) nas primeiras eleições realizadas em 1986. É a democracia a funcionar!

(Em Diário do Minho, 20/09/18)

quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Freguesias: a reforma da reforma

Para reverter a reforma, a primeira preocupação deve ser a de apresentar um conceito de freguesia e trabalhar a partir dele. Deve, depois, ter-se em conta as particularidades das freguesias urbanas e das freguesias rurais e ter em atenção as diferenças que resultam do litoral e do interior do nosso país.

É necessário, entretanto, fazer uma reforma da reforma? É. Deve ser feita à pressa? Não! Muitas agregações feitas foram casamentos à força e podem ser desfeitas até 2021, mas nada deve impedir que o processo de reforma continue depois dessa data, tendo também em atenção alterações de limites de freguesias que se tornam necessários e que até se criem novas freguesias. Falta-nos uma lei de criação, extinção e modificação das freguesias que a Constituição determina e não temos.

Uma atenção especial, por outro lado, devem merecer as freguesias urbanas. Há quem julgue que nas grandes cidades não deve haver freguesias, mas não se pode esquecer que nas grandes cidades europeias há a preocupação de aproximar a gestão destas da respectiva população, estabelecendo entes inframunicipais, muitas vezes eleitos democraticamente. Nós já temos esse trabalho feito. Temos as freguesias. De qualquer modo, há aqui espaço para um debate interessante.

A reforma territorial das freguesias de 2013 foi efectuada com a oposição generalizada das freguesias e dos municípios do nosso país e das respectivas associações representativas.

A reforma, note-se, tinha razão de ser, pois desde há mais de 200 anos que não se tinha tocado na organização territorial das freguesias em geral, havendo bom número delas com muito pouca população e outras com demasiada. Porém, o modo como foi realizada deixou muito a desejar. Foi feita, fundamentalmente, através de cortes percentuais do número de freguesias de cada município, daí resultando efeitos nocivos. 

Vejamos dois exemplos concretos, um a norte e outro a sul. A que título, no município de Matosinhos, se juntou, à força, a freguesia e cidade de Senhora da Hora com a freguesia e cidade de São Mamede de Infesta, ambas com mais de 20.000 habitantes, para formar uma nova freguesia que tem, agora, cerca de 50.000 residentes? E que necessidade havia de obrigar o município do Seixal, que tinha mais de 130.000 habitantes e apenas seis freguesias, a ficar com quatro? 

Partiu-se para a reforma com uma ideia completamente errada, que era a de que havia em Portugal freguesias a mais, apresentando-se o concelho de Barcelos com as suas 89 freguesias, como exemplo, mas não se dizendo, como devia, que mais de metade dos municípios em Portugal tinham menos de dez freguesias e que cerca de 80% tinham menos de 20 freguesias. Ora, para municípios portugueses que têm em média 300 km² e mais de 30.000 habitantes, ter dez freguesias e mesmo 20 não é seguramente ter freguesias a mais. Podem ter outros problemas, como freguesias demasiado pequenas e despovoadas, mas freguesias a mais, não. O principal erro da reforma de 2013 foi não ter uma ideia de freguesias devidamente explicitada. As freguesias sempre foram, em Portugal, um ente de proximidade, com pequenas despesas financeiras, criadas para resolver problemas das comunidades locais e isso implicava que não fossem nem demasiado grandes, nem demasiado pequenas. Uma freguesia demasiado grande descaracteriza-se, pois perde-se a ligação entre eleitos e eleitores e uma freguesia demasiado pequena não é viável, não pode cumprir bem a sua missão como ente público.

Muitas agregações feitas foram casamentos à força e podem ser desfeitas até 2021.

(Em Público, 23/08/18)

quinta-feira, 19 de julho de 2018

Senhora da Hora em movimento

Senhora da Hora era, até 2013, uma das freguesias do município de Matosinhos. Tinha mais de 27.000 habitantes e órgãos próprios eleitos pelos residentes na freguesia (presidente, junta e assembleia de freguesias).  Em 2013, pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de Janeiro, esta e as outras freguesias do município foram extintas e, em sua vez, foram criadas quatro freguesias, ditas agregadas, sob o nome de "União de Freguesia de…".

Esta "reforma" fez-se contra a vontade da freguesia e da assembleia municipal de Matosinhos, tendo sido imposta pela Assembleia da República de então, sob proposta de uma Unidade Técnica da Reorganização Administrativa do Território (UTRAT), organismo que funcionou junto do Parlamento, sem representantes da ANMP e da ANAFRE, pois ambas declinaram os lugares que lhes estavam reservados.

Nenhuma freguesia do município de Matosinhos escapou, assim, à fúria extintora do legislador da época. A diminuição para quatro do número de freguesias resultou do facto de Matosinhos ser um município fundamentalmente urbano densamente povoado, determinando a lei que, nestes municípios, a redução do número de freguesias deveria ser superior a 55%. 

Ora, Matosinhos tinha 10 freguesias. 50% eram 5 e uma redução de mais de 50% tinha de implicar ficarem apenas 4 freguesias. A UTRAT considerou que a melhor forma de chegar a esse número era extinguir as freguesias existentes e criar quatro novas. Assim sucedeu e, no caso aqui abordado, propôs a junção de São Mamede de Infesta (uma freguesia com mais de 23.000 habitantes) com a de Senhora da Hora, formando a União das Freguesias de São Mamede de Infesta e Senhora da Hora, com mais de 50.000 habitantes. Havia necessidade? Claramente que não.

Falta-nos aqui espaço para explicar a irracionalidade do legislador. Esperamos ter a possibilidade de o fazer numa sessão marcada para o dia 23 de Julho, à noite, na Senhora da Hora. Na verdade, nesta cidade, criou-se um Movimento Pela Freguesia da Senhora da Hora que tem por objectivo restaurar a freguesia verdadeira. É de admirar? O que é de admirar é não ter surgido mais cedo!

P.S.: A Feira do Livro, que decorreu entre 29 de Junho e 15 de Julho em Braga, ao ar livre, no centro da cidade, pareceu-me muito bem organizada e com muito interesse. Experiência a repetir.

(Em Diário do Minho, 19/07/18)

quinta-feira, 21 de junho de 2018

Descentralização: as palavras e as obras

"Portugal é identificado como um dos países da União Europeia com o perfil mais centralizado e centralizador. [...] Isso compromete o processo de desenvolvimento equilibrado dos vários territórios, cristaliza desigualdades, distancia-nos dos mais progressivos e socialmente justos países da União Europeia". Assim abre a Declaração Conjunta Sobre Descentralização assinada em 18 de Abril de 2018 pelo Governo (PS) e pelo PSD.

Este documento, claro e simples, tem duas partes essenciais: uma relativa à transferência de competências para as autarquias locais e outra sobre a reforma da organização subnacional do Estado.

Quanto à primeira parte, ela abre do seguinte modo: "No âmbito do prazo de aprovação, esta reforma, composta formal e politicamente pela Lei-Quadro, complementada pelos Decretos-Lei sectoriais, pela revisão da Lei das Finanças Locais e pelos envelopes financeiros associados a cada autarquia local, com identificação das verbas por áreas de competências, tem de estar concluída até ao final da presente sessão legislativa".

Quanto à segunda parte, escreve-se que "até final de 2019, deverão promover-se estudos aprofundados a executar pelas universidades com reconhecidas competências académicas na investigação sobre as políticas públicas e a organização e funções do Estado aos níveis regional, metropolitano e intermunicipal", devendo, para o efeito, constituir-se uma Comissão Independente para a Descentralização com mandato até Julho de 2019, devendo esta apresentar, nessa altura, anteprojectos de diplomas sobre tal reforma.

Não deixa de ser estranho que, havendo um largo consenso no nosso país sobre a necessidade de descentralização territorial para bom governo do nosso país, ela não ocorra.

Avaliar esta declaração dentro de um ano será um bom teste da efectiva vontade de descentralização e de bom governo em Portugal, bem como do valor destas declarações. Entretanto, a sessão legislativa termina no próximo mês de Julho de 2018 e nessa altura será possível fazer já um primeiro balanço.

P.S.: Aproveitem o perfume das tílias, particularmente à noite. Não custa dinheiro e é tão agradável.

(Em Diário do Minho, 21/06/18)

quinta-feira, 14 de junho de 2018

Porto.

O jornal Porto. é um trabalho do Gabinete de Comunicação e Promoção da Câmara Municipal do Porto, distribuído gratuitamente em todos os endereços residenciais e comerciais da cidade. Além da actualidade e de artigos de fundo sobre temas de interesse para os cidadãos, é um veículo de liberdade de expressão de todo o espectro social, cultural e político do município.

Retiramos integralmente os dois períodos antecedentes do n.º 6 (Maio de 2018) do jornal Porto.. Esta publicação, ainda que original e cuidada na apresentação (muito sóbria) é típica de muitos municípios que querem fazer chegar aos munícipes informação que lhes interessa, tendo alguns aspectos que importa mencionar.

Um deles é um espaço de opinião de duas páginas que está reservado "a todas as forças políticas com assento na assembleia municipal do Porto", nomeando cada uma um cronista por edição. É uma prática pouco vulgar, pois normalmente estes jornais (geralmente designados boletins) não dão qualquer espaço à oposição ou oposições. Julgamos que não está feito um levantamento das publicações que assim procedem no nosso país e só conhecemos, até ao momento, o caso do município de Valongo.

É bom que os municípios informem regularmente os munícipes com a isenção devida e que incluam a opinião das diversas correntes políticas, o que é de lei em França. Pede-se ao Porto. que dê o exemplo, em Portugal, e vá mais longe, reservando mais espaço das suas 24 páginas às correntes políticas da assembleia municipal.

Gostaríamos de ver prática idêntica noutros municípios do país para, assim, aproximar os munícipes dos eleitos, promovendo uma democracia mais inclusiva e mais robusta. É preciso coragem política para tal, pois muitos eleitos não gostam de ser criticados (desprezam ou têm em má nota as oposições) e é preciso sentido de responsabilidade, pois as oposições podem usar esta faculdade (direito) de modo abusivo, pisando os limites ténues que separam a crítica do insulto. Não é isso que sucede no Porto. que temos diante nós, verificando que os cronistas da assembleia municipal souberam utilizar bem o espaço que lhes foi atribuído.

O exemplar que temos na nossa frente diz respeito a Maio de 2018, mas pelo que pudemos apurar trata-se de uma publicação bimestral que sofre de um defeito muito comum nestas publicações que é a irregularidade na saída, o que não as valoriza.

A democracia local tem ainda muito caminho a percorrer no nosso país.

(Em Diário do Minho, 14/06/18)

sexta-feira, 27 de abril de 2018

PSD e PS: declaração conjunta sobre a descentralização

No dia 18 de Abril de 2018 foi assinado, no âmbito de um acordo entre o PSD e o PS, um documento denominado Declaração conjunta sobre a descentralização.

O documento abre significativamente com estas palavras: "Portugal é identificado como um dos países da União Europeia com perfil mais centralizado e centralizador. Isso compromete o processo de desenvolvimento e equilibrado dos vários territórios, cristaliza desigualdades, distancia-o dos mais progressivos e mais socialmente justos (países) da U.E.". O reconhecimento desta realidade que, aliás, é partilhada pelos restantes partidos, bem justifica a celebração deste acordo. Descentralização significa distribuição vertical do poder e anda profundamente ligada ao princípio da subsidiariedade.

Descentralização significa que os assuntos do nosso país de natureza local, regional e nacional não devem ser resolvidos só pelo Governo. A este cabe resolver apenas os problemas – e muitos são – de âmbito nacional O princípio da subsidiariedade diz-nos que tudo o que pode ser bem feito ao nível da freguesia por esta deve ser feito, através dos respetivos órgãos. Por sua vez, o que pode ser bem feito ao nível do município por este deve ser feito e não por outra entidade local. Finalmente, o que bem pode ser feito a nível regional por uma entidade regional livremente eleita deve ser realizado. Como se sabe, não temos ainda esta democracia regional prevista na Constituição e aplicada nos Açores e na Madeira, aliás, com um estatuto mais profundo do que o previsto para o continente e que bem se justifica, dada a insularidade daqueles territórios.

A declaração tem duas partes: uma intitulada "Transferência de competências para as autarquias locais" e outra denominada "Reforma da organização subnacional do Estado". A primeira está muito marcada pelo aspecto financeiro e prevê mesmo a revisão da Lei das Finanças Locais. Nota-se uma preocupação com a aplicação desta lei, de maneira a que esta seja efectiva e não, como se tem verificado até agora, que apenas se transfira do Orçamento do Estado uma parte do que a lei prevê. O acordo esclarece que a Lei das Finanças Locais deve ter plena aplicação em 2021.

No que toca à Reforma da organização subnacional do Estado, prevê-se a realização "de estudos aprofundados a executar por Universidades até ao final de Julho de 2019". Deve ter-se em conta, nesse estudo, a determinação dos níveis de descentralização a partir da análise comparativa de modelos em países da União Europeia e da OCDE, a delimitação das competências próprias dos níveis subnacionais, avaliando os recursos e os meios próprios a transferir.

Este documento foi subscrito, por parte do PSD, pelo deputado Álvaro Amaro e, pelo lado do PS, pelo membro do Governo, o Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita.

Portugal só terá a ganhar com a boa e pronta execução deste importante acordo.

(Em Diário do Minho, 27/04/18)

terça-feira, 17 de abril de 2018

A democracia que falta

Não há melhor exemplo de centralização do que a resolução de assuntos de âmbito regional pelo Governo da República.

Nós, portugueses, temos o direito de resolver os problemas regionais do nosso país através de representantes eleitos ou directamente através de referendo. Este direito está consagrado na Constituição, mas, mesmo que não estivesse, existiria na mesma, pois faz parte dos princípios democráticos do Estado de direito.

A democracia, que tem na base a igualdade de todos os cidadãos e o respeito pelos direitos fundamentais de cada um deles, exige que os órgãos de poder político-administrativo estabelecidos a nível territorial emanem da vontade popular.

Isto acontece em Portugal actualmente a nível local, através da eleição dos órgãos das freguesias e dos municípios pelos respectivos residentes, a nível nacional através da eleição da Assembleia da República da qual emana o Governo da República e a nível regional através da eleição dos órgãos das regiões autónomas dos Açores e da Madeira. Apenas os portugueses do continente não gozam do direito democrático de eleger órgãos regionais.

Os problemas regionais do nosso país existem e ninguém os pode ignorar. O que não existe é a democracia a nível regional. Os problemas regionais têm sido resolvidos, no continente, pelo Governo, violando claramente os princípios da descentralização e da subsidariedade. Não há melhor exemplo de centralização do que a resolução de assuntos de âmbito regional pelo Governo da República.

Trata-se claramente da subtração de um direito que tem sido consentida pelos portugueses do continente. Não se diga que a culpa é do Governo que não regionaliza. A responsabilidade é dos portugueses que julgam que a democracia é dada e não conquistada. Não temos no nosso país, por muito que nos custe, uma consciência democrática regional suficientemente forte e unida para estabelecer a democracia a nível regional.

A nosso ver, se queremos completar a democracia no nosso país, estabelecendo o elo que lhe falta, precisamos de lutar por ela. O modo para tal combate democrático é bem simples: não permitir que este tema seja ignorado, lutando por uma democracia completa em todo o território nacional. E a forma de não ser ignorado é colocá-lo na ordem do dia. A criação de movimentos transversais de defensores da democracia regional será um passo importante. Movimentos que incluam cidadãos de todos os partidos e cidadãos independentes. A realização de debates como o que se realizou recentemente em Vila Real (10/03/18) é um bom exemplo. A publicação de artigos, estudos e livros sobre a matéria é outro meio. O silêncio é que não!

(Em Público, 16/04/18)

quinta-feira, 12 de abril de 2018

O exemplo de Barcelos

Em Portugal, o sistema eleitoral a nível local possibilita a existência de maiorias relativas, dada a aplicação do método proporcional d’Hondt. 

Após as eleições de 1 de Outubro de 2017, em algumas dezenas de municípios, a lista do presidente da câmara municipal não obteve a maioria absoluta dos vereadores, o que significa que o presidente eleito não tem condições para governar o município se não tiver apoio claro de um ou mais vereadores de outras listas.

Na grande maioria dos municípios portugueses nessa situação, o problema foi ultrapassado através de entendimentos da lista do presidente com vereadores de outras listas. Foi o que sucedeu, por exemplo, com Lisboa e o mesmo acaba de suceder em Barcelos. Esta situação de maioria relativa costuma ocorrer, também, nas assembleias municipais e, em regra, nos mesmos municípios, mas aí o acordo costuma obter-se mais facilmente, pois os presidentes de junta de freguesia, membros por inerência, não gostam destes impasses, que prejudicam, normalmente, a respectiva freguesia.

Nos poucos casos contados em que não se chega a acordo, a solução passa pela realização de novas eleições, através de um procedimento complexo, e de um curto período em que o município está sujeito a uma comissão administrativa, nomeada pelo governo.

Em 2013, uma situação de impasse no município de S. João da Madeira foi resolvida através de eleições antecipadas e o resultado foi uma larga maioria absoluta para a lista do presidente. A prática tem demonstrado que os cidadãos preferem que haja acordos e gostam que quem foi eleito presidente tenha condições para governar.

Como já tivemos oportunidade de referir, a lei eleitoral precisa de ser modificada, de modo a permitir ao órgão executivo (câmara municipal) a possibilidade de, após eleições, poder exercer em pleno as funções executivas.

O alcance de acordos é positivo, mas quando tal não for possível, a realização de eleições antecipadas deve ser facilitada, o que não acontece no momento actual, pois a lei não prevê solução expressa para estas situações de impasse.

P.S.: No distrito de Braga, a situação de maioria relativa ocorreu nos municípios de Barcelos, Fafe, Terras de Bouro e de Vizela.

(Em Diário do Minho, 12/04/18)

quinta-feira, 5 de abril de 2018

O sistema de governo municipal: incongruência

O sistema de governo municipal português tem uma grave incongruência que importa corrigir. Diz a Constituição – e diz a lei – que é presidente da câmara municipal o primeiro candidato da lista mais votada para a câmara municipal.

Ao dizer isto, a lei, para ser congruente, deveria garantir ao presidente eleito condições para governar o município juntamente com a sua equipa de vereadores, mas não garante.

Uma vez que vigora, no nosso país, um sistema eleitoral proporcional (método d’Hondt), pode acontecer – e acontece – que, por vezes, o presidente da câmara está em minoria dentro do órgão colegial. Veja-se este exemplo: numa câmara de nove membros, a lista do presidente tem quatro vereadores, uma lista da oposição obteve outros quatro, e ainda uma outra lista obteve um vereador. Quando assim sucede, basta o vereador da lista que obteve menos votos entender-se com a lista que obteve quatro vereadores, mas que não foi a mais votada, para manietar o presidente. 

Numa situação destas, o presidente preside, mas não governa, e a oposição não preside, nem governa. Está criado um impasse. Como se poderá ultrapassar isto? Teoricamente, há duas formas: uma, as oposições unem-se e elegem um outro presidente (é o que é permitido em Espanha); outra, fazem-se novas eleições. A primeira solução não é possível, pois a Constituição não a permite. A segunda solução não está prevista na lei.

Neste quadro, a solução legalmente possível, no nosso país, é muito original: provocam-se eleições para a câmara municipal, renunciando o presidente da câmara e todos – sublinhe-se, todos – os membros efectivos e suplentes da lista do presidente. Assim, não havendo presidente da câmara, nem quem o substitua na lista, há que fazer eleições para eleger, de novo, a câmara municipal e o seu presidente. Entretanto, até à realização de novas eleições, a realizar em período curto, funciona uma comissão administrativa nomeada pelo governo, de acordo com os resultados das últimas eleições.

É bom de ver que esta é uma solução de recurso e que a lei tem de ser corrigida, de forma a não provocar estes impasses. Vejamos duas possibilidades: uma, será dar à lista mais votada o número de vereadores necessários para formar maioria; outra, será adoptar o sistema espanhol e permitir que as oposições se unam para apoiar maioritariamente um novo presidente. De qualquer modo, será necessário modificar a Constituição. A Constituição e a lei não devem provocar impasses, mas antes evitá-los.

(Em Diário do Minho, 05/04/18)

quinta-feira, 29 de março de 2018

Investigar, é preciso!

O mundo do poder local, que também poderíamos chamar da autonomia local ou da democracia local e que conhecemos correntemente pela expressão pouco feliz de "autarquias locais", merece muito estudo. Há muitas perguntas para responder, depois da necessária investigação, dando lugar a teses de mestrado (à moda antiga) ou de doutoramento.

Assim, qual a razão que determinou que tenhamos, desde 1836, um mapa municipal tão diferente dos países que mais estão próximos de nós, como a Espanha e a França, e um pouco mais distante, como a Itália? Fomos o primeiro país da Europa a fazer uma reforma territorial dos municípios audaciosa e que foi seguida, mais de um século depois, pelos países do norte da Europa. 

Como se explica que só nós e, de certo modo, a Inglaterra tenhamos entes locais inframunicipais (freguesias) de modo tão forte como temos? E a nível supramunicipal, por que não vingou em Portugal nem o distrito, nem a região administrativa, sendo certo que aquele foi criado em 1835 e ainda se mantém na Constituição da República Portuguesa de 1976 e esta, estando consagrada nessa mesma Constituição, não viu ainda a luz do dia? Qual a razão profunda destes fenómenos? 

Por outro lado, o que dizer do estranho sistema de governo municipal que temos, permitindo a existência de órgãos executivos que não podem (ou, pelo menos, têm graves dificuldades em) governar por falta de adequada maioria?

Como se explica, por sua vez, a tão débil missão fiscalizadora dos órgãos deliberativos sobre os executivos? Está por fazer o estudo das assembleias locais, nomeadamente das assembleias municipais.

E ainda, como foi possível fazer recentemente uma reforma das freguesias tão desastrada do ponto de vista procedimental (e mesmo constitucional) e essa reforma parecer, afinal, estar a dar resultados que não são objecto de forte contestação como seria de esperar?

Dito isto, ainda estamos longe de enumerar todas as matérias que carecem de estudo no nosso direito local autónomo. Reclamam trabalho aprofundado o estatuto dos eleitos locais e o estatuto do pessoal de que os entes locais carecem. As finanças locais, por sua vez, estão à espera de lei adequada, como de lei adequada precisa também, por exemplo, a responsabilidade criminal dos eleitos locais, pois a actual é obsoleta. E devemos ter sempre bem presente que as boas leis só se fazem com sério estudo prévio.

A lista de problemas que estão à espera de estudo e solução envolvem a história do Direito, o direito constitucional, o direito administrativo, o direito penal, o direito do trabalho e muitos outros ramos do Direito e ciências afins. De que estamos à espera para melhorar o governo do nosso país, que não pode prescindir do bom governo a nível local?

(Em Diário do Minho, 29/03/18)

quinta-feira, 15 de março de 2018

Um clássico da descentralização

Numa altura em que se debate, em Portugal, o tema da descentralização é obrigatório, para quem quiser ter uma opinião fundamentada, ler o livro do Professor João Baptista Machado, intitulado Participação e Descentralização. Democratização e Neutralidade na Constituição de 1976. Esta publicação é composta por dois estudos. O primeiro, "Participação e Descentralização", foi elaborado em 1976-1977 e publicado pela primeira vez em 1978 na Revista de Direito e Estudos Sociais. O segundo, intitulado "Democratização e Neutralidade na Constituição de 1976", corresponde a uma conferência feita pelo autor, em Braga, na Faculdade de Filosofia, em finais de 1981. O livro é uma edição de 1982 da Livraria Almedina de Coimbra e um clássico nesta matéria, especialmente o primeiro estudo.

Não cabe, na dimensão deste artigo, dar conta da riqueza do pensamento do autor, mas não podemos deixar de dar a conhecer alguns extractos. Um deles, e dos mais notáveis, diz respeito à criação de regiões onde não exista uma clara delimitação das mesmas, como sucede, em Portugal, no Norte e no Centro. Escreve: "Quando essa realidade sociológica (socioeconómica) não exista, a lei, só por si, não lhe pode dar vida. Mas importa lembrar que a acção económica e social do Estado no quadro da região pode contribuir para a criação de uma verdadeira solidariedade de interesses, capaz de vir a ser reconhecida e sentida pelas populações" e formar a prazo mais ou menos longo um "verdadeiro espírito regional".

Diz também mais adiante sobre o significado da descentralização: "O que não pode negar-se é que a gestão dos assuntos locais pelas respetivas populações e pelos seus eleitos constitui uma óptima escola de formação cívica, que prepara e educa para o exercício da democracia no quadro nacional".

E vai mais longe: "Os adeptos da liberdade são descentralizadores; os técnicos e aqueles que se preocupam predominantemente com a eficácia e rendimento da acção administrativa  são, em regra, centralizadores".

Adverte: "A centralização, derivando de toda a iniciativa e vida administrativa própria as massas de uma população, cada vez mais asfixiada pelas sujeições e condicionamentos a que a submete um Estado-Administração omnipresente, co-envolve o risco de provocar uma perigosa ruptura no equilíbrio do corpo social".

Fecha bem este conjunto de citações daquele que foi um dos maiores juristas e pensadores portugueses do século XX, nascido em Vila Verde e trabalhador-estudante para obter a sua licenciatura, este parágrafo: "E assim diremos a finalizar que, se a descentralização lato sensu é, por um lado, postulada pela existência de entes individuais e colectivos subestaduais, ela é, por outro lado, e num plano ainda mais profundo, postulada também pelo valor fundamental da liberdade ou da autonomia da pessoa humana".

(Em Diário do Minho, 15/03/18)

sexta-feira, 2 de março de 2018

Fogos florestais: uma responsabilidade colectiva

O que sucedeu no ano passado com os fogos florestais mostrou-nos que é necessário que à volta da rede viária e da rede ferroviária haja uma limpeza, de modo a que não existam árvores e matos facilmente inflamáveis numa determinada faixa (10 metros de cada lado). Desse modo, proteger-se-ão dos efeitos dos incêndios as pessoas que circulem nessas vias. É algo que bem se compreende, como se compreende igualmente que sejam as entidades responsáveis por essas vias a cuidar do cumprimento destas medidas. Têm, aqui, responsabilidade a Infraestruturas de Portugal, que tem a seu cargo as principais vias rodoviárias e ferroviárias, e os municípios, no que respeita às vias municipais.

Por outro lado, essa mesma memória do ano passado diz-nos que à volta de cada casa ou aglomerado destas deve ser feita uma igual limpeza, de modo a que sejam protegidas dos incêndios pessoas e bens. Também se compreende que, em relação a estas habitações, a responsabilidade da limpeza à sua volta seja feita pelos proprietários dos terrenos que têm árvores e matos.

O grave problema é que este é um trabalho hercúleo, desde logo porque, até 2017, pouca gente se preocupava em cumprir com seriedade a lei. Além de trabalhoso, implicava o gasto de muito dinheiro. Mas depois de 2017 nada é como dantes. Todos percebemos que a morte ou gravíssimos ferimentos podem surgir de modo violento quando se circula numa estrada ou se está dentro de uma casa próxima de árvores altamente inflamáveis (sem esquecer o coberto vegetal). Todos percebemos que têm de existir faixas de protecção.

Nestas circunstâncias, a responsabilidade é geral: começa no Estado e nas empresas concessionárias de auto-estradas, continua nos municípios e freguesias, alcança proprietários de terrenos e moradores de habitações e não deixa indiferente os restantes cidadãos, morem onde morarem.

O que aconteceu no ano passado não pode repetir-se e é por isso que todos somos chamados a cuidar deste problema. As deficiências da legislação e a falta de meios não podem justificar a inacção. Podem, apenas, explicar a impossibilidade de fazer tudo o que era necessário.

Em resumo, todos temos responsabilidade nesta matéria, que bem merecia uma mobilização de todos os cidadãos e não apenas daqueles que vivem sob a ameaça do que poderá acontecer nos meses que se aproximam.

(Em Diário do Minho, 02/03/18) 

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

A descentralização territorial de 2018

A 26 de Janeiro do presente ano de 2018, o Presidente da República fez, na abertura do Congresso da ANAFRE, uma intervenção da qual relembramos aqui duas passagens (o texto completo está disponível no site da Presidência).

Uma, relativa especificamente às freguesias, defendendo que todas as freguesias – e desde logo as mais pobres – devem possuir um "mínimo incompressível" de recursos financeiros sem o qual não é possível viver. Comparou mesmo ao mínimo de que as pessoas precisam para viver com dignidade. A lei das finanças locais que está em preparação deve ter isso em conta.

Outra, relativa ao debate sobre a descentralização, afirmando que estamos a entrar num período em que ela vai ocupar um lugar cimeiro no debate político no nosso país. É tema, disse, para os próximos seis meses (até ao Verão, portanto), um período muito curto por duas razões que enunciou.

Por um lado, o próximo ano é eleitoral (eleições para o Parlamento Europeu e para a Assembleia da República) e por isso não é tempo propício a debate e a consensos e, por outro lado, é preciso desde já equacionar, ao mesmo tempo, a descentralização, o ordenamento do território e o programa 2030, que está a chegar. Frisou que estas questões (descentralização, ordenamento do território e programa 2030) não são separáveis, devendo ser debatidas conjuntamente e que urge dar-lhes resposta.

Advertiu que a sociedade portuguesa não pode descobrir de repente, no próximo ano, que a Europa está a discutir e votar o quadro financeiro plurianual (programa 2030) e que a actual comissão europeia vai cessar funções deixando, entretanto, aprovadas as grandes prioridades para além de 2021 sem que nos tenhamos apercebido disso, preparando-nos devidamente.

Temos desigualdades territoriais que urge combater e o debate da descentralização não pode passar ao lado desta questão, acrescentou.

O Presidente da República considera que há condições para um debate frutuoso e para a consequente tomada de decisões e que Portugal não pode esperar mais para dar um passo que será histórico em termos de descentralização.

Não foi esta a primeira vez que o Presidente se referiu a estas questões e não lhe poderá ser atribuída responsabilidade pelas falhas que ocorrerem. Cabe aos partidos na Assembleia da República, superando as suas diferenças, encontrar soluções boas para o nosso país. Cabe-lhes a responsabilidade de elaborar as leis de descentralização de 2018.

(Em Diário do Minho, 16/02/18)

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Congresso da ANAFRE

Foi aprovado por unanimidade, no XVI Congresso da ANAFRE, realizado em Viseu nos dias 26, 27 e 28 de Janeiro de 2018, com a participação de mais de um milhar de eleitos de freguesias, um importante documento intitulado "Linhas Gerais de Actuação", que aborda os seguintes capítulos: (I) Autonomia do poder local; (II) Reorganização administrativa; (III) Lei das Finanças Locais; e (IV) Estatuto do eleito local. Deste extenso documento, que se encontra publicado na página da ANAFRE, respigamos apenas alguns pontos que julgamos de particular interesse.

No capítulo II, sobre a reorganização administrativa, a ANAFRE defende a aprovação de uma Lei-Quadro, relativa à criação, modificação e extinção das autarquias locais, que deve ter em conta a vontade das populações, permitindo a reposição das freguesias extintas contra a sua vontade.

No que toca ao capítulo III, sobre finanças, a ANAFRE defende uma justa repartição dos custos públicos e um consequente aumento do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF), com vista à execução das suas atribuições e competências. A este propósito muito se falou e concordou com aquilo que se pode chamar um mínimo de subsistência para as freguesias com recursos muito escassos.

No que respeita ao estatuto dos eleitos locais (capítulo IV), a ANAFRE defende o alargamento do regime de permanência e de meio tempo e sugere regras de instalação dos órgãos das freguesias que ultrapassem os impasses actualmente existentes.

Neste congresso foram ainda aprovadas com larga maioria 21 moções, que podem ler-se na página da ANAFRE (secção de destaques), abordando diversos temas, de entre os quais se destaca a defesa de serviços públicos de atendimento próximos das populações, como por exemplo os CTT; a possibilidade de o presidente da junta constituir o executivo na primeira assembleia de freguesia posterior às eleições, evitando os problemas actualmente existentes; a regularização do pessoal das freguesias; a possibilidade, no âmbito de nova Lei-Quadro sobre a criação, modificação e extinção das freguesias, de "reversão simplificada" de agregações actualmente existentes, sempre que haja acordo entre os órgãos locais e que as freguesias a desagregar continuem a manter "os requisitos médios das freguesias portuguesas em termos de área e de população". Várias dessas moções apelavam também à criação de regiões administrativas, conforme previsto na Constituição.

P.S.: O Professor Catedrático Jubilado do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho, Manuel da Silva e Costa, que faleceu esta semana em Ribeirão, Vila Nova de Famalicão, desempenhou um importante papel na construção da Universidade do Minho, tal como a conhecemos hoje, que importa aqui recordar.

(Em Diário do Minho, 08/02/18)

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

O milagre económico português e os presidentes de câmara

A imprensa da vizinha Galiza tem dado particular atenção à situação económica em Portugal e o reputado jornal La Voz de Galicia, do dia 23 de Janeiro de 2018, abria a primeira página, a toda a largura, com este título: "Más de 500 empresas mantienen la matriz en Galicia, pero se van a crecer a Portugal".

E o texto começava assim: "Há alguns meses que a Europa contempla com assombro o que já toda a gente chama o milagre económico português. E, concretizando, chama a atenção para o facto de até ao terceiro trimestre de 2017, Portugal ter conseguido captar mais de mil milhões de euros de investimento estrangeiro directo e sermos o polo de atracção de capital estrangeiro mais potente da Europa em sectores de ponta, como o automóvel (Volkswagen e PSA), a tecnologia (Siemens ou Bosch), ou a construção aeronáutica (Embraer)".

Um aspecto muito interessante deste trabalho é a atenção dada aos "autarcas" (palavra que colocam entre aspas, pois os nossos vizinhos de Espanha não a utilizam). "Autarcas com poder" é a denominação que se lhes dá e o elogio que se lhes faz.

Aos autarcas lusos, escreve-se, deve-se uma boa parte do êxito de um investimento estrangeiro acabar em solo português. E explica-se: quando uma empresa quer instalar-se em Portugal, o primeiro passo que deve dar é ter uma entrevista com o presidente da câmara municipal do lugar escolhido para se estabelecer. A câmara é a gestora do solo público em cada município e o presidente da câmara tem amplas competências para incentivar a instalação de uma nova empresa, concedendo vantagens ou mesmo isenção de pagamento de certos impostos.

E cita-se Luís Ceia, presidente da Confederação de Empresários do Alto Minho: "Cada presidente de câmara municipal pode fazer as bonificações que estejam dentro das suas competências e mesmo eliminar impostos. O próprio pessoal da câmara trabalha para os empresários, para ajudar a aligeirar a burocracia. Eles compreendem que se trata de uma riqueza para o seu município".

O elogio de Portugal vai mais longe, chamando a atenção para o ambiente sociopolítico que se vive em Portugal e esta é uma constatação que não parte só de La Voz de Galicia. Também outros periódicos muito lidos têm chamado a atenção para a boa situação de Portugal, fazendo comparações entre os dois países, quase sempre mais favoráveis para nós, excepto no que respeita à dívida pública: enquanto em Portugal ela é de 130% do PIB, em Espanha é de 100%, dizem.

Temos, pela nossa parte, consciência de que esta situação económica de Portugal também se deve muito à conjuntura internacional (como se deveu a grave crise que atravessámos, não esqueçamos), mas é bom salientar o esforço que continuadamente fazem pelas suas populações em tempo bom ou mau os eleitos locais dos nossos municípios e freguesias. E como é bom termos municípios fortes!
(Em Diário do Minho, 25/01/18)

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Freguesias: população e território

Viseu vai receber nos dias 26, 27 e 28 de Janeiro de 2018, no seu Pavilhão Multiusos, o XVI Congresso Nacional da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), que terá como lema: "Freguesias: Somos Portugal Inteiro". É a propósito deste congresso, que reunirá cerca de um milhar de eleitos locais, que escrevemos este breve artigo focado em dois novos desafios que se colocam às freguesias.

Uma freguesia é, antes de mais, um território, com uma população (os residentes) e órgãos representativos (assembleia de freguesia e junta de freguesia, com o seu presidente). Ora, mal de uma freguesia que não conhece o seu território e a sua população. O que se espera de uma freguesia é um bom conhecimento dos seus residentes e que seja a melhor conhecedora do seu território.

Para efeitos da população, precisa de ter um registo completo dos residentes. Para efeitos do território, importa que o cadastro predial esteja devidamente elaborado para saber quais os prédios, a sua delimitação e a quem pertencem. Também aqui é de lembrar que os prédios estão nas freguesias.

A vizinha Espanha possui, desde há muito, um registo da população que tem o nome de "padrón municipal" e que é feito em todos os municípios. Repare-se que o número de municípios que há em Espanha (mais de 8.000 e muitos deles mais pequenos do que as nossas freguesias mais pequenas) explica que esta tarefa seja competência municipal, mas em Portugal deve ser competência das freguesias.

E não nos parece que seja uma tarefa difícil, embora precise de meios para a fazer. Das 3091 freguesias de Portugal, 2659 têm menos de 5.000 habitantes (mais de 85%) e apenas 432 mais do que 5.000 (cerca de 15%). Tal como sucede em Espanha, a lei deve obrigar quem reside numa freguesia a registar-se, indicando o nome e apelidos, sexo, domicílio habitual, nacionalidade e lugar e data de nascimento. Estes são dados não sensíveis, ou seja, não tocam a intimidade de cada pessoa e antes são dados normais de identificação. As freguesias devem ainda incluir, no registo, os residentes que não cumprirem a sua obrigação, por desleixo ou outro motivo, para ficar completo o registo da população.

Já mais difícil, mas muito necessário, é o cadastro predial, dando a conhecer os prédios existentes na freguesia, a sua delimitação e os seus proprietários (particulares, baldios e Estado). É uma tarefa do maior interesse nacional, não só por causa da actividade económica, da protecção contra incêndios, da luta contra pragas e muitos outros problemas que podem surgir. O Estado tem aqui um papel essencial, mas as freguesias devem ser chamadas a participar directamente e a ficar no final com um completo conhecimento do seu território. Note-se que a grande maioria das freguesias tem mais de 10 km² de superfície (2130), ou seja, quase 70%, e apenas 961 têm menos de 10 km².

Torna-se evidente que as freguesias, para levarem a cabo estas tarefas, precisam de legislação clara, boa organização e meios financeiros, mas estas despesas são um claro investimento com retorno a breve prazo. Só conhecendo bem a sua população e o seu território, as freguesias, através dos seus órgãos, podem governar devidamente e, desse modo, enriquecer o nosso país. É a partir das freguesias que se chega ao "Portugal Inteiro".

quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Duas revistas: a das assembleias municipais e a das freguesias

Os membros das assembleias municipais, incluindo a respectiva mesa, não têm vencimentos, mas têm alguns direitos de natureza financeira, tais como senhas de presença pela participação em reuniões, ajudas de custo por motivos de serviço e ainda subsídio de transporte, destinado a compensar deslocações em serviço. Não se trata de muito dinheiro, mas, de qualquer maneira, o n.º 4 da Revista das Assembleias Municipais (RAM), recentemente publicado, trata desses direitos.

Trata, ainda, a RAM de expor a organização e funcionamento da assembleia municipal (Conseil Municipal) em França. Note-se que é próprio da democracia local haver uma assembleia representativa dos residentes na autarquia e assim sucede também em França, como noutros países. A organização, composição e funcionamento não é igual à da nossa assembleia municipal, mas tem muitas semelhanças e estas, bem como as diferenças, são tratadas também na RAM.

Voltando à assembleia municipal portuguesa, a revista trata do papel que esta tem na aprovação dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (Plano Director Municipal, Plano de Urbanização e Plano de Pormenor).

Fecha a revista uma secção de informações e curiosidades onde se assinala distrito a distrito, no continente e também nas regiões autónomas, o número de freguesias de cada município, o número de membros eleitos directamente pelos cidadãos eleitores e o número total de membros de cada assembleia municipal. O leitor fica assim com uma informação geral e pode fazer as comparações que lhe interessarem.

Por sua vez, a Revista das Freguesias (RF) começa por tratar da instalação e primeira sessão da assembleia de freguesia, bem como da dificuldade que frequentemente ocorre na constituição da junta de freguesia. Depois das últimas eleições, numa freguesia onde concorreu apenas uma lista, foi difícil constituir a junta de freguesia, pois os nomes propostos pelo presidente da junta para secretário e tesoureiro não foram aprovados pela assembleia de freguesia, como obriga a lei.

Trata depois da remuneração dos vogais das juntas de freguesia, que exercem funções a tempo inteiro, matéria que não está bem esclarecida na lei. Note-se, por outro lado, que esta remuneração não existe nas pequenas freguesias.

A revista aborda ainda o problema do cadastro predial e uma experiência que está em curso em dez municípios, escrevendo-se que num país que tem mais telemóveis do que habitantes e onde há magníficos exemplos de informatização nas mais diversas áreas, "continuamos sem cadastro, impossibilitados de saber quem é dono do quê ou distinguir o que é património privado, o que é baldio e o que é domínio privado do Estado".

Fecha o n.º 4 desta revista informação sobre as 21 freguesias que alteraram desde 2013, até Dezembro de 2017, a sua designação oficial e as 17 que viram alterados os seus limites territoriais.

(Em Diário do Minho, 11/01/18)

quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

Vícios dos partidos

Numa intervenção televisiva do passado dia 1 de Janeiro de 2018, o comentador José Miguel Júdice fez uma fortíssima crítica aos partidos, dizendo que eles constituíam a aristocracia do nosso tempo. E explicava: representando todos os seus militantes um a dois por cento da população portuguesa, essa pequeníssima percentagem acaba por controlar o país.

Apontava-lhes especialmente, nessa crítica – porventura excessiva, mas que se compreende depois da lei que cozinharam em silêncio e que acaba de ser vetada pelo Presidente da República –, o fechamento que cultivam, sendo avessos a um alargamento para a sociedade civil. Não se preocupam, dizia, em ter um grande número de militantes.

Em relação às eleições que se avizinham no PSD (dia 13) criticava, por sua vez, o facto de serem limitadas aos militantes com as quotas em dia, muitas vezes pagas por terceiros. Note-se que as eleições que ocorreram no PS foram abertas a simpatizantes.
 
São bem conhecidos os vícios dos partidos. Eles deveriam ser exemplo de democracia e não são e tememos que estas eleições do PSD mostrem isso mesmo. Elas devem ser bem escrutinadas pela comunicação social para verificar que, não só se desenrolam de acordo com critérios próprios das eleições oficiais (cadernos eleitorais devidamente elaborados e mesas compostas por representantes dos dois candidatos), como se não ocorrem "chapeladas", ou seja, secções concelhias a votar em massa pelo candidato que o líder político local respectivo indica.

Aliás, já é tempo de fazer a história local dos partidos e quem tem alguma idade e memória sabe o que se tem passado frequentemente nas concelhias de grandes partidos, desde logo aqui à nossa volta.

Eu, que resido em Famalicão, poderia contar histórias bem tristes de eleições concelhias do PS e do PPD/PSD e, com um pouco mais de memória, recordar um partido (CDS) que viveu largo tempo com dirigentes nomeados (comissões administrativas) e não dirigentes eleitos.

Tem de ser assim? Não tem. E o mesmo comentador que tão severas críticas fazia aos partidos acabava por dizer que a política é uma das mais nobres profissões (prefiro dizer actividades) e que os partidos devem ser respeitados, dando-se ao respeito.

Na verdade, os partidos são a consequência natural de não termos todos as mesmas ideias e estarmos mais próximos de uns do que de outros como as eleições oficiais nacionais ou locais demonstram.

P.S.: Acabam de sair três revistas trimestrais dedicadas ao poder local: Questões Actuais de Direito Local (n.º 16); Revista das Assembleias Municipais (n.º 4) e Revista das Freguesias (n.º 4). Referem-se todas ao período de Outubro-Dezembro de 2017. Esperamos falar delas no próximo artigo.

(Em Diário do Minho, 04/01/18)