Em 2006, Braga comemorou
os 30 Anos de Poder Local na Constituição da República Portuguesa,
promovendo um Ciclo de Conferências, no campus de Gualtar da
Universidade do Minho, em 13 de outubro, 14 de novembro e 7 de dezembro
daquele ano e aproveitando a “feliz circunstância” de “estarem em plena
atividade deputados, que tiveram um papel da maior relevância na
Assembleia Constituinte e os Presidentes da República, que exerceram
funções durante aquelas décadas”, juntou nesse Ciclo personalidades de
grande relevo.
Assim, intervieram o General Ramalho Eanes, o Dr. Mário Soares e o
Dr. Jorge Sampaio bem como os deputados Barbosa de Melo, Jorge Miranda e
Vital Moreira, tudo sem prejuízo da participação de professores e
investigadores da Universidade do Minho e de outras instituições de
ensino superior.
Destas comemorações, organizadas pela Escola de Direito e pelo
Centro de Estudos Jurídicos (Cejur) resultou um livro exatamente com o
título “30 Anos de Poder Local na Constituição da República Portuguesa”
editado pelo Governo Civil de Braga, com 382 páginas, que está há muito
tempo esgotado.
Em 2016, Braga comemorou também os 40 Anos do Poder Local, levando a
efeito, nos dias 10 e 11 de novembro, na Escola de Direito da
Universidade do Minho umas jornadas científicas intituladas “40 Anos do
Poder Local (1976-2016)" que contaram desta vez com larga participação
de professores e investigadores de gerações mais novas, quer da
Universidade do Minho, quer de outras universidades e instituições, que
abordaram os seguintes temas relativos às autarquias locais: Organização
e Funcionamento (coord. Cláudia Figueiras – UM); Pessoal (coord. Ana
Neves – UL); Urbanismo e Ordenamento do Território (coord. Fernanda
Paula Oliveira – UC); Finanças (coord. Joaquim Freitas Rocha – UM);
Tutela Administrativa e Responsabilidade (coord. Marta Portocarrero –
UCP); e Atribuições e Competências (coord. João Pacheco de Amorim – UP).
Interveio também o Senhor Ministro Adjunto Dr. Eduardo Cabrita que tem
a seu cargo a tutela sobre as autarquias locais.
Destas comemorações, que resultaram de uma estreita colaboração
entre a Associação de Estudos de Direito Regional e Local e o Município
de Braga, representado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, e
tiveram o apoio científico do Núcleo de Estudos de Direito das
Autarquias Locais da Escola de Direito da Universidade do Minho, sairá
muito em breve uma publicação que julgamos também se esgotará
rapidamente dado o seu interesse.
Durante esta semana, no dia 13 de dezembro de 2016, no Salão Nobre
da Reitoria o Conselho Cultural da Universidade do Minho organizou, em
boa hora, um Colóquio intitulado “O Poder Local sob as Linhas do Tempo”
no âmbito dos 25 anos do Prémio Victor de Sá – História Contemporânea
que a imprensa noticiou.
A democracia local, que é o nome mais apropriado de “poder local
democrático”, precisa de ser cuidadosamente tratada e, felizmente, não
tem sido descurada em Braga, dentro e fora da Academia.
in Diário do Minho
quinta-feira, 15 de dezembro de 2016
quinta-feira, 24 de novembro de 2016
Eleições locais gerais
As eleições locais gerais
para os órgãos dos municípios e das freguesias vão decorrer no próximo
ano em data a designar (domingo ou feriado) entre 22 de setembro e 14 de
outubro. As listas a submeter a votação devem ser apresentadas até
cerca de 2 meses antes (até ao 55.º dia anterior) do ato eleitoral e
assim por volta de julho/agosto de 2017.
Dir-se-á que, neste momento, é muito cedo para falar delas, mas não. A escolha dos candidatos e das suas equipas é uma fase fundamental do procedimento eleitoral, pois as eleições em cada município e em cada freguesia só serão boas se bons forem os candidatos.
Acresce que numa democracia bem consolidada os cidadãos devem ter uma palavra a dizer na escolha dos concorrentes, evitando que estes sejam fruto apenas da vontade de um círculo restrito de pessoas que controlam partidos ou grupos de cidadãos. Não estamos a defender – embora nada tenhamos contra – “eleições primárias”, ou seja, escolha dos candidatos por votação dos eleitores, mas defendemos um procedimento em que a escolha seja objeto de largo debate.
Os nomes de candidatos ou possíveis candidatos devem ser notícia, os responsáveis dos partidos ou grupos de cidadãos devem auscultar amplamente a opinião de pessoas, nomeadamente das mais identificadas com a força política ou movimento em causa, e a comunicação social (nomeadamente a local) deve acompanhar devidamente este processo.
No próximo ano vamos poder assistir, pela primeira vez, a um fenómeno novo: a possibilidade de candidatura de presidentes de câmaras e de juntas que não puderam candidatar-se à mesma autarquia em 2013 e assistir, pela segunda vez, a outro fenómeno: a impossibilidade de recandidatura de presidentes de câmara e de presidentes de junta à mesma autarquia por terem decorrido já três mandatos.
Bem gostaríamos que esta fase de pré-procedimento eleitoral fosse rica e não se concentrasse apenas na escolha dos “cabeças de lista”, havendo a preocupação de escolher boas equipas de governo local. Muito gostaríamos também que gente nova, já com vida académica terminada (para não fazerem a triste figura de dizer que são licenciados sem o serem) participasse nas próximas eleições locais.
Devemos ter cidadãos e cidadãs qualificados nas listas para qualificar a vida política. A política é uma atividade muito séria e por isso importa não a deixar nas mãos de quem não tenha a dignidade devida para a exercer.
PS – Já com duas listas apresentadas, vai decorrer no próximo dia 13 de dezembro de 2016 (daqui a menos de um mês) a eleição para os órgãos da Associação de Estudantes da Universidade do Minho. Que sejam umas boas eleições, pois a responsabilidade é grande! O presidente da AAUM (e sua equipa) deve ser quem prestigie a Academia e tenha a irreverência necessária que, dentro de certos limites, tanta falta faz. Estudantes não acomodados, precisam-se!
in Diário do Minho
Dir-se-á que, neste momento, é muito cedo para falar delas, mas não. A escolha dos candidatos e das suas equipas é uma fase fundamental do procedimento eleitoral, pois as eleições em cada município e em cada freguesia só serão boas se bons forem os candidatos.
Acresce que numa democracia bem consolidada os cidadãos devem ter uma palavra a dizer na escolha dos concorrentes, evitando que estes sejam fruto apenas da vontade de um círculo restrito de pessoas que controlam partidos ou grupos de cidadãos. Não estamos a defender – embora nada tenhamos contra – “eleições primárias”, ou seja, escolha dos candidatos por votação dos eleitores, mas defendemos um procedimento em que a escolha seja objeto de largo debate.
Os nomes de candidatos ou possíveis candidatos devem ser notícia, os responsáveis dos partidos ou grupos de cidadãos devem auscultar amplamente a opinião de pessoas, nomeadamente das mais identificadas com a força política ou movimento em causa, e a comunicação social (nomeadamente a local) deve acompanhar devidamente este processo.
No próximo ano vamos poder assistir, pela primeira vez, a um fenómeno novo: a possibilidade de candidatura de presidentes de câmaras e de juntas que não puderam candidatar-se à mesma autarquia em 2013 e assistir, pela segunda vez, a outro fenómeno: a impossibilidade de recandidatura de presidentes de câmara e de presidentes de junta à mesma autarquia por terem decorrido já três mandatos.
Bem gostaríamos que esta fase de pré-procedimento eleitoral fosse rica e não se concentrasse apenas na escolha dos “cabeças de lista”, havendo a preocupação de escolher boas equipas de governo local. Muito gostaríamos também que gente nova, já com vida académica terminada (para não fazerem a triste figura de dizer que são licenciados sem o serem) participasse nas próximas eleições locais.
Devemos ter cidadãos e cidadãs qualificados nas listas para qualificar a vida política. A política é uma atividade muito séria e por isso importa não a deixar nas mãos de quem não tenha a dignidade devida para a exercer.
PS – Já com duas listas apresentadas, vai decorrer no próximo dia 13 de dezembro de 2016 (daqui a menos de um mês) a eleição para os órgãos da Associação de Estudantes da Universidade do Minho. Que sejam umas boas eleições, pois a responsabilidade é grande! O presidente da AAUM (e sua equipa) deve ser quem prestigie a Academia e tenha a irreverência necessária que, dentro de certos limites, tanta falta faz. Estudantes não acomodados, precisam-se!
in Diário do Minho
sexta-feira, 11 de novembro de 2016
Quarenta anos de democracia local
Os 40 anos do Poder Local
(1976-2016) comemoram-se, em Braga, durante dois dias (10 e 11 de
novembro) através de umas Jornadas Científicas que decorrem no Auditório
Nobre da Escola de Direito da Universidade do Minho e envolvem seis
equipas de especialistas, tratando os seguintes temas: organização e
funcionamento das autarquias locais; atribuições e competências;
finanças locais; pessoal; tutela administrativa; e urbanismo. É muito
elevado o número de inscritos e esperam-se destas jornadas contributos
de valor que serão reunidos em livro a publicar muito brevemente.
Importa recordar que também em Braga se comemoraram, em 2006, os 30 Anos do Poder Local na Constituição da República Portuguesa, num ciclo de conferências que teve a possibilidade de contar, para além de outras, com intervenções de três ex-presidentes da República (Ramalho Eanes, Mário Soares e Jorge Sampaio) e de três deputados à Assembleia Constituinte (António Barbosa de Melo, recentemente falecido, Vital Moreira e Jorge Miranda). O livro que daí resultou está esgotado desde há muito.
A iniciativa de há 10 anos teve ainda a virtude de dar origem à publicação de uma revista trimestral denominada “Direito Regional e Local que se publicou regularmente até 2013 e que foi continuada, nesse mesmo ano, através da Revista “Questões Atuais de Direito Local” igualmente trimestral e que se publica com inteira pontualidade.
O poder local que gostamos mais de chamar democracia local tem um papel fundamental no Estado de Direito Democrático. Todos temos a ganhar se ele for exercido com cada vez maior qualidade, aproximando eleitos e eleitores. A democracia começa pela base e na base estão os municípios e as freguesias. Importa dar-lhes, por isso, a melhor atenção.
PS – Costuma dizer-se que a democracia é a vontade da maioria, mas a democracia é muito mais do que isso e nem sempre é sequer a vontade da maioria ( nos Estados Unidos da América acabam de realizar-se umas eleições presidenciais em que o vencedor teve menos votos do que quem perdeu). A democracia é, antes de mais, o respeito pelos direitos fundamentais das pessoas e o candidato que acaba de ser eleito nos Estados Unidos é, neste aspeto fundamental, um susto. Nem é democrata, nem republicano. É um perigo público!
in Diário do Minho
Importa recordar que também em Braga se comemoraram, em 2006, os 30 Anos do Poder Local na Constituição da República Portuguesa, num ciclo de conferências que teve a possibilidade de contar, para além de outras, com intervenções de três ex-presidentes da República (Ramalho Eanes, Mário Soares e Jorge Sampaio) e de três deputados à Assembleia Constituinte (António Barbosa de Melo, recentemente falecido, Vital Moreira e Jorge Miranda). O livro que daí resultou está esgotado desde há muito.
A iniciativa de há 10 anos teve ainda a virtude de dar origem à publicação de uma revista trimestral denominada “Direito Regional e Local que se publicou regularmente até 2013 e que foi continuada, nesse mesmo ano, através da Revista “Questões Atuais de Direito Local” igualmente trimestral e que se publica com inteira pontualidade.
O poder local que gostamos mais de chamar democracia local tem um papel fundamental no Estado de Direito Democrático. Todos temos a ganhar se ele for exercido com cada vez maior qualidade, aproximando eleitos e eleitores. A democracia começa pela base e na base estão os municípios e as freguesias. Importa dar-lhes, por isso, a melhor atenção.
PS – Costuma dizer-se que a democracia é a vontade da maioria, mas a democracia é muito mais do que isso e nem sempre é sequer a vontade da maioria ( nos Estados Unidos da América acabam de realizar-se umas eleições presidenciais em que o vencedor teve menos votos do que quem perdeu). A democracia é, antes de mais, o respeito pelos direitos fundamentais das pessoas e o candidato que acaba de ser eleito nos Estados Unidos é, neste aspeto fundamental, um susto. Nem é democrata, nem republicano. É um perigo público!
in Diário do Minho
sábado, 5 de novembro de 2016
E se Portugal tivesse 800 municípios?
Há 180 anos Portugal tinha no continente e ilhas mais de 800
municípios. A lista desses municípios consta, no que respeita ao
continente.
nomeadamente do mapa que acompanha o decreto de 28 de junho de 1833 sobre a divisão administrativa do território e que servia de base, como nele se dizia, ao decreto n.° 23 de 16 de maio de 1832 (o bem conhecido decreto de Mouzinho da Silveira sobre a reforma administrativa do nosso país).
Ora, se Portugal tivesse ainda hoje tal número de municípios não espantaria, pois teria, mesmo assim, um número proporcionalmente muito inferior ao que tem hoje a Espanha com um pouco mais de 8000 municípios, a Itália, que tem cerca de 8000 e a França, com cerca de 36 000.
Felizmente, o número de municípios que existe atualmente em Portugal (308) tem por base o decreto de 6 de novembro de 1836 que faz 180 anos.
Este importante diploma sobre a reforma territorial dos concelhos, subscrito por Manuel da Silva Passos, está acompanhado por um curto mas notável relatório subscrito por Marino Miguel Franzini, José da Silva Passos e José Joaquim Leal.
Note-se a participação dos irmãos Passos (Passos Manuel e Passos José) nesta reforma que muitos ainda pensam ter sido feita por Mouzinho da Silveira.
O decreto de 6 de novembro de 1836 tem apenas cinco artigos e o primeiro estabelecia que o território continental do nosso país ficaria dividido em 17 distritos (o distrito de Setúbal foi criado apenas na primeira metade do século XX) e 351 concelhos. Os demais artigos referiam-se a aperfeiçoamentos que deveriam ser feitos nesta organização territoriaL O que levou Passos Manuel. como membro do Governo formado logo a seguir à Revolução de setembro de 1836 e ocupando a pasta de secretário de Estado dos Negócios do Reino, a subscrever uma tão profunda reforma concelhia? As razões estão bem explicadas no relatório acima referido. Nele se dizia que havia em Portugal um grande número de pequenos concelhos, alguns com "vinte fogos e ainda menos" que não podiam satisfazer os fins para que foram criados.
Não resistimos a transcrever, a este propósito, esta breve mas significativa passagem do relatório: "sendo aliás óbvio que quanto menor for o número destes concelhos tanto mais utilmente se empregarão os seus rendimentos em obras de pública utilidade, diminuindo-se proporcionalmente as despesas permanentes da despesa municipal, que nos pequenos concelhos consomem a totalidade da receita, mas que por isso mesmo tem criado interesses locais em muitos indivíduos, aos quais por esse motivo repugna a agregação a maiores concelhos".
Foi, pois, a ideia de que deveríamos ter municípios fortes. ou seja, municípios com suficiente população e território, que levou a eliminar, diz o relatório. "465 antigos concelhos e que pela nova organização somente ficam existindo 351".
Esta diretriz introduzida por este decreto permaneceu e ao longo do século XIX o número de concelhos foi ainda diminuindo, aproximando-se do número atual, que é de 278 concelhos no continente.
Bem merece esta reforma um cuidado estudo em tempos em que se volta a falar da necessidade de reformar a nossa divisão municipal.
in Jornal de Notícias
nomeadamente do mapa que acompanha o decreto de 28 de junho de 1833 sobre a divisão administrativa do território e que servia de base, como nele se dizia, ao decreto n.° 23 de 16 de maio de 1832 (o bem conhecido decreto de Mouzinho da Silveira sobre a reforma administrativa do nosso país).
Ora, se Portugal tivesse ainda hoje tal número de municípios não espantaria, pois teria, mesmo assim, um número proporcionalmente muito inferior ao que tem hoje a Espanha com um pouco mais de 8000 municípios, a Itália, que tem cerca de 8000 e a França, com cerca de 36 000.
Felizmente, o número de municípios que existe atualmente em Portugal (308) tem por base o decreto de 6 de novembro de 1836 que faz 180 anos.
Este importante diploma sobre a reforma territorial dos concelhos, subscrito por Manuel da Silva Passos, está acompanhado por um curto mas notável relatório subscrito por Marino Miguel Franzini, José da Silva Passos e José Joaquim Leal.
Note-se a participação dos irmãos Passos (Passos Manuel e Passos José) nesta reforma que muitos ainda pensam ter sido feita por Mouzinho da Silveira.
O decreto de 6 de novembro de 1836 tem apenas cinco artigos e o primeiro estabelecia que o território continental do nosso país ficaria dividido em 17 distritos (o distrito de Setúbal foi criado apenas na primeira metade do século XX) e 351 concelhos. Os demais artigos referiam-se a aperfeiçoamentos que deveriam ser feitos nesta organização territoriaL O que levou Passos Manuel. como membro do Governo formado logo a seguir à Revolução de setembro de 1836 e ocupando a pasta de secretário de Estado dos Negócios do Reino, a subscrever uma tão profunda reforma concelhia? As razões estão bem explicadas no relatório acima referido. Nele se dizia que havia em Portugal um grande número de pequenos concelhos, alguns com "vinte fogos e ainda menos" que não podiam satisfazer os fins para que foram criados.
Não resistimos a transcrever, a este propósito, esta breve mas significativa passagem do relatório: "sendo aliás óbvio que quanto menor for o número destes concelhos tanto mais utilmente se empregarão os seus rendimentos em obras de pública utilidade, diminuindo-se proporcionalmente as despesas permanentes da despesa municipal, que nos pequenos concelhos consomem a totalidade da receita, mas que por isso mesmo tem criado interesses locais em muitos indivíduos, aos quais por esse motivo repugna a agregação a maiores concelhos".
Foi, pois, a ideia de que deveríamos ter municípios fortes. ou seja, municípios com suficiente população e território, que levou a eliminar, diz o relatório. "465 antigos concelhos e que pela nova organização somente ficam existindo 351".
Esta diretriz introduzida por este decreto permaneceu e ao longo do século XIX o número de concelhos foi ainda diminuindo, aproximando-se do número atual, que é de 278 concelhos no continente.
Bem merece esta reforma um cuidado estudo em tempos em que se volta a falar da necessidade de reformar a nossa divisão municipal.
in Jornal de Notícias
quinta-feira, 27 de outubro de 2016
As paróquias em Portugal
A
ideia que temos de uma paróquia em Portugal, desde o século XIX e
até há cerca de 50 anos, em que havia abundância (ou pelo menos
suficiência) de clero, era a de uma comunidade de fiéis, residente num
território devidamente delimitado, tendo à frente um pároco e que se
reunia à volta da igreja paroquial.
A comunidade correspondia praticamente a toda a população (não por acaso a religião católica foi a religião oficial do nosso país até à I República) residente e o pároco tinha por missão cuidar da vida religiosa dos seus paroquianos.
A paróquia não era, em regra, nem muito pequena, nem muito grande, pois se fosse demasiado pequena dificilmente poderia sustentar o pároco (e quando tal sucedia, sem possibilidade de remédio, era anexada a uma paróquia vizinha), nem muito grande, pois sendo demasiado grande o pároco (o pastor), não podia cuidar devidamente dos fiéis, do seu rebanho. Neste caso, a solução era dividir e criar uma nova paróquia.
Isto tinha racionalidade e deveria ser assim. Mas era mesmo? Precisava de ter aqui a palavra autorizada ou a documentação proveniente da Igreja, de que falava em artigo anterior. Faz falta, para este efeito, quem conheça nomeadamente o direito canónico e a sua história.
Ao contrário do que se pode pensar, o direito canónico não se limita, longe disso, à matéria de casamentos. Ele é muito mais vasto, tem uma longa e importante história, sendo uma parte dela dedicada à organização da Igreja. As paróquias são tratadas no direito canónico organizatório.
Curiosamente, a informação que neste momento tenho ao dispor não vem do direito canónico, mas do direito administrativo português. Em 6 de novembro de 1836, vai fazer agora 180 anos, foi publicado um decreto que reduziu o número de municípios de mais de 800 para 351 e que teve o cuidado de enumerar, em mapa anexo, cada município que “fica existindo” e as “freguesias de que se compõe”. Ao lado de cada freguesia indica o respetivo número de “fogos”.
Neste decreto encontramos, pois, as freguesias então existentes e que são praticamente as que chegaram até 2013, antes da reforma Relvas. Embora o decreto não o diga expressamente, estas freguesias correspondem às paróquias religiosas, pois na altura não havia separação entre o Estado e a Igreja e, por decreto de 26 de novembro de 1830, tinha sido estabelecido que haveria em cada paróquia uma junta nomeada pelos vizinhos encarregada de promover os assuntos de interesse puramente local, ou seja, a paróquia passou a ter uma vertente religiosa e outra civil. Isso ficou ainda mais claro com a lei de separação de 1910, mas as paróquias religiosas e as freguesias civis tiveram, até 2013, um caminho paralelo.
Fica por dizer, precisando de um estudo cuidado, a evolução da organização das paróquias (religiosas) desde o século XIX até aos nossos dias, sendo que nas últimas décadas a falta de clero tem constituído um problema de monta.
in Diário do Minho
A comunidade correspondia praticamente a toda a população (não por acaso a religião católica foi a religião oficial do nosso país até à I República) residente e o pároco tinha por missão cuidar da vida religiosa dos seus paroquianos.
A paróquia não era, em regra, nem muito pequena, nem muito grande, pois se fosse demasiado pequena dificilmente poderia sustentar o pároco (e quando tal sucedia, sem possibilidade de remédio, era anexada a uma paróquia vizinha), nem muito grande, pois sendo demasiado grande o pároco (o pastor), não podia cuidar devidamente dos fiéis, do seu rebanho. Neste caso, a solução era dividir e criar uma nova paróquia.
Isto tinha racionalidade e deveria ser assim. Mas era mesmo? Precisava de ter aqui a palavra autorizada ou a documentação proveniente da Igreja, de que falava em artigo anterior. Faz falta, para este efeito, quem conheça nomeadamente o direito canónico e a sua história.
Ao contrário do que se pode pensar, o direito canónico não se limita, longe disso, à matéria de casamentos. Ele é muito mais vasto, tem uma longa e importante história, sendo uma parte dela dedicada à organização da Igreja. As paróquias são tratadas no direito canónico organizatório.
Curiosamente, a informação que neste momento tenho ao dispor não vem do direito canónico, mas do direito administrativo português. Em 6 de novembro de 1836, vai fazer agora 180 anos, foi publicado um decreto que reduziu o número de municípios de mais de 800 para 351 e que teve o cuidado de enumerar, em mapa anexo, cada município que “fica existindo” e as “freguesias de que se compõe”. Ao lado de cada freguesia indica o respetivo número de “fogos”.
Neste decreto encontramos, pois, as freguesias então existentes e que são praticamente as que chegaram até 2013, antes da reforma Relvas. Embora o decreto não o diga expressamente, estas freguesias correspondem às paróquias religiosas, pois na altura não havia separação entre o Estado e a Igreja e, por decreto de 26 de novembro de 1830, tinha sido estabelecido que haveria em cada paróquia uma junta nomeada pelos vizinhos encarregada de promover os assuntos de interesse puramente local, ou seja, a paróquia passou a ter uma vertente religiosa e outra civil. Isso ficou ainda mais claro com a lei de separação de 1910, mas as paróquias religiosas e as freguesias civis tiveram, até 2013, um caminho paralelo.
Fica por dizer, precisando de um estudo cuidado, a evolução da organização das paróquias (religiosas) desde o século XIX até aos nossos dias, sendo que nas últimas décadas a falta de clero tem constituído um problema de monta.
in Diário do Minho
sábado, 22 de outubro de 2016
O que é uma freguesia?
Uma freguesia é
uma comunidade de pessoas residentes num território devidamente
delimitado que tem o poder de eleger os seus órgãos de governo
(assembleia e junta de freguesia). Ao contrário do lugar, da aldeia ou
do bairro, ou mesmo da “freguesia” dita agregada, ela tem personalidade
jurídica, ou seja, é titular de direitos e deveres, tem um património,
tem receitas e dívidas, pode demandar e ser demandada em tribunal.
A freguesia existe dentro de um município, isto é, o seu território é uma parte do território do município que tem, por sua vez, diversas freguesias. A média de freguesias por município no nosso país é superior a 10, ainda que haja alguns municípios que tem apenas uma e um que não tem nenhuma (o município do Corvo, nos Açores).
A finalidade da freguesia é a satisfação dos diversos interesses da população respetiva na medida das suas possibilidades. A freguesia entrou na organização político-administrativa portuguesa em 1830 e tem hoje amplo assento na Constituição da República Portuguesa, que lhe dedica um capítulo (o capítulo II do Título VIII da Parte III com 5 artigos – 244.º a 248.º).
É muito importante para compreender a freguesia, saber a sua origem. Ela foi criada com base nas paróquias que existiam em Portugal.
No preâmbulo do Decreto de 26 de novembro de 1830 dizia-se de uma forma expressiva, em linguagem da época, que era necessário “para o bom regimento e polícia dos povos” que houvesse “em todas as paróquias, alguma autoridade local” que possuísse a “confiança inteira dos vizinhos” e fosse “encarregada de prover e administrar os negócios e interesses particulares dos mesmos” e o artigo 1.º decretava: “Haverá em cada paróquia uma junta nomeada pelos vizinhos da paróquia e encarregada de promover e administrar todos os negócios que forem de interesse puramente local”.
A pergunta que se impõe, tendo em conta este decreto, é saber quais as paróquias a que se referia. Não há dúvida de que se tratava das paróquias religiosas então existentes, mas, infelizmente, não conhecemos ainda uma História da Igreja que dedique às paróquias e particularmente à sua organização a atenção que merece.
E gostávamos de conhecer uma publicação que suprisse esta lacuna, principalmente tendo em conta o século XIX.
A História da Igreja em Portugal, de Fortunato de Almeida, é muito pobre sobre as freguesias e o mesmo sucede com a “História da Igreja” do P. Miguel de Oliveira, sucedendo ainda que o livro deste autor intitulado “As paróquias rurais portuguesas – Sua origem e formação” também não ajuda muito, pois está mais centrado na origem do que na situação existente no século XIX.
Prosseguirei a busca de informação sobre as paróquias no século XIX em Portugal, pedindo a ajuda dos excelentes historiadores e estudiosos que temos no país e nomeadamente na nossa arquidiocese.
in Diário do Minho
A freguesia existe dentro de um município, isto é, o seu território é uma parte do território do município que tem, por sua vez, diversas freguesias. A média de freguesias por município no nosso país é superior a 10, ainda que haja alguns municípios que tem apenas uma e um que não tem nenhuma (o município do Corvo, nos Açores).
A finalidade da freguesia é a satisfação dos diversos interesses da população respetiva na medida das suas possibilidades. A freguesia entrou na organização político-administrativa portuguesa em 1830 e tem hoje amplo assento na Constituição da República Portuguesa, que lhe dedica um capítulo (o capítulo II do Título VIII da Parte III com 5 artigos – 244.º a 248.º).
É muito importante para compreender a freguesia, saber a sua origem. Ela foi criada com base nas paróquias que existiam em Portugal.
No preâmbulo do Decreto de 26 de novembro de 1830 dizia-se de uma forma expressiva, em linguagem da época, que era necessário “para o bom regimento e polícia dos povos” que houvesse “em todas as paróquias, alguma autoridade local” que possuísse a “confiança inteira dos vizinhos” e fosse “encarregada de prover e administrar os negócios e interesses particulares dos mesmos” e o artigo 1.º decretava: “Haverá em cada paróquia uma junta nomeada pelos vizinhos da paróquia e encarregada de promover e administrar todos os negócios que forem de interesse puramente local”.
A pergunta que se impõe, tendo em conta este decreto, é saber quais as paróquias a que se referia. Não há dúvida de que se tratava das paróquias religiosas então existentes, mas, infelizmente, não conhecemos ainda uma História da Igreja que dedique às paróquias e particularmente à sua organização a atenção que merece.
E gostávamos de conhecer uma publicação que suprisse esta lacuna, principalmente tendo em conta o século XIX.
A História da Igreja em Portugal, de Fortunato de Almeida, é muito pobre sobre as freguesias e o mesmo sucede com a “História da Igreja” do P. Miguel de Oliveira, sucedendo ainda que o livro deste autor intitulado “As paróquias rurais portuguesas – Sua origem e formação” também não ajuda muito, pois está mais centrado na origem do que na situação existente no século XIX.
Prosseguirei a busca de informação sobre as paróquias no século XIX em Portugal, pedindo a ajuda dos excelentes historiadores e estudiosos que temos no país e nomeadamente na nossa arquidiocese.
in Diário do Minho
quinta-feira, 28 de julho de 2016
Eleições locais 2017
Um dos principais partidos portugueses anunciou há alguns dias que só iria apresentar ou indicar candidatos às eleições locais que deverão ocorrer em 2017, entre 22 de setembro e 14 de outubro, a partir do próximo mês de outubro de 2016 ou seja cerca de um ano antes.
Compreende-se a cautela, pois a escolha de candidatos começa logo a perturbar o trabalho normal das autarquias locais, mas compreende-se também o anúncio para breve prazo, pois a escolha de candidatos é muito importante a dois títulos: por um lado, deve ser bem pensada e devem ser auscultados os eleitores, nomeadamente aqueles que se preocupam com o bem da autarquia e, por outro lado, os candidatos quando são pouco conhecidos (o que não significa que não tenham muito valor) precisam de tempo para se afirmarem.
Nestas eleições vai ser motivo de particular atenção o facto de pela primeira vez e por causa da lei de limitação de mandatos ser possível a anteriores presidentes de câmara municipal, que tiveram de sair por força da lei, regressar de novo como candidatos. Limitamos aqui a analise aos presidentes de câmara, embora raciocínio semelhante se possa aplicar a presidentes de junta de freguesias que não foram “unidas”.
A questão é esta: vão apresentar-se muitos? Os presidentes que já exerceram funções por mais de 12 anos num município (ou freguesia) vão ceder à tentação de regressar de novo? Dizemos ceder à tentação porque é mesmo uma tentação. Muitos presidentes terão tendência para considerar que o governo do município baixou de qualidade e que com eles tudo seria muito melhor. É uma tentação natural e em alguns casos provavelmente certa.
É minha opinião que não deveriam, no entanto, ceder a essa tentação. Só com fortíssimos motivos (apreciados por outros que não os próprios) uma tal candidatura deveria ser equacionada.
Por várias razões e desde logo uma tão simples como a idade, pois já não é tempo agora do entusiasmo que levou esses presidentes a exercer funções, que são muito exigentes, durante doze ou mais anos. Há um tempo para tudo.
Os presidentes de muito anos devem, entretanto, ser acarinhados e ouvidos atentamente, pois têm uma experiência e um saber que não podem ser desprezados.
A escolha de candidatos é muito importante a dois títulos: por um lado, deve ser bem pensada e devem ser auscultados os eleitores, nomeadamente aqueles que se preocupam com o bem da autarquia e, por outro lado, os candidatos quando são pouco conhecidos precisam de tempo para se afirmarem.
in Diário do Minho
Compreende-se a cautela, pois a escolha de candidatos começa logo a perturbar o trabalho normal das autarquias locais, mas compreende-se também o anúncio para breve prazo, pois a escolha de candidatos é muito importante a dois títulos: por um lado, deve ser bem pensada e devem ser auscultados os eleitores, nomeadamente aqueles que se preocupam com o bem da autarquia e, por outro lado, os candidatos quando são pouco conhecidos (o que não significa que não tenham muito valor) precisam de tempo para se afirmarem.
Nestas eleições vai ser motivo de particular atenção o facto de pela primeira vez e por causa da lei de limitação de mandatos ser possível a anteriores presidentes de câmara municipal, que tiveram de sair por força da lei, regressar de novo como candidatos. Limitamos aqui a analise aos presidentes de câmara, embora raciocínio semelhante se possa aplicar a presidentes de junta de freguesias que não foram “unidas”.
A questão é esta: vão apresentar-se muitos? Os presidentes que já exerceram funções por mais de 12 anos num município (ou freguesia) vão ceder à tentação de regressar de novo? Dizemos ceder à tentação porque é mesmo uma tentação. Muitos presidentes terão tendência para considerar que o governo do município baixou de qualidade e que com eles tudo seria muito melhor. É uma tentação natural e em alguns casos provavelmente certa.
É minha opinião que não deveriam, no entanto, ceder a essa tentação. Só com fortíssimos motivos (apreciados por outros que não os próprios) uma tal candidatura deveria ser equacionada.
Por várias razões e desde logo uma tão simples como a idade, pois já não é tempo agora do entusiasmo que levou esses presidentes a exercer funções, que são muito exigentes, durante doze ou mais anos. Há um tempo para tudo.
Os presidentes de muito anos devem, entretanto, ser acarinhados e ouvidos atentamente, pois têm uma experiência e um saber que não podem ser desprezados.
A escolha de candidatos é muito importante a dois títulos: por um lado, deve ser bem pensada e devem ser auscultados os eleitores, nomeadamente aqueles que se preocupam com o bem da autarquia e, por outro lado, os candidatos quando são pouco conhecidos precisam de tempo para se afirmarem.
in Diário do Minho
sexta-feira, 8 de julho de 2016
quinta-feira, 2 de junho de 2016
A descentralização impossível
A descentralização faz atualmente consenso no nosso pais. Não há partido. não há corrente politica significativa da Direita à Esquerda que não proclame as virtudes da descentralização o que, aliás, bem se compreende.
O contrário da descentralização territorial é a centralização e esta é própria dos regimes não democráticos que, pela sua natureza, não abrem mão do poder que possuem em favor de órgãos eleitos quer das comunidades locais, quer das regionais. A descentralização e a democracia vão, pois, de par. E, no entanto, a descentralização exprime a ideia de que a administração de um pais não deve ser feita apenas a partir de um centro, pelos titulares do Governo da nação, mas antes estar repartida a nivel territorial. Ela tem uma razão bem forte. Um país. como Portugal. não tem apenas problemas nacionais para resolver, tem também problemas locais e regionais e assim deve haver uma distribuição vertical de poderes que entrega às entidades locais municípios e freguesias) e às regiões a resolução dos problemas que bem podem ser resolvidos por estas, reservando para o Estado central, para o Governo da República. os problemas de âmbito nacional.
Para a descentralização ser autêntica, tem de ser democrática, ou seja, a distribuição de poderes a nível local e regional deve ser feita a entes dotados de órgãos eleitos. A entrega de poderes a entes com órgãos nomeados não é descentralização é desconcentração.
que é algo bem diferente.
Também não é descentralização a entrega de poderes pelo poder central a órgãos eleitos de comunidades locais. reservando-se aquele a última palavra nas decisões a tomar. A descentralização verdadeira e própria implica que o poder central abra mão de poderes para os entes locais e regionais sem reservas ou, pelo menos, em plano de igualdade. E depois a descentralização é tanto mais forte e significativa quanto mais forem os poderes atribuídos.
Repare-se que Portugal já cumpriu parcialmente a descentralização ao atribuir aos municípios e às freguesias a resolução de problemas que cabem no âmbito destas comunidades. Também o fez a nível regional, atribuindo às regiões autónomas da Madeira e dos Açores a solução de problemas regionais desses territórios. O problema que continua por resolver é a distribuição, a nivel continental, dos poderes necessários para a solução dos problemas regionais. Nós não temos as regiões administrativas previstas na Constituição e, enquanto não as tivermos, não é possível fazer a descentralização territorial.
Tem -se procurado contornar esse problema. Invocando ainda o principio da descentralização, mas em vão. Atribuir aos municípios isoladamente ou associados a solução de problemas regionais é um erro, pois não lhes cabe resolver problemas regionais (não são do seu âmbito) e mesmo atribuir tais poderes a comunidades intermunicipais é esquecer que também estas não são regiões (não têm escala para tal) e só podem ser quando muito um Inapropriado sucedâneo delas. Ainda as áreas metropolitanas estão talhadas apenas para a solução de problemas de grandes áreas urbanas.
Importa racionalizar e democratizar a nossa administração territorial dentro do Estado de direito democrático e isso implica não só a existência de entes locais - que já temos -. mas também de entes regionais com órgãos eleitos que não existem no continente. e enquanto não os tivermos a descentralização está travada e com ela também a democracia.
in Jornal de Notícias
O contrário da descentralização territorial é a centralização e esta é própria dos regimes não democráticos que, pela sua natureza, não abrem mão do poder que possuem em favor de órgãos eleitos quer das comunidades locais, quer das regionais. A descentralização e a democracia vão, pois, de par. E, no entanto, a descentralização exprime a ideia de que a administração de um pais não deve ser feita apenas a partir de um centro, pelos titulares do Governo da nação, mas antes estar repartida a nivel territorial. Ela tem uma razão bem forte. Um país. como Portugal. não tem apenas problemas nacionais para resolver, tem também problemas locais e regionais e assim deve haver uma distribuição vertical de poderes que entrega às entidades locais municípios e freguesias) e às regiões a resolução dos problemas que bem podem ser resolvidos por estas, reservando para o Estado central, para o Governo da República. os problemas de âmbito nacional.
Para a descentralização ser autêntica, tem de ser democrática, ou seja, a distribuição de poderes a nível local e regional deve ser feita a entes dotados de órgãos eleitos. A entrega de poderes a entes com órgãos nomeados não é descentralização é desconcentração.
que é algo bem diferente.
Também não é descentralização a entrega de poderes pelo poder central a órgãos eleitos de comunidades locais. reservando-se aquele a última palavra nas decisões a tomar. A descentralização verdadeira e própria implica que o poder central abra mão de poderes para os entes locais e regionais sem reservas ou, pelo menos, em plano de igualdade. E depois a descentralização é tanto mais forte e significativa quanto mais forem os poderes atribuídos.
Repare-se que Portugal já cumpriu parcialmente a descentralização ao atribuir aos municípios e às freguesias a resolução de problemas que cabem no âmbito destas comunidades. Também o fez a nível regional, atribuindo às regiões autónomas da Madeira e dos Açores a solução de problemas regionais desses territórios. O problema que continua por resolver é a distribuição, a nivel continental, dos poderes necessários para a solução dos problemas regionais. Nós não temos as regiões administrativas previstas na Constituição e, enquanto não as tivermos, não é possível fazer a descentralização territorial.
Tem -se procurado contornar esse problema. Invocando ainda o principio da descentralização, mas em vão. Atribuir aos municípios isoladamente ou associados a solução de problemas regionais é um erro, pois não lhes cabe resolver problemas regionais (não são do seu âmbito) e mesmo atribuir tais poderes a comunidades intermunicipais é esquecer que também estas não são regiões (não têm escala para tal) e só podem ser quando muito um Inapropriado sucedâneo delas. Ainda as áreas metropolitanas estão talhadas apenas para a solução de problemas de grandes áreas urbanas.
Importa racionalizar e democratizar a nossa administração territorial dentro do Estado de direito democrático e isso implica não só a existência de entes locais - que já temos -. mas também de entes regionais com órgãos eleitos que não existem no continente. e enquanto não os tivermos a descentralização está travada e com ela também a democracia.
in Jornal de Notícias
quinta-feira, 12 de maio de 2016
sexta-feira, 8 de abril de 2016
Decreto de 6 de novembro de 1836
Sobre o Decreto de 6 de novembro de 1836 que reduziu para 351 o número de concelhos no continente, publiquei um artigo que acaba de sair no n.º 09 da Revista "Questões Atuais de Direito Local" (ver informação mais detalhada em www.aedrel.org.).
Este decreto de Passos Manuel merece a melhor atenção nomeadamente pelo extenso e pertinente relatório que o acompanha.
Este decreto de Passos Manuel merece a melhor atenção nomeadamente pelo extenso e pertinente relatório que o acompanha.
sábado, 9 de janeiro de 2016
Os 29 concelhos do Distrito de Viana do Castelo
Referimos, em anterior artigo, que a grande reforma territorial dos concelhos, ocorrida em fins de 1836, reduziu o número deste de cerca de 800 para 351, no território continental.
Dissemos também que, no distrito de Braga, o número de concelhos baixou de 56 para 15, indicando-os (Diário do Minho de 17.12.2015).
E o que se passou no Alto Minho, no distrito de Viana do Castelo? Neste distrito, o número de concelhos era de 29, antes da reforma, e assim, ordenando-os por ordem alfabética, em grupos de dez para facilitar a leitura, e mantendo a grafia da época:
Arcos
de Val de Vez, Albergaria de Penela, Britiandos, Cabaços, Caminha, Capareiros,
Castro Laboreiro, Correlhã, Coura, Santo Estevão da Faxa (10).
Feitoza,
Geraz do Lima, Gondufe, Lanhezes, Lindozo, Melgaço, Monção, Nogueira, Ponte da
Barca, Ponte de Lima (20) e ainda
Queijada,
e Bulhosa, Rebordães, Sanfins, Soajo, Souto de Rebordões, Valladares, Valença,
Viana e Vila Nova de Cerveira (29).
Ora, pela reforma estabelecida pelo Decreto de 6 de Novembro de 1836, subscrito por Passos Manuel, foram extintos os concelhos de Albergaria de Penela, Britiandos, Cabaços, Capareiros, Correlhã, Castro Laboreiro, Santo Estevão da Faxa, Feitoza, Geraz do Lima, Bondufe, Lanhezes, Lindozo, Nogueira, Queijada, e Bulhosa, Rebordães, Sanfins, Soajo e Souto de Rebordões. Dezoito (18), ao todo.
Ficaram assim a existir apenas os concelhos de Arcos de Valdevez, Caminha, Coura, Melgaço, Monção, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valadares, Valença, Viana e Vila Nova de Cerveira. Ou seja, permaneceram os atuais, com a exceção do concelho de Valadares que foi extinto mais tarde.
É importante ter bem presente que, no nosso país há, em termos concelhios, um antes e um depois do Decreto de 6 de Novembro de 1836 e respetivo mapa anexo, e que é a partir desta data que surge a base do mapa municipal de Portugal continental. O mapa anexo tem ainda a particularidade de referir, uma a uma, as freguesias de cada concelho.
E porque ocorre, este ano, o 180.º aniversário desta reforma, e também igual aniversário do primeiro Código Administrativo de Portugal (31 de Dezembro de 1836), importa não esquecer estas datas e comemorá-las como merecem.
Para ter um acesso completo à reforma a que temos feito referência, que indica as alterações corridas em todos os distritos do país, pode o leitor consultar a página oficial da AEDREL (Associação de Estudos de Direito Regional e Local), que reproduz o documento completo, obtido no Arquivo Municipal do Porto (Casa do Infante), onde também pode ser consultado livremente.
António
Cândido de Oliveira
P.S.: Para acompanhar
estes artigos e outros textos, pode consultar https://antoniocandidodeoliveira.blogspot.pt/
Subscrever:
Mensagens (Atom)