Há quem entenda que as freguesias urbanas não têm justificação.
Sempre entendemos o contrário, embora reconheçamos que muitas delas
não tomaram, porventura, consciência do que podem e devem fazer.
Tal depende muito dos eleitos dessas freguesias e desde logo, do
presidente. Aliás, bom presidente de uma qualquer freguesia, mas ainda
mais nas urbanas, é aquele que sabe liderar uma equipa.
Diz-se que as freguesias urbanas não são uma comunidade. Não nos
parece. Os habitantes de uma freguesia urbana, ainda que trabalhem fora e
passem nela apenas a noite e o fim de semana são uma comunidade ainda
que porventura débil e o que deve fazer-se, na freguesia, é exatamente
potenciar os laços entre os seus membros.
Os seus habitantes têm problemas próprios diferentes dos das outras
freguesias sejam elas vizinhas ou distantes, rurais ou urbanas. Cada uma
tem as suas características próprias, a sua história, os seus
problemas, o seu património, as suas festas, os seus equipamentos
desportivos, educativos ou culturais ainda que partilhem estes com
outras freguesias.
Este modo de olhar para as freguesias urbanas cimentou-se
recentemente ao participar no 85.º aniversário da freguesia de São
Vicente do município de Braga. É uma freguesia bem urbana no centro da
cidade com mais de 10.000 eleitores e cerca de 14.000 habitantes e,
assim, com uma assembleia de freguesia com 13 membros e uma junta com 5
vogais, um dos quais, o presidente.
Tem um pequeno orçamento de 350.000 euros e 9 trabalhadores, seis
dos quais ligados à educação. É, pois, uma organização simples e barata,
como é próprio das freguesias, mas desenvolve muita atividade.
Parte dela é a de rotina como a de fornecer material de limpeza e de
expediente às escolas de 1.º ciclo e aos jardins de infância, cuidar
das licenças dos canídeos, passar atestados (em regra, de residência),
atribuir licenças de arrumadores de automóveis, entre outras.
Mas, outra e muito importante é a constante preocupação com o
bem-estar dos vicentinos (assim se chamam os habitantes desta freguesia)
o que leva a junta e o seu presidente a lutar, nomeadamente, por
melhores vias de comunicação, pelo bom andamento do trânsito, pelo bom
funcionamento das escolas básicas e dos jardins de infância, pelas
atividades culturais e desportivas e, também, pelos passeios e
arruamentos da freguesia.
É claro que muitas destas tarefas são da responsabilidade do
município, mas cabe à freguesia e aos respetivos eleitos lutar pela
realização das mesmas, pois disso resulta melhor qualidade de vida para a
população, numa relação com a câmara que deve ser norteada pelos
princípios da autonomia, da subsidiariedade e da cooperação.
(Artigo de opinião publicado no Diário do Minho de 13-12-2018)
quinta-feira, 13 de dezembro de 2018
quinta-feira, 15 de novembro de 2018
A casa comum dos povoenses
A Assembleia Municipal da Póvoa de Lanhoso organizou, no passado dia 10 de Novembro de 2018, ao fim da tarde, uma sessão aberta em que se abordou, de modo informal, a organização e funcionamento das assembleias municipais.
Nela foram abordados temas tão diversos como as instalações; a existência, ou não, de funcionários ao serviço do órgão e dos seus membros; a dotação, no orçamento do município, de uma verba para iniciativas próprias da assembleia; as sessões ordinárias e extraordinárias e o desdobramento de reuniões; as atas (a sua elaboração e divulgação); a participação do público; a transmissão online, ou não, das sessões; os grupos municipais (formação, espaço próprio e apoio); a existência, ou não, de comissões permanentes gerais ou especializadas; o lugar da assembleia municipal na página oficial do município; o estatuto do direito de oposição e ainda outros assuntos.
O ambiente foi de diálogo franco, havendo espaço para um debate participado e muito ficou, ainda, por dizer. Estiveram ainda presentes, no debate, outros problemas como o do sistema eleitoral em vigor para os órgãos do município e o da participação dos presidentes de junta na assembleia, mas estes temas, só por si, justificavam uma outra sessão e ainda mais larga.
A assembleia municipal da Póvoa de Lanhoso “Casa Comum dos Povoenses”, presidida pelo Professor João Duque, sai deste modo do círculo fechado de funcionamento que é próprio de muitas assembleias e, pelo que me pude aperceber, tem no horizonte um contacto mais direto com os eleitores, presentes ou futuros, para dar a conhecer este importante órgão municipal.
As assembleias municipais do nosso país, que têm tido, de modo geral, um papel apagado na vida do município, ao contrário do que prescrevem a Constituição e a Lei, dão mostras de uma vitalidade que muito se deseja para a valorização da democracia a nível local.
De notar ainda a presença de vereadores nesta sessão aberta (o presidente da câmara estava fora do país), presença que bem se justifica, pois a câmara tem o direito e o dever de participar nas sessões da assembleia e, no final, a realização de um jantar de confraternização aberto a todos os membros, pois como diz o presidente, acima das divergências políticas está a união que resulta da comum qualidade de povoenses de todos os membros da assembleia municipal.
(Artigo de opinião publicado no Diário do Minho de (15-11-2018)
Nela foram abordados temas tão diversos como as instalações; a existência, ou não, de funcionários ao serviço do órgão e dos seus membros; a dotação, no orçamento do município, de uma verba para iniciativas próprias da assembleia; as sessões ordinárias e extraordinárias e o desdobramento de reuniões; as atas (a sua elaboração e divulgação); a participação do público; a transmissão online, ou não, das sessões; os grupos municipais (formação, espaço próprio e apoio); a existência, ou não, de comissões permanentes gerais ou especializadas; o lugar da assembleia municipal na página oficial do município; o estatuto do direito de oposição e ainda outros assuntos.
O ambiente foi de diálogo franco, havendo espaço para um debate participado e muito ficou, ainda, por dizer. Estiveram ainda presentes, no debate, outros problemas como o do sistema eleitoral em vigor para os órgãos do município e o da participação dos presidentes de junta na assembleia, mas estes temas, só por si, justificavam uma outra sessão e ainda mais larga.
A assembleia municipal da Póvoa de Lanhoso “Casa Comum dos Povoenses”, presidida pelo Professor João Duque, sai deste modo do círculo fechado de funcionamento que é próprio de muitas assembleias e, pelo que me pude aperceber, tem no horizonte um contacto mais direto com os eleitores, presentes ou futuros, para dar a conhecer este importante órgão municipal.
As assembleias municipais do nosso país, que têm tido, de modo geral, um papel apagado na vida do município, ao contrário do que prescrevem a Constituição e a Lei, dão mostras de uma vitalidade que muito se deseja para a valorização da democracia a nível local.
De notar ainda a presença de vereadores nesta sessão aberta (o presidente da câmara estava fora do país), presença que bem se justifica, pois a câmara tem o direito e o dever de participar nas sessões da assembleia e, no final, a realização de um jantar de confraternização aberto a todos os membros, pois como diz o presidente, acima das divergências políticas está a união que resulta da comum qualidade de povoenses de todos os membros da assembleia municipal.
(Artigo de opinião publicado no Diário do Minho de (15-11-2018)
quinta-feira, 1 de novembro de 2018
O mapa municipal português
Portugal tem um mapa municipal que nos deve orgulhar.
Veja-se o que se passa em Espanha. No país vizinho, havia em
finais de 2017 um total de 8123 municípios. Destes, quase metade tinha me- nos
de 500 habitantes. 72% dos municípios espanhóis tinham menos de 2000 habitantes.
Só 5% dos municípios (398) tinham mais de 20.000 habitantes.
Ora, em Portugal há apenas um município com menos de 500 habitantes
e explica-se bem porque é o município da pequena ilha do Corvo, nos Açores. No
nosso país, o município com me- nos habitantes a seguir ao Corvo é também dos
Açores e tem mais de 1500 habitantes (Lages das Flores) e o município com menos
habitantes do Continente é Barrancos no Alentejo com mais de 1800 habitantes.
Cerca de metade dos municípios portugueses tem mais de 15.000 habitantes,
enquanto em Espanha como vimos acima só 5% dos municípios tem mais de 20.000
habitantes.
A que se deve isto? Deve-se pura e simplesmente ao facto de
Portugal através de um Decreto de 6 de novembro de 1836 (faz agora 182 anos)
ter reduzido o número de municípios de cerca de 800 para 351 e ter continuado a
diminuir o número de municípios durante o século XIX. Chegamos a 25 de Abril de
1974 com 304 municípios. E depois do 25 de Abril apenas se criaram mais 4
municípios.
E por que procedeu as- sim Portugal? Porque se considerou
que os municípios para serem dignos desse nome devem ter superfície e população
suficientes. Os municípios não são freguesias e os espanhóis, pelo contrário
fizeram muitos municípios a partir de freguesias e nunca foram capazes de fazer
uma reforma como nós fizemos (e fizeram os países do Norte da Europa mas só
depois da II Guerra Mundial).
Engane-se quem julga que os espanhóis , em geral, estão
satisfeitos com a sua situação. Um conhecido autor acaba de publicar um
livro sobre a Administração Pública em
Espanha e ao falar do “problema da fragmentação municipal” que de- corre do
elevadíssimo número de municípios diz o seguinte: “Pois bem, a capacidade de
gestão dos pequenos municípios é mínima: Ainda que as leis lhes atribuam múltiplas
competências, na realidade dependem da assistência das Regiões Autónomas ou das
Províncias de que fazem parte para prestar serviços básicos”, tais como a
iluminação pública, a pavimentação das ruas e praças e outras obras públicas.
E acrescenta que nos municípios mais pequenos os presidentes
de câmara (alcaldes) pouco ou nada podem decidir por si mesmos, salvo coisas
como a mudança de nome das ruas, organizar as festas do patrono ou erguer uma
fonte ou monumento público (Miguel Sanchez Morón – Las Admintraciones
Españolas, 2018, Madrid, pp. 155-157) O decreto de 6 de novembro de 1836 merece
ser bem lembrado e a ele voltaremos de novo.
(Artigo de opinião publicado no Diário do Minho de 1-11-2018)
quinta-feira, 20 de setembro de 2018
Regionalização: o caminho francês
Por um
Decreto de 2 de junho de 1960 foram criadas 21 circunscrições de ação regional
no âmbito das quais o Estado colocava em execução as suas políticas de
planificação económica e de ordenamento do território
Um Decreto
de 14 de março de 1964 criou regiões programas, circunscrições desconcentradas
do Estado colocadas sob a responsabilidade de um prefeito de região.
Em 1969, o General De Gaulle então Presidente
da República submeteu a referendo a criação de 21 regiões (juntamente com um
referendo relativamente ao Senado) que teve um resultado negativo. Em face disso e conforme o prometido De Gaulle
abandonou a Presidência da República.
No
entanto, em 1972, o Presidente Georges Pompidou criou as mesmas 21 regiões não com o estatuto de autarquias locais, mas de
institutos públicos que se mantiveram como tal até à década de oitenta.
Em 1981, ocorreram eleições presidenciais e
legislativas que deram a vitória a François Miterrand e aos socialistas.
A vitória
de Mitterrand foi acompanhada do cumprimento da promessa eleitoral de fazer uma
profunda reforma territorial da qual constava a criação, ao lado dos municípios
e dos deparatamentos, de regiões o que sucedeu por uma lei do Parlamento de
1982 de cuja execução foi encarregado Gaston Deferre, ministro do governo de
Pierre Mauroy.
As
regiões foram criadas como autarquias locais e em 1986 ocorreram eleições por
sufrágio universal para os respetivos órgãos.
Essa
criação foi possível porque a Constituição francesa de 1958 não punha
obstáculos à criação de regiões administrativas. Era neutral.
As
regiões mantêm-se ainda hoje, tendo sido inteiramente assumidas e governadas
nestes anos, ora por governos de esquerda, ora de direita.
Mais interessante
ainda em 2003 foram acolhidas na Constituição e tornaram-se um elemento da
descentralização territorial.
Elas
estão assumidas por inteiro na organização político-administrativa da França.
Uma
curiosidade: criadas pela esquerda em 1982, a direita ganhou nas primeiras
eleições realizadas em 1986 20 das 22 regiões (!)
É
a democracia a funcionar!
(Artigo de opinião publicado no Diário do Minho de 20-9-2018)
quinta-feira, 23 de agosto de 2018
Freguesias: a reforma da reforma
Para reverter a reforma, a primeira preocupação deve ser a de apresentar
um conceito de freguesia e trabalhar a partir dele. Deve, depois,
ter-se em conta as particularidades das freguesias urbanas e das
freguesias rurais e ter em atenção as diferenças que resultam do
litoral e do interior do nosso país.
É necessário, entretanto, fazer uma reforma da reforma? É. Deve ser feita à pressa? Não! Muitas agregações feitas foram casamentos à força e podem ser desfeitas até 2021, mas nada deve impedir que o processo de reforma continue depois dessa data, tendo também em atenção alterações de limites de freguesias que se tornam necessários e que até se criem novas freguesias. Falta-nos uma lei de criação, extinção e modificação das freguesias que a Constituição determina e não temos.
Uma atenção especial, por outro lado, devem merecer as freguesias urbanas.
Há quem julgue que nas grandes cidades não deve haver freguesias, mas não se pode esquecer que nas grandes cidades europeias há a preocupação de aproximar a gestão destas da respectiva população, estabelecendo entes inframunicipais, muitas vezes eleitos democraticamente. Nós já temos esse trabalho feito. Temos as freguesias. De qualquer modo, há aqui espaço para um debate interessante.
A reforma territorial das freguesias de 2013 foi efectuada com a oposição generalizada das freguesias e dos municípios do nosso país e das respectivas associações representativas.
A reforma, note-se, tinha razão de ser, pois, desde há mais de 200 anos que não se tinha tocado na organização territorial das freguesias em geral, havendo bom número delas com muito pouca população e outras com demasiada. Porém, o modo como foi realizada deixou muito a desejar. Foi feita, fundamentalmente, através de cortes percentuais do número de freguesias de cada município, daí resultando efeitos nocivos.
Vejamos dois exemplos concretos, um a norte e outro a sul.
A que título, no município de Matosinhos, se juntou, à força, a freguesia e cidade de Senhora da Hora com a freguesia e cidade de São Mamede de Infesta, ambas com mais de 20.000 habitantes, para formar uma nova freguesia que tem, agora, cerca de 50.000 residentes? E que necessidade havia de obrigar o município do Seixal, que tinha mais de 130.000 habitantes e apenas seis freguesias, a ? car com quatro? Partiu-se para a reforma com uma ideia completamente errada, que era a de que havia em Portugal freguesias a mais, apresentando-se o concelho de Barcelos com as suas 89 freguesias, como exemplo, mas não se dizendo, como devia, que mais de metade dos municípios em Portugal tinham menos de dez freguesias e que cerca de 80% tinham menos de 20 freguesias. Ora, para municípios portugueses que têm em média 300 km2 e mais de 30.000 habitantes, ter dez freguesias e mesmo 20 não é seguramente ter freguesias a mais. Podem ter outros problemas, como freguesias demasiado pequenas e despovoadas, mas freguesias a mais, não! O principal erro da reforma de 2013 foi não ter uma ideia de freguesias devidamente explicitada. As freguesias sempre foram, em Portugal, um ente de proximidade, com pequenas despesas financeiras, criada para resolver problemas das comunidades locais e isso implicava que não fossem nem demasiado grandes, nem demasiado pequenas. Uma freguesia demasiado grande descaracteriza-se, pois perde-se a ligação entre eleitos e eleitores e uma freguesia demasiado pequena não é viável, não pode cumprir bem a sua missão como ente público.
Muitas agregações feitas foram casamentos à força e podem ser desfeitas até 2021
(Artigo de opinião publicado no Jornal Público e no Jornal Público Online de 23-8-2018)
É necessário, entretanto, fazer uma reforma da reforma? É. Deve ser feita à pressa? Não! Muitas agregações feitas foram casamentos à força e podem ser desfeitas até 2021, mas nada deve impedir que o processo de reforma continue depois dessa data, tendo também em atenção alterações de limites de freguesias que se tornam necessários e que até se criem novas freguesias. Falta-nos uma lei de criação, extinção e modificação das freguesias que a Constituição determina e não temos.
Uma atenção especial, por outro lado, devem merecer as freguesias urbanas.
Há quem julgue que nas grandes cidades não deve haver freguesias, mas não se pode esquecer que nas grandes cidades europeias há a preocupação de aproximar a gestão destas da respectiva população, estabelecendo entes inframunicipais, muitas vezes eleitos democraticamente. Nós já temos esse trabalho feito. Temos as freguesias. De qualquer modo, há aqui espaço para um debate interessante.
A reforma territorial das freguesias de 2013 foi efectuada com a oposição generalizada das freguesias e dos municípios do nosso país e das respectivas associações representativas.
A reforma, note-se, tinha razão de ser, pois, desde há mais de 200 anos que não se tinha tocado na organização territorial das freguesias em geral, havendo bom número delas com muito pouca população e outras com demasiada. Porém, o modo como foi realizada deixou muito a desejar. Foi feita, fundamentalmente, através de cortes percentuais do número de freguesias de cada município, daí resultando efeitos nocivos.
Vejamos dois exemplos concretos, um a norte e outro a sul.
A que título, no município de Matosinhos, se juntou, à força, a freguesia e cidade de Senhora da Hora com a freguesia e cidade de São Mamede de Infesta, ambas com mais de 20.000 habitantes, para formar uma nova freguesia que tem, agora, cerca de 50.000 residentes? E que necessidade havia de obrigar o município do Seixal, que tinha mais de 130.000 habitantes e apenas seis freguesias, a ? car com quatro? Partiu-se para a reforma com uma ideia completamente errada, que era a de que havia em Portugal freguesias a mais, apresentando-se o concelho de Barcelos com as suas 89 freguesias, como exemplo, mas não se dizendo, como devia, que mais de metade dos municípios em Portugal tinham menos de dez freguesias e que cerca de 80% tinham menos de 20 freguesias. Ora, para municípios portugueses que têm em média 300 km2 e mais de 30.000 habitantes, ter dez freguesias e mesmo 20 não é seguramente ter freguesias a mais. Podem ter outros problemas, como freguesias demasiado pequenas e despovoadas, mas freguesias a mais, não! O principal erro da reforma de 2013 foi não ter uma ideia de freguesias devidamente explicitada. As freguesias sempre foram, em Portugal, um ente de proximidade, com pequenas despesas financeiras, criada para resolver problemas das comunidades locais e isso implicava que não fossem nem demasiado grandes, nem demasiado pequenas. Uma freguesia demasiado grande descaracteriza-se, pois perde-se a ligação entre eleitos e eleitores e uma freguesia demasiado pequena não é viável, não pode cumprir bem a sua missão como ente público.
Muitas agregações feitas foram casamentos à força e podem ser desfeitas até 2021
(Artigo de opinião publicado no Jornal Público e no Jornal Público Online de 23-8-2018)
quinta-feira, 19 de julho de 2018
Senhora da Hora em Movimento
Senhora da Hora era, até 2013, uma das freguesias do município de Matosinhos.
Tinha mais de 27.000 habitantes e órgãos próprios eleitos pelos residentes na freguesia. (presidente, junta e assembleia de freguesia) Em 2013, pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, esta e as outras freguesias do município foram extintas e, em sua vez, foram criadas quatro freguesias, ditas agregadas, sob o nome de “União de Freguesia de…”.
Esta “reforma” fez-se contra a vontade da freguesia e da assembleia municipal de Matosinhos, tendo sido imposta pela Assembleia da República de então, sob proposta de uma Unidade Técnica da Reorganização Administrativa do Território (UTRAT), organismo que funcionou junto do Parlamento, sem representantes da ANMP e da ANAFRE, pois ambas declinaram os lugares que lhe estavam reservados.
Nenhuma freguesia do município de Matosinhos escapou, assim, à fúria extintora do legislador da época.
A diminuição para quatro do número de freguesias resultou do facto de Matosinhos ser um município fundamentalmente urbano densamente povoado, determinando a lei que, nestes municípios, a redução do número de freguesias deveria ser superior a 55%.
Ora, Matosinhos tinha 10 freguesias. 50% eram 5 e uma redução de mais de 50% tinha de implicar ficarem apenas 4 freguesias. A UTRAT considerou que a melhor forma de chegar a esse número era extinguir as freguesias existentes e criar quatro novas.
Assim sucedeu e no caso aqui abordado, propôs a junção de São Mamede de Infesta (uma freguesia de mais de 23.000 habitantes) com a de Senhora da Hora, formando a União das Freguesias de São Mamede de Infesta e Senhora da Hora com mais de 50.000 habitantes.
Havia necessidade? Claramente que não.
Falta-nos aqui espaço para explicar a irracionalidade do legislador. Esperamos ter a possibilidade de o fazer numa sessão marcada para o dia 23 de julho, à noite, na Senhora da Hora.
Na verdade, nesta cidade, criou-se um Movimento Pela Freguesia da Senhora da Hora que tem por objectivo restaurar a freguesia verdadeira. É de admirar? O que é de admirar é não ter surgido mais cedo.
PS – A Feira do Livro que decorreu, entre 29 de junho e 15 de julho de 2018, em Braga, ao ar livre no Centro da Cidade pareceu-me muito bem organizada e com muito interesse. Experiência a repetir.
(Artigo de opinião publicado no Diário do Minho de 19-7-2018)
Tinha mais de 27.000 habitantes e órgãos próprios eleitos pelos residentes na freguesia. (presidente, junta e assembleia de freguesia) Em 2013, pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, esta e as outras freguesias do município foram extintas e, em sua vez, foram criadas quatro freguesias, ditas agregadas, sob o nome de “União de Freguesia de…”.
Esta “reforma” fez-se contra a vontade da freguesia e da assembleia municipal de Matosinhos, tendo sido imposta pela Assembleia da República de então, sob proposta de uma Unidade Técnica da Reorganização Administrativa do Território (UTRAT), organismo que funcionou junto do Parlamento, sem representantes da ANMP e da ANAFRE, pois ambas declinaram os lugares que lhe estavam reservados.
Nenhuma freguesia do município de Matosinhos escapou, assim, à fúria extintora do legislador da época.
A diminuição para quatro do número de freguesias resultou do facto de Matosinhos ser um município fundamentalmente urbano densamente povoado, determinando a lei que, nestes municípios, a redução do número de freguesias deveria ser superior a 55%.
Ora, Matosinhos tinha 10 freguesias. 50% eram 5 e uma redução de mais de 50% tinha de implicar ficarem apenas 4 freguesias. A UTRAT considerou que a melhor forma de chegar a esse número era extinguir as freguesias existentes e criar quatro novas.
Assim sucedeu e no caso aqui abordado, propôs a junção de São Mamede de Infesta (uma freguesia de mais de 23.000 habitantes) com a de Senhora da Hora, formando a União das Freguesias de São Mamede de Infesta e Senhora da Hora com mais de 50.000 habitantes.
Havia necessidade? Claramente que não.
Falta-nos aqui espaço para explicar a irracionalidade do legislador. Esperamos ter a possibilidade de o fazer numa sessão marcada para o dia 23 de julho, à noite, na Senhora da Hora.
Na verdade, nesta cidade, criou-se um Movimento Pela Freguesia da Senhora da Hora que tem por objectivo restaurar a freguesia verdadeira. É de admirar? O que é de admirar é não ter surgido mais cedo.
PS – A Feira do Livro que decorreu, entre 29 de junho e 15 de julho de 2018, em Braga, ao ar livre no Centro da Cidade pareceu-me muito bem organizada e com muito interesse. Experiência a repetir.
(Artigo de opinião publicado no Diário do Minho de 19-7-2018)
quinta-feira, 21 de junho de 2018
Descentralização: as palavras e as obras
Portugal é identificado como um dos países da União Europeia com o
perfil mais centralizado e centralizador. Isso compromete o processo de
desenvolvimento equilibrado dos vários territórios, cristaliza
desigualdades, distancia-nos dos mais progressivos e socialmente justos
países da União Europeia”.
Assim abre a “Declaração Conjunta Sobre Descentralização” assinada em 18 de abril de 2018 pelo Governo (PS) e pelo PSD.
Este documento, claro e simples, tem duas partes essenciais: uma relativa à transferência de competências para as autarquias locais e outra sobre a reforma da organização subnacional do Estado.
Quanto à primeira parte, ela abre do seguinte modo: “No âmbito do prazo de aprovação, esta reforma, composta formal e politicamente pela Lei-quadro, complementada pelos Decretos-lei setoriais, pela revisão da Lei das Finanças Locais e pelos envelopes financeiros associados a cada autarquia local, com identificação das verbas por áreas de competências, tem de estar concluída até ao final da presente sessão legislativa”.
Quanto à segunda parte, escreve-se que “até final de 2019, deverão promover-se estudos aprofundados a executar pelas universidades com reconhecidas competências académicas na investigação sobre as políticas públicas e a organização e funções do Estado aos níveis regional, metropolitano e intermunicipal”, devendo, para o efeito, constituir-se uma “Comissão Independente para a Descentralização” com mandato até julho de 2019, devendo esta apresentar, nessa altura, anteprojetos de diplomas sobre tal reforma.
Não deixa de ser estranho que, havendo um largo consenso no nosso país sobre a necessidade de descentralização territorial, para bom governo do nosso país, ela não ocorra.
Avaliar esta declaração dentro de um ano será um bom teste da efetiva vontade de descentralização e de bom governo em Portugal, bem como do valor destas declarações. Entretanto, a sessão legislativa termina no próximo mês de julho de 2018 e nessa altura será possível fazer já um primeiro balanço.
PS: Aproveitem o perfume das tílias, particularmente à noite. Não custa dinheiro e é tão agradável.
(Artigo de opinião publicado no Diário do Minho de 21-06-2018)
Assim abre a “Declaração Conjunta Sobre Descentralização” assinada em 18 de abril de 2018 pelo Governo (PS) e pelo PSD.
Este documento, claro e simples, tem duas partes essenciais: uma relativa à transferência de competências para as autarquias locais e outra sobre a reforma da organização subnacional do Estado.
Quanto à primeira parte, ela abre do seguinte modo: “No âmbito do prazo de aprovação, esta reforma, composta formal e politicamente pela Lei-quadro, complementada pelos Decretos-lei setoriais, pela revisão da Lei das Finanças Locais e pelos envelopes financeiros associados a cada autarquia local, com identificação das verbas por áreas de competências, tem de estar concluída até ao final da presente sessão legislativa”.
Quanto à segunda parte, escreve-se que “até final de 2019, deverão promover-se estudos aprofundados a executar pelas universidades com reconhecidas competências académicas na investigação sobre as políticas públicas e a organização e funções do Estado aos níveis regional, metropolitano e intermunicipal”, devendo, para o efeito, constituir-se uma “Comissão Independente para a Descentralização” com mandato até julho de 2019, devendo esta apresentar, nessa altura, anteprojetos de diplomas sobre tal reforma.
Não deixa de ser estranho que, havendo um largo consenso no nosso país sobre a necessidade de descentralização territorial, para bom governo do nosso país, ela não ocorra.
Avaliar esta declaração dentro de um ano será um bom teste da efetiva vontade de descentralização e de bom governo em Portugal, bem como do valor destas declarações. Entretanto, a sessão legislativa termina no próximo mês de julho de 2018 e nessa altura será possível fazer já um primeiro balanço.
PS: Aproveitem o perfume das tílias, particularmente à noite. Não custa dinheiro e é tão agradável.
(Artigo de opinião publicado no Diário do Minho de 21-06-2018)
quinta-feira, 14 de junho de 2018
Porto.
O jornal Porto.
é um trabalho do Gabinete de Comunicação e Promoção da Câmara Municipal do
Porto, distribuído gratuitamente em todos os endereços residenciais e
comerciais da cidade.
Além da atualidade e de artigos de fundo
sobre temas de interesse para os cidadãos, é um veículo de liberdade de
expressão de todo o espectro social, cultural e político do município.
Retiramos integralmente os dois períodos
antecedentes do nº 6 (maio de 2018) do jornal Porto. Esta publicação, ainda que original e cuidada na
apresentação (muito sóbria) é típica de muitos municípios que querem fazer
chegar aos munícipes informação que lhes interessa, tendo alguns aspetos que
importa mencionar.
Um deles é um espaço de opinião de duas
páginas que está reservado “a todas as forças políticas com assento na
assembleia municipal do Porto”, nomeando cada uma um cronista por edição. É uma
prática pouco vulgar, pois normalmente estes jornais (geralmente
designados boletins) não dão qualquer espaço à oposição ou oposições. Julgamos
que não está feito um levantamento das publicações que assim procedem no nosso
país e só conhecemos, até ao momento, o caso do município de Valongo.
É bom que os municípios informem regularmente
os munícipes com a isenção devida e que incluam a opinião das diversas
correntes políticas, o que é de lei em França. Pede-se a Porto. que dê o exemplo, em Portugal, e vá mais longe, reservando mais
espaço das suas 24 páginas às correntes políticas da assembleia municipal.
Gostaríamos
de ver prática idêntica noutros municípios do país para, assim, aproximar os
munícipes dos eleitos, promovendo uma democracia mais inclusiva e mais robusta.
É preciso coragem política para tal, pois muitos eleitos não gostam de ser
criticados (desprezam ou têm em má nota as oposições) e é preciso sentido de
responsabilidade, pois as oposições podem usar esta faculdade (direito) de modo
abusivo, pisando os limites ténues que separam a crítica do insulto. Não é isso
que sucede no Porto. que temos
diante nós, verificando que os cronistas da assembleia municipal souberam utilizar
bem o espaço que lhes foi atribuído.
O exemplar que temos na nossa frente diz
respeito a maio de 2018, mas pelo que pudemos apurar trata-se de uma publicação
bimestral que sofre de um defeito muito comum nestas publicações que é a
irregularidade na saída, o que não as valoriza.
A democracia local tem ainda muito caminho a
percorrer no nosso país.
(Artigo de opinião publicado no Diário do Minho de 14-06-2018)
sexta-feira, 27 de abril de 2018
PSD e PS: Declaração conjunta sobre a descentralização
No dia 18 de
abril de 2018, foi assinado, no âmbito de um acordo entre o PSD e o PS,
um documento denominado “Declaração conjunta sobre a descentralização”.
O documento abre significativamente com estas palavras “Portugal é identificado como um dos países da União Europeia com perfil mais centralizado e centralizador. Isso compromete o processo de desenvolvimento e equilibrado dos vários territórios, cristaliza desigualdades, distancia-o dos mais progressivos e mais socialmente justos (países) da U.E.”.
O reconhecimento desta realidade, que aliás é partilhada pelos restantes partidos, bem justifica a celebração deste acordo.
Descentralização significa distribuição vertical do poder e anda profundamente ligada ao princípio da subsidiariedade.
Descentralização significa que os assuntos do nosso país de natureza local, regional e nacional não devem ser resolvidos só pelo Governo. A este cabe resolver apenas os problemas – e muitos são – de âmbito nacional O princípio da subsidiariedade diz-nos que tudo o que pode ser bem feito ao nível da freguesia, por esta deve ser feito, através dos respetivos órgãos. Por sua vez, o que pode ser bem feito ao nível do município por este deve ser feito e não por outra entidade local. Finalmente, o que bem pode ser feito a nível regional por uma entidade regional livremente eleita deve ser realizado. Como se sabe, não temos ainda esta democracia regional prevista na Constituição e aplicada nos Açores e na Madeira, aliás, com um estatuto mais profundo do que o previsto para o continente e que bem se justifica, dada a insularidade daqueles territórios.
A declaração tem duas partes: uma intitulada “Transferência de competências para as autarquias locais” e outra denominada “Reforma da organização subnacional do Estado”.
A primeira está muito marcada pelo aspeto financeiro e prevê mesmo a revisão da Lei das Finanças Locais. Nota-se uma preocupação com a aplicação desta lei, de maneira a que esta seja efetiva e não, como se tem verificado até agora, que apenas se transfira do Orçamento do Estado apenas uma parte do que a lei prevê. O acordo esclarece que a Lei das Finanças Locais deve ter plena aplicação em 2021.
No que toca à Reforma da organização subnacional do Estado, prevê-se a realização “de estudos aprofundados a executar por Universidades até ao final de julho de 2019”. Deve ter-se em conta, nesse estudo, a determinação dos níveis de descentralização a partir da análise comparativa de modelos em países da União Europeia e da OCDE, a delimitação das competências próprias dos níveis subnacionais, avaliando os recursos e os meios próprios a transferir.
Este documento foi subscrito, por parte do PSD, pelo deputado Álvaro Amaro e, pelo lado do PS pelo membro do Governo, o Ministro da Administração Interna Eduardo Cabrita.
Portugal só terá a ganhar com a boa e pronta execução deste importante acordo.
(Artigo de opinião publicado no Diário do Minho de 27-04-2018)
O documento abre significativamente com estas palavras “Portugal é identificado como um dos países da União Europeia com perfil mais centralizado e centralizador. Isso compromete o processo de desenvolvimento e equilibrado dos vários territórios, cristaliza desigualdades, distancia-o dos mais progressivos e mais socialmente justos (países) da U.E.”.
O reconhecimento desta realidade, que aliás é partilhada pelos restantes partidos, bem justifica a celebração deste acordo.
Descentralização significa distribuição vertical do poder e anda profundamente ligada ao princípio da subsidiariedade.
Descentralização significa que os assuntos do nosso país de natureza local, regional e nacional não devem ser resolvidos só pelo Governo. A este cabe resolver apenas os problemas – e muitos são – de âmbito nacional O princípio da subsidiariedade diz-nos que tudo o que pode ser bem feito ao nível da freguesia, por esta deve ser feito, através dos respetivos órgãos. Por sua vez, o que pode ser bem feito ao nível do município por este deve ser feito e não por outra entidade local. Finalmente, o que bem pode ser feito a nível regional por uma entidade regional livremente eleita deve ser realizado. Como se sabe, não temos ainda esta democracia regional prevista na Constituição e aplicada nos Açores e na Madeira, aliás, com um estatuto mais profundo do que o previsto para o continente e que bem se justifica, dada a insularidade daqueles territórios.
A declaração tem duas partes: uma intitulada “Transferência de competências para as autarquias locais” e outra denominada “Reforma da organização subnacional do Estado”.
A primeira está muito marcada pelo aspeto financeiro e prevê mesmo a revisão da Lei das Finanças Locais. Nota-se uma preocupação com a aplicação desta lei, de maneira a que esta seja efetiva e não, como se tem verificado até agora, que apenas se transfira do Orçamento do Estado apenas uma parte do que a lei prevê. O acordo esclarece que a Lei das Finanças Locais deve ter plena aplicação em 2021.
No que toca à Reforma da organização subnacional do Estado, prevê-se a realização “de estudos aprofundados a executar por Universidades até ao final de julho de 2019”. Deve ter-se em conta, nesse estudo, a determinação dos níveis de descentralização a partir da análise comparativa de modelos em países da União Europeia e da OCDE, a delimitação das competências próprias dos níveis subnacionais, avaliando os recursos e os meios próprios a transferir.
Este documento foi subscrito, por parte do PSD, pelo deputado Álvaro Amaro e, pelo lado do PS pelo membro do Governo, o Ministro da Administração Interna Eduardo Cabrita.
Portugal só terá a ganhar com a boa e pronta execução deste importante acordo.
(Artigo de opinião publicado no Diário do Minho de 27-04-2018)
terça-feira, 17 de abril de 2018
A democracia que falta
Não há melhor exemplo de centralização do que a resolução de assuntos de âmbito regional pelo Governo da República
Nós, portugueses, temos o direito de resolver os problemas regionais do nosso país através de representantes eleitos ou diretamente através de referendo. Este direito está consagrado na Constituição, mas, mesmo que não estivesse, existiria na mesma, pois faz parte dos princípios democráticos do Estado de direito.
A democracia, que tem na base a igualdade de todos os cidadãos e o respeito pelos direitos fundamentais de cada um deles, exige que os órgãos de poder político-administrativo estabelecidos a nível territorial emanem da vontade popular.
Isto acontece em Portugal atualmente a nível local, através da eleição dos órgãos das freguesias e dos municípios pelos respectivos residentes, a nível nacional através da eleição da Assembleia da República da qual emana o Governo da República e a nível regional através da eleição dos órgãos das regiões autónomas dos Açores e da Madeira. Apenas os portugueses do continente não gozam do direito democrático de eleger órgãos regionais.
Os problemas regionais do nosso país existem e ninguém os pode ignorar. O que não existe é a democracia a nível regional. Os problemas regionais têm sido resolvidos, no continente, pelo Governo, violando claramente os princípios da descentralização e da subsidariedade. Não há melhor exemplo de centralização do que a resolução de assuntos de âmbito regional pelo Governo da República.
Trata-se claramente da subtração de um direito que tem sido consentida pelos portugueses do continente. Não se diga que a culpa é do Governo que não regionaliza. A responsabilidade é dos portugueses que julgam que a democracia é dada e não conquistada. Não temos no nosso país, por muito que nos custe, uma consciência democrática regional suficientemente forte e unida para estabelecer a democracia a nível regional.
A nosso ver, se queremos completar a democracia no nosso país, estabelecendo o elo que lhe falta, precisamos de lutar por ela. O modo para tal combate democrático é bem simples: não permitir que este tema seja ignorado, lutando por uma democracia completa em todo o território nacional.
E a forma de não ser ignorado é colocá-lo na ordem do dia. A criação de movimentos transversais de defensores da democracia regional será um passo importante. Movimentos que incluam cidadãos de todos os partidos e cidadãos independentes. A realização de debates como o que se realizou recentemente em Vila Real (10/3/18) é um bom exemplo. A publicação de artigos, estudos e livros sobre a matéria é outro meio. O silêncio é que não!
(Artigo publicado no Jornal PÚBLICO de 16-04-2018)
Nós, portugueses, temos o direito de resolver os problemas regionais do nosso país através de representantes eleitos ou diretamente através de referendo. Este direito está consagrado na Constituição, mas, mesmo que não estivesse, existiria na mesma, pois faz parte dos princípios democráticos do Estado de direito.
A democracia, que tem na base a igualdade de todos os cidadãos e o respeito pelos direitos fundamentais de cada um deles, exige que os órgãos de poder político-administrativo estabelecidos a nível territorial emanem da vontade popular.
Isto acontece em Portugal atualmente a nível local, através da eleição dos órgãos das freguesias e dos municípios pelos respectivos residentes, a nível nacional através da eleição da Assembleia da República da qual emana o Governo da República e a nível regional através da eleição dos órgãos das regiões autónomas dos Açores e da Madeira. Apenas os portugueses do continente não gozam do direito democrático de eleger órgãos regionais.
Os problemas regionais do nosso país existem e ninguém os pode ignorar. O que não existe é a democracia a nível regional. Os problemas regionais têm sido resolvidos, no continente, pelo Governo, violando claramente os princípios da descentralização e da subsidariedade. Não há melhor exemplo de centralização do que a resolução de assuntos de âmbito regional pelo Governo da República.
Trata-se claramente da subtração de um direito que tem sido consentida pelos portugueses do continente. Não se diga que a culpa é do Governo que não regionaliza. A responsabilidade é dos portugueses que julgam que a democracia é dada e não conquistada. Não temos no nosso país, por muito que nos custe, uma consciência democrática regional suficientemente forte e unida para estabelecer a democracia a nível regional.
A nosso ver, se queremos completar a democracia no nosso país, estabelecendo o elo que lhe falta, precisamos de lutar por ela. O modo para tal combate democrático é bem simples: não permitir que este tema seja ignorado, lutando por uma democracia completa em todo o território nacional.
E a forma de não ser ignorado é colocá-lo na ordem do dia. A criação de movimentos transversais de defensores da democracia regional será um passo importante. Movimentos que incluam cidadãos de todos os partidos e cidadãos independentes. A realização de debates como o que se realizou recentemente em Vila Real (10/3/18) é um bom exemplo. A publicação de artigos, estudos e livros sobre a matéria é outro meio. O silêncio é que não!
(Artigo publicado no Jornal PÚBLICO de 16-04-2018)
quinta-feira, 12 de abril de 2018
O exemplo de Barcelos
Em Portugal, o sistema eleitoral a nível
local possibilita a existência de maiorias relativas, dada a aplicação do
método proporcional d’Hondt.
Após as eleições de 1 de outubro de 2017, em
algumas dezenas de municípios, a lista do presidente da câmara municipal não
obteve a maioria absoluta dos vereadores, o que significa que o presidente eleito
não tem condições para governar o município se não tiver apoio claro de um ou
mais vereadores de outras listas.
Na grande maioria dos municípios portugueses
nessa situação, o problema foi ultrapassado através de entendimentos da lista
do presidente com vereadores de outras listas. Foi o que sucedeu, por exemplo, com Lisboa e o
mesmo acaba de suceder em Barcelos.
Esta situação de maioria relativa costuma
ocorrer, também, nas assembleias municipais e, em regra, nos mesmos municípios,
mas aí o acordo costuma obter-se mais facilmente, pois os presidentes de junta
de freguesia, membros por inerência, não gostam destes impasses, que
prejudicam, normalmente, a respetiva freguesia.
Nos poucos casos contados em que não se chega
a acordo, a solução passa pela realização de novas eleições, através de um
procedimento complexo, e de um curto período em que o município está sujeito a
uma comissão administrativa, nomeada pelo governo.
Em 2013, uma situação de impasse no município
de S. João da Madeira foi resolvida através de eleições antecipadas e o
resultado foi uma larga maioria absoluta para a lista do presidente. A prática
tem demonstrado que os cidadãos preferem que haja acordos e gostam que quem foi
eleito presidente tenha condições para governar.
Como já tivemos oportunidade de referir, a
lei eleitoral precisa de ser modificada, de modo a permitir ao órgão executivo
(câmara municipal) a possibilidade de, após eleições, poder exercer em pleno as
funções executivas.
O alcance de acordos é positivo, mas quando
tal não for possível, a realização de eleições antecipadas deve ser facilitada,
o que não acontece no momento atual, pois a lei não prevê solução expressa para
estas situações de impasse.
(Artigo de opinião publicado no Diário do Minho de 12-04-2018)
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