Tivemos acesso, há poucos dias, ao mapa que norteou a grande reforma territorial dos concelhos ocorrida em Portugal, em fins de 1836, reduzindo-os, no continente, para 351.
Hoje, limitamo-nos a reproduzir, seguindo o mapa, os concelhos então existentes no distrito de Braga e os que ficaram a existir depois da reforma.
A lista dos concelhos é tão grande que para facilidade de leitura os agrupamos dez a dez: Abadim, Aboim da Nóbrega, Amares, Apúlia, Arentim, Azevedo , Barcelos, Bouro (Couto), Bouro (Santa Maria) e Braga (10). Cabeceiras de Basto, Cambezes, Celorico de Basto, Cepães, Cervães, Esposende, Fafe, Fonte Arcada, Fralães e Freiriz (20).
Gomide, Guimarães, São João de Rei, Lageosa, Landim, Larim e Vila Chã, Manhente, Moreira de Rei, Moure e Parada de Bouro (30).
Paredes Secas, Pedraido, Pedralva, Penela, Pico de Regalados, Portela das Cabras e de Penela, Pouzadela, Póvoa de Lanhoso, Prado e Refoios de Basto (40). Rendufe (Couto), Rendufe, Ribeira de Soaz, Roças, Ronfe, Sabariz, Serzedelo, Souto, Terras de Bouro e Tibães (50).
E finalmente, São Torcato, Valdreu, Vieira, Vila Boa da Roda, Vila Garcia e Vimieiro, fazendo o total de 56. Depois da reforma, que foi norteada pela ideia de que não deveria haver concelhos tão pequenos que não tivessem viabilidade nem tão grandes que dificultassem a vida aos moradores, a lista dos concelhos ficou então a ser a seguinte: Amares, Barcelos, Braga, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Esposende, Fafe, Guimarães, Penela, Pico de Regalados, Póvoa de Lanhoso, Prado, Terras de Bouro e Vieira, tendo ainda surgido de novo o de Vila Nova de Famalicão, fundamentalmente separado de Barcelos. Quinze (15) concelhos ao todo, portanto. Se os leitores bem repararam não surge ainda o concelho de Vila Verde (veio mais tarde) e desapareceram, posteriormente, os concelhos de Penela, Pico de Regalados e de Prado.
Esta é uma notícia breve sobre a reforma de 1836 (também conhecida por reforma de Passos Manuel) que deverá merecer melhor atenção. O mapa que lhe serve de suporte pode obter-se facilmente na Casa do Infante (Arquivo Distrital do Porto).
Voltaremos a este assunto com mais detalhe e informação. Há aqui muito trabalho para os historiadores, embora esta matéria seja também do maior interesse para os juristas e não só.
in Diário do Minho
quinta-feira, 17 de dezembro de 2015
quinta-feira, 15 de outubro de 2015
Imprensa, oposição e democracia local
Os vereadores do Partido Socialista da câmara municipal de Vila Nova de Famalicão propuseram, em reunião deste órgão, que em cada edição do “Boletim Municipal” fosse concedido um “espaço não inferior a duas páginas para divulgação da atividade municipal dos vereadores do Partido Socialista, sendo o respetivo conteúdo da sua inteira responsabilidade”.
A maioria da câmara municipal rejeitou esta proposta. Fez bem? Adiantemos desde já que se fosse em França esta questão nem se colocava. Desde 2002 existe uma lei que estabelece que nos municípios de mais de 3.500 habitantes (em França há muitos micro-municípios, como sabemos) quando o município difunde, sob qualquer forma que seja, um boletim de informação geral sobre as realizações e a gestão municipal, é reservado um espaço para a expressão dos eleitos que não pertencem à maioria. Repare-se que estão abrangidos por esta lei (integrada no Código Geral das Autarquias Locais de França) não só os boletins municipais impressos como os digitais e sobre esta matéria há abundante jurisprudência e doutrina. É a democracia local a funcionar.
Uma lei destas deveria vigorar entre nós e só não vigora porque a democracia vai-se consolidando passo a passo e tem o seu caminho a percorrer. É de louvar, pois, a atitude de alguns municípios portugueses que se antecipam à lei e já põem em prática este modo de proceder.
Os vereadores famalicenses basearam-se no exemplo do Porto e, na verdade, este importante município está a pôr a democracia local em prática ao reservar para todos os partidos representados na assembleia municipal 2 (duas) das 24 páginas de uma publicação regular que edita e distribui com o nome da marca da cidade “Porto.” Aliás, o Porto ampliou este direito aos partidos representados na assembleia municipal porque havia um partido que apenas estava representado neste órgão e não na câmara.
Outros municípios há certamente que seguem esta boa prática de dar voz à oposição. Conhecemos um deles que é o município de Valongo mas gostaríamos de tomar conhecimento de outros. Quem terá esta informação? PS – Realiza-se este fim de semana, em Famalicão, um I Encontro da Imprensa Regional 2015. Vale a pena estar atento. Precisamos de uma imprensa regional isenta, plural e forte e isso não é fácil, pois não? Leia-se a este propósito a excelente entrevista do Dr. Paulo Ferreira ao semanário “Cidade Hoje” de 8 de outubro.
O Município do Porto está a pôr a democracia local em prática ao reservar para todos os partidos representados na assembleia municipal duas das 24 páginas de uma publicação regular que edita e distribui com o nome da marca da cidade “Porto.
in Diário do Minho
A maioria da câmara municipal rejeitou esta proposta. Fez bem? Adiantemos desde já que se fosse em França esta questão nem se colocava. Desde 2002 existe uma lei que estabelece que nos municípios de mais de 3.500 habitantes (em França há muitos micro-municípios, como sabemos) quando o município difunde, sob qualquer forma que seja, um boletim de informação geral sobre as realizações e a gestão municipal, é reservado um espaço para a expressão dos eleitos que não pertencem à maioria. Repare-se que estão abrangidos por esta lei (integrada no Código Geral das Autarquias Locais de França) não só os boletins municipais impressos como os digitais e sobre esta matéria há abundante jurisprudência e doutrina. É a democracia local a funcionar.
Uma lei destas deveria vigorar entre nós e só não vigora porque a democracia vai-se consolidando passo a passo e tem o seu caminho a percorrer. É de louvar, pois, a atitude de alguns municípios portugueses que se antecipam à lei e já põem em prática este modo de proceder.
Os vereadores famalicenses basearam-se no exemplo do Porto e, na verdade, este importante município está a pôr a democracia local em prática ao reservar para todos os partidos representados na assembleia municipal 2 (duas) das 24 páginas de uma publicação regular que edita e distribui com o nome da marca da cidade “Porto.” Aliás, o Porto ampliou este direito aos partidos representados na assembleia municipal porque havia um partido que apenas estava representado neste órgão e não na câmara.
Outros municípios há certamente que seguem esta boa prática de dar voz à oposição. Conhecemos um deles que é o município de Valongo mas gostaríamos de tomar conhecimento de outros. Quem terá esta informação? PS – Realiza-se este fim de semana, em Famalicão, um I Encontro da Imprensa Regional 2015. Vale a pena estar atento. Precisamos de uma imprensa regional isenta, plural e forte e isso não é fácil, pois não? Leia-se a este propósito a excelente entrevista do Dr. Paulo Ferreira ao semanário “Cidade Hoje” de 8 de outubro.
O Município do Porto está a pôr a democracia local em prática ao reservar para todos os partidos representados na assembleia municipal duas das 24 páginas de uma publicação regular que edita e distribui com o nome da marca da cidade “Porto.
in Diário do Minho
quinta-feira, 24 de setembro de 2015
quinta-feira, 27 de agosto de 2015
Portugal e Espanha: Rodovia e Ferrovia
Se bem repararmos podemos ombrear perfeitamente com a Espanha em termos rodoviários. A nossa rede de autoestradas é proporcionalmente semelhante à espanhola, ainda que uma boa parte da rede espanhola seja de utilização gratuita (“autovias”).
Já não podemos dizer o mesmo no que respeita à ferrovia. Enquanto a Espanha tem autoestradas ferroviárias e comboios modernos, Portugal é uma miséria.
Não construímos autoestradas ferroviárias, nem temos sequer uma linha relativamente extensa que permita uma média de 220 Km/hora. Se a tivessemos, a viagem entre Lisboa e Porto demoraria menos de duas horas (a 220 Km/hora percorreríamos em duas horas 440 km e desse modo muito mais do que a distância Lisboa-Porto). A velha linha Lisboa-Porto envergonha-nos porque gastamos nela milhões e milhões de euros (ao que parece ninguém sabe quantos) para a “modernizar” e continua a ter vários troços onde a velocidade permitida é inferior a 100 km/hora.
A norte, uma das melhores linha é a de Porto-Braga, fruto do Euro 2004, mas mesmo essa não permite uma velocidade muito alta por causa do traçado feito em cima do leito da via antiga.
E bom exemplo do nosso atraso ferroviário é a linha Nine-Valença que, apesar de melhorada no leito, está cheia de curvas e de passagens de nível (várias dezenas) e por eletrificar. Mesmo que seja eletrificada – e não sabemos quando – não poderá atingir grandes velocidades dado o seu traçado feito em fins do século XIX.
A Espanha tem uma rede moderna de ferrovias que está em crescimento e permite velocidades superiores a 220 Km/hora, estando bem ligada à Europa. Portugal está a ficar cada vez mais isolado.
Pretende-se melhorar a ligação Lisboa-Madrid que neste momento demora 10 horas(!), passando para 5 horas. Seria um mal menor mas não parece que tal venha a suceder. O trajeto Lisboa-Madrid demoraria pouco mais de três horas se Portugal tivesse cumprido o seu dever de construir uma ferrovia própria dos nossos dias (tal como fez na rodovia). E menos tempo ainda demoraria a ligação Porto-Madrid se houvesse, como devia, uma boa ligação a Espanha a partir do centro do país. Os passageiros de Lisboa e do Porto viajariam no mesmo comboio a partir de Coimbra. A Europa tem um projeto de rede ferroviária transeuropeia, mas parece que Portugal não se importa de ficar de fora. PS – Para escrever com mais e melhor informação este texto tentamos entrar em contacto com a REFER (aliás, agora extinta e integrada numa nova entidade designada “Infraestruturas de Portugal”). Em vão, apesar de vários telefonemas e promessas de contacto. É mais um sinal de como vai a ferrovia portuguesa.
in. Diário do Minho
Já não podemos dizer o mesmo no que respeita à ferrovia. Enquanto a Espanha tem autoestradas ferroviárias e comboios modernos, Portugal é uma miséria.
Não construímos autoestradas ferroviárias, nem temos sequer uma linha relativamente extensa que permita uma média de 220 Km/hora. Se a tivessemos, a viagem entre Lisboa e Porto demoraria menos de duas horas (a 220 Km/hora percorreríamos em duas horas 440 km e desse modo muito mais do que a distância Lisboa-Porto). A velha linha Lisboa-Porto envergonha-nos porque gastamos nela milhões e milhões de euros (ao que parece ninguém sabe quantos) para a “modernizar” e continua a ter vários troços onde a velocidade permitida é inferior a 100 km/hora.
A norte, uma das melhores linha é a de Porto-Braga, fruto do Euro 2004, mas mesmo essa não permite uma velocidade muito alta por causa do traçado feito em cima do leito da via antiga.
E bom exemplo do nosso atraso ferroviário é a linha Nine-Valença que, apesar de melhorada no leito, está cheia de curvas e de passagens de nível (várias dezenas) e por eletrificar. Mesmo que seja eletrificada – e não sabemos quando – não poderá atingir grandes velocidades dado o seu traçado feito em fins do século XIX.
A Espanha tem uma rede moderna de ferrovias que está em crescimento e permite velocidades superiores a 220 Km/hora, estando bem ligada à Europa. Portugal está a ficar cada vez mais isolado.
Pretende-se melhorar a ligação Lisboa-Madrid que neste momento demora 10 horas(!), passando para 5 horas. Seria um mal menor mas não parece que tal venha a suceder. O trajeto Lisboa-Madrid demoraria pouco mais de três horas se Portugal tivesse cumprido o seu dever de construir uma ferrovia própria dos nossos dias (tal como fez na rodovia). E menos tempo ainda demoraria a ligação Porto-Madrid se houvesse, como devia, uma boa ligação a Espanha a partir do centro do país. Os passageiros de Lisboa e do Porto viajariam no mesmo comboio a partir de Coimbra. A Europa tem um projeto de rede ferroviária transeuropeia, mas parece que Portugal não se importa de ficar de fora. PS – Para escrever com mais e melhor informação este texto tentamos entrar em contacto com a REFER (aliás, agora extinta e integrada numa nova entidade designada “Infraestruturas de Portugal”). Em vão, apesar de vários telefonemas e promessas de contacto. É mais um sinal de como vai a ferrovia portuguesa.
in. Diário do Minho
quinta-feira, 13 de agosto de 2015
Fernando Costa: A Importância da Escrita
Foi porque escreveu um livro provocatoriamente intitulado “Salve-se (d)o Poder Local – Breve história dos municípios – Caminhos e soluções para evitar a falência” que damos aqui a conhecer o pensamento de Fernando Costa, presidente da Câmara Municipal de Caldas da Rainha durante 27 anos pelo PSD (até 2013) e atualmente vereador com pelouro da câmara municipal de Loures, presidida por Bernardino Soares da CDU. Verdade seja que não foi apenas por ter escrito um livro que aqui o referimos. Foi por o autor – estudante em Braga, ainda muito novo – ter uma experiência e um pensamento que importa dar a conhecer.
Deste livro, com cerca de 300 páginas, editado pela “Aletheia Editores”, realçamos, por mais originais, os capítulos V (“Propostas para Salvar o Poder Local”) e VI (“Ser Autarca – Conclusão: Breves Notas Pessoais”). Vejamos algumas das propostas de Fernando Costa para salvar o poder local. O autor defende claramente a redução do número de municípios, embora lhe chame “federação de municípios”. Aponta para municípios com um mínimo de 15.000 habitantes e três municípios “federados”, no máximo (abdica mesmo do número mínimo de 15.000 habitantes quando isso obrigue a juntar mais de 3 municípios).
Manifesta-se contra a limitação de mandatos e principalmente contra a limitação a três mandatos (o primeiro é para aprender e o terceiro para se despedir). A haver limitação deveria ser de 5 mandatos (20 anos), afirma. Considera baixos os vencimentos dos presidentes de câmara. Ganham menos que diretores de empresas privadas. Se queremos nas câmaras os melhores temos de os remunerar condignamente. A remuneração condigna e uma fiscalização severa são necessárias para combater a corrupção que não tem problema em afirmar existir nas câmaras, como nos ministérios e nos institutos públicos. Considera que não basta a fiscalização do Tribunal de Contas (pp. 215 e ss). Manifesta-se, por outro lado, contra a extinção do Imposto Municipal de Transacções bem como contra o aumento do Imposto Municipal sobre Imóveis e a diminuição das transferências do Estado para os municípios. Louva, sem reservas, a lei que fez diminuir o número de empresas municipais.
Desvaloriza as entidades intermunicipais. Nem estas, nem os distritos nem as regiões administrativas lhe merecem aprovação, porque não são necessárias. E ainda se manifesta contra o aumento das atribuições e competências das freguesias dadas através da lei. Importa evitar que as freguesias se transformem em municípios, diz ( p. 232) No capítulo final inclui breves notas pessoais, devendo salientar-se a sua preocupação com a gestão dos dinheiros públicos, considerando que há um despesismo chocante em toda a administração pública. Lamenta a passividade dos cidadãos que não se preocupam, como deviam, com a forma como o dinheiro é gasto. Referindo o seu exemplo, enquanto presidente, afirma: “Não tenho motorista, não tenho assessores, não tenho familiares na câmara”.
Enquanto presidente da câmara municipal das Caldas da Rainha escolheu para secretário um excelente funcionário, simpatizante da CDU, em vez de escolher alguém de fora, como podia. E escreve: «Claro que muita gente se interroga como é possível o Presidente da Câmara ter um secretário fora das relações particulares, familiares, partidárias!!! Mas a explicação é simples: “o município não tem segredos”».
Concordando ou não com algumas destas ideias, temos aqui alguém que dignifica o poder local (democracia local, como prefiro chamar-lhe). Não é seguramente exemplo único e por isso é pena que não haja mais eleitos locais que exponham o seu pensamento. Há muitos presidentes de câmara que têm muito para dizer com interesse e não o fazem. É pena, porque a nossa bibliografia do poder local democrático precisa de ser enriquecida.
in Diário do Minho
Deste livro, com cerca de 300 páginas, editado pela “Aletheia Editores”, realçamos, por mais originais, os capítulos V (“Propostas para Salvar o Poder Local”) e VI (“Ser Autarca – Conclusão: Breves Notas Pessoais”). Vejamos algumas das propostas de Fernando Costa para salvar o poder local. O autor defende claramente a redução do número de municípios, embora lhe chame “federação de municípios”. Aponta para municípios com um mínimo de 15.000 habitantes e três municípios “federados”, no máximo (abdica mesmo do número mínimo de 15.000 habitantes quando isso obrigue a juntar mais de 3 municípios).
Manifesta-se contra a limitação de mandatos e principalmente contra a limitação a três mandatos (o primeiro é para aprender e o terceiro para se despedir). A haver limitação deveria ser de 5 mandatos (20 anos), afirma. Considera baixos os vencimentos dos presidentes de câmara. Ganham menos que diretores de empresas privadas. Se queremos nas câmaras os melhores temos de os remunerar condignamente. A remuneração condigna e uma fiscalização severa são necessárias para combater a corrupção que não tem problema em afirmar existir nas câmaras, como nos ministérios e nos institutos públicos. Considera que não basta a fiscalização do Tribunal de Contas (pp. 215 e ss). Manifesta-se, por outro lado, contra a extinção do Imposto Municipal de Transacções bem como contra o aumento do Imposto Municipal sobre Imóveis e a diminuição das transferências do Estado para os municípios. Louva, sem reservas, a lei que fez diminuir o número de empresas municipais.
Desvaloriza as entidades intermunicipais. Nem estas, nem os distritos nem as regiões administrativas lhe merecem aprovação, porque não são necessárias. E ainda se manifesta contra o aumento das atribuições e competências das freguesias dadas através da lei. Importa evitar que as freguesias se transformem em municípios, diz ( p. 232) No capítulo final inclui breves notas pessoais, devendo salientar-se a sua preocupação com a gestão dos dinheiros públicos, considerando que há um despesismo chocante em toda a administração pública. Lamenta a passividade dos cidadãos que não se preocupam, como deviam, com a forma como o dinheiro é gasto. Referindo o seu exemplo, enquanto presidente, afirma: “Não tenho motorista, não tenho assessores, não tenho familiares na câmara”.
Enquanto presidente da câmara municipal das Caldas da Rainha escolheu para secretário um excelente funcionário, simpatizante da CDU, em vez de escolher alguém de fora, como podia. E escreve: «Claro que muita gente se interroga como é possível o Presidente da Câmara ter um secretário fora das relações particulares, familiares, partidárias!!! Mas a explicação é simples: “o município não tem segredos”».
Concordando ou não com algumas destas ideias, temos aqui alguém que dignifica o poder local (democracia local, como prefiro chamar-lhe). Não é seguramente exemplo único e por isso é pena que não haja mais eleitos locais que exponham o seu pensamento. Há muitos presidentes de câmara que têm muito para dizer com interesse e não o fazem. É pena, porque a nossa bibliografia do poder local democrático precisa de ser enriquecida.
in Diário do Minho
sexta-feira, 17 de julho de 2015
As Assembleias Municipais Não São Todas Iguais
As Assembleias Municipais não são todas iguais A surpresa para mim veio do município de Caminha ao tomar conhecimento da transmissão em diret, pela net, das reuniões da assembleia municipal, mas disseram-me que havia outros municípios a agir de modo semelhante. Pude ver que assim é ainda hoje ao consultar o “sítio” do município de Torres Vedras, nele estando disponível para ver e ouvir a assembleia municipal do dia 15 de junho deste ano.
Costumamos dizer que na política local ou nacional é tudo igual mas não é. Há diferenças e diferenças bem significativas. E quando se diz, por exemplo, que os políticos são todos iguais comete-se uma injustiça, que só a falta de responsabilidade ou negligência de quem tal profere permite desculpar. É preciso dizer e repetir isto, porque doutro modo faz curso a mentira.
Voltando às assembleias, esse órgão mal amado do nosso sistema de governo local, elas não funcionam todas do mesmo modo, ainda que se possa dizer com alguma segurança que em regra estão longe de trabalhar como deviam.
Está a ser organizado um novo questionário relativo à organização e funcionamento das assembleias municipais, esperando-se que ele possa ser divulgado a partir do mês de setembro e que no fim se faça uma publicação, contendo os resultados e uma apreciação geral.
Nesse questionário, espera-se abordar diversos e importantes aspetos tais como as instalações (há assembleias que nem instalações próprias possuem), o modo de composição das mesas (quase sempre a mesa é apenas da maioria e não deve), a existência ou não de um secretariado de apoio (que é muito importante) e os recursos financeiros que pode disponibilizar (muitas assembleias não têm uma verba do orçamento municipal para utilizar em iniciativas próprias, tendo de pedir à câmara sempre que queiram fazer algo).
Estas são, entretanto, apenas uma pequena parte das questões que serão colocadas. Assim, saber se estamos perante assembleias que só cumprem os mínimos, ou seja, cumprem o calendário das reuniões ordinárias ou se, pelo contrário, debatem problemas do município em reuniões extraordinárias. Também se revela do maior interesse saber qual o tempo gasto nas reuniões, pois debater seriamente os assuntos municipais implica adequada disponibilidade de tempo. E a participação do público? O regimento tem uma relação amiga com os munícipes, concedendo-lhes tempo de intervenção ou não? Entrando noutro domínio: tem a assembleia grupos municipais devidamente constituídos e apoiados? Ou são meramente tolerados? E existem comissões especializadas permanentes para além da denominada comissão de apoio à mesa? Comissões especializadas no domínio das finanças e no domínio do urbanismo, por exemplo? Muitas questões, muito trabalho e esperança de que seja sempre possível melhorar
in Diário do Minho
Costumamos dizer que na política local ou nacional é tudo igual mas não é. Há diferenças e diferenças bem significativas. E quando se diz, por exemplo, que os políticos são todos iguais comete-se uma injustiça, que só a falta de responsabilidade ou negligência de quem tal profere permite desculpar. É preciso dizer e repetir isto, porque doutro modo faz curso a mentira.
Voltando às assembleias, esse órgão mal amado do nosso sistema de governo local, elas não funcionam todas do mesmo modo, ainda que se possa dizer com alguma segurança que em regra estão longe de trabalhar como deviam.
Está a ser organizado um novo questionário relativo à organização e funcionamento das assembleias municipais, esperando-se que ele possa ser divulgado a partir do mês de setembro e que no fim se faça uma publicação, contendo os resultados e uma apreciação geral.
Nesse questionário, espera-se abordar diversos e importantes aspetos tais como as instalações (há assembleias que nem instalações próprias possuem), o modo de composição das mesas (quase sempre a mesa é apenas da maioria e não deve), a existência ou não de um secretariado de apoio (que é muito importante) e os recursos financeiros que pode disponibilizar (muitas assembleias não têm uma verba do orçamento municipal para utilizar em iniciativas próprias, tendo de pedir à câmara sempre que queiram fazer algo).
Estas são, entretanto, apenas uma pequena parte das questões que serão colocadas. Assim, saber se estamos perante assembleias que só cumprem os mínimos, ou seja, cumprem o calendário das reuniões ordinárias ou se, pelo contrário, debatem problemas do município em reuniões extraordinárias. Também se revela do maior interesse saber qual o tempo gasto nas reuniões, pois debater seriamente os assuntos municipais implica adequada disponibilidade de tempo. E a participação do público? O regimento tem uma relação amiga com os munícipes, concedendo-lhes tempo de intervenção ou não? Entrando noutro domínio: tem a assembleia grupos municipais devidamente constituídos e apoiados? Ou são meramente tolerados? E existem comissões especializadas permanentes para além da denominada comissão de apoio à mesa? Comissões especializadas no domínio das finanças e no domínio do urbanismo, por exemplo? Muitas questões, muito trabalho e esperança de que seja sempre possível melhorar
in Diário do Minho
terça-feira, 30 de junho de 2015
Democracia Local: Caminha e Mirandela
Desde há algumas décadas Portugal e Brasil partilham o governo democrático a nível municipal. Estas experiências devem ser estudadas e acompanhadas, constituindo um grave erro a tendência para desvalorizar a democracia local, pois se a democracia não funciona bem a nível local tende a funcionar mal a nível nacional, desacreditando as instituições.
Em Caminha, vai decorrer, amanhã e quinta-feira, no Salão Nobre do Município, um curso breve sobre o municipalismo em Portugal e no Brasil para conhecer e comparar o sistema de governo municipal nos dois estados. Há muitas semelhanças mas também muitas diferenças e serão percorridos durante os dois dias os principais temas de governo. Juntar-se-ão professores portugueses e brasileiros numa experiência que julgamos inédita e que contará também com a presença do cônsul-geral do Brasil no Porto, embaixador Gelson Fonseca Júnior, tendo ainda o apoio da Confederação Nacional de Municípios do Brasil.
No âmbito da preparação deste Curso constituiu uma agradável surpresa saber que em Caminha as reuniões da assembleia municipal são transmitidas diretamente pela Internet, podendo ser acompanhadas em qualquer parte do Mundo. Não será, porventura, experiência única em Portugal mas é seguramente muito rara.
A democracia local assenta em Portugal na assembleia municipal, órgão representativo dos munícipes que tem o poder de tomar as principais deliberações e de fiscalizar a Câmara Municipal. Isto é assim, mas não é reconhecido como tal na prática. Por isso, não é de admirar que, em Mirandela, se realizem desde há quatro anos seminários sobre a democracia local em que as assembleias municipais estão no centro e assim vai suceder no IV Seminário sob o tema "organização e funcionamento das assembleias municipais" com a particularidade este ano de presidentes das assembleias municipais e presidentes de câmara darem, num diálogo estimulante, a sua visão sobre a organização e funcionamento da respetiva assembleia.
Estas iniciativas às quais está ligada a Universidade do Minho, através do centro de investigação (NEDAL) e a Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC), são uma excelente forma de fortalecer a democracia local e preparar a comemoração dos 40 anos de Poder Local que se aproxima rapidamente.
in Jornal de Notícias
Em Caminha, vai decorrer, amanhã e quinta-feira, no Salão Nobre do Município, um curso breve sobre o municipalismo em Portugal e no Brasil para conhecer e comparar o sistema de governo municipal nos dois estados. Há muitas semelhanças mas também muitas diferenças e serão percorridos durante os dois dias os principais temas de governo. Juntar-se-ão professores portugueses e brasileiros numa experiência que julgamos inédita e que contará também com a presença do cônsul-geral do Brasil no Porto, embaixador Gelson Fonseca Júnior, tendo ainda o apoio da Confederação Nacional de Municípios do Brasil.
No âmbito da preparação deste Curso constituiu uma agradável surpresa saber que em Caminha as reuniões da assembleia municipal são transmitidas diretamente pela Internet, podendo ser acompanhadas em qualquer parte do Mundo. Não será, porventura, experiência única em Portugal mas é seguramente muito rara.
A democracia local assenta em Portugal na assembleia municipal, órgão representativo dos munícipes que tem o poder de tomar as principais deliberações e de fiscalizar a Câmara Municipal. Isto é assim, mas não é reconhecido como tal na prática. Por isso, não é de admirar que, em Mirandela, se realizem desde há quatro anos seminários sobre a democracia local em que as assembleias municipais estão no centro e assim vai suceder no IV Seminário sob o tema "organização e funcionamento das assembleias municipais" com a particularidade este ano de presidentes das assembleias municipais e presidentes de câmara darem, num diálogo estimulante, a sua visão sobre a organização e funcionamento da respetiva assembleia.
Estas iniciativas às quais está ligada a Universidade do Minho, através do centro de investigação (NEDAL) e a Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC), são uma excelente forma de fortalecer a democracia local e preparar a comemoração dos 40 anos de Poder Local que se aproxima rapidamente.
in Jornal de Notícias
quinta-feira, 18 de junho de 2015
Caminha: O Estudo do Municipalismo Luso-Brasileiro
Vai decorrer no município de Caminha nos próximos dias 1 e 2 de julho de 2015 um
Curso Breve sobre Municipalismo no Brasil e em Portugal organizado pelo Núcleo
de Estudos em Direito das Autarquias Locais da Escola de Direito da
Universidade do Minho (NEDAL) e pela Universidade de Santa Cruz do Sul, Brasil
(UNISC).
Esta
iniciativa, que terá o apoio da Câmara Municipal de Caminha e ainda da
Confederação Nacional de Municípios do Brasil (CNM) e da Associação de Estudos
de Direito Regional e Local (AEDREL), instituição privada sem fins lucrativos
com sede em Braga, abordará ao longo de 12 horas (6+6) os principais temas do
municipalismo do Brasil e de Portugal.
No
primeiro dia, este Curso iniciar-se-á com uma breve introdução sobre a história
dos municípios, dar-se-á, depois, realce à consagração constitucional da
autonomia municipal nos dois países e encerrar-se-á abordando o elenco das
atribuições e competências dos municípios. No segundo dia a importante matéria
das atribuições e competências continuará a ser objeto de atenção e será
abordada de seguida a fulcral questão das finanças locais. O Curso terminará
com uma referência ao tema dos controlos internos e externos dos municípios.
Tudo sem prejuízo de referir outros temas.
Pretende-se
com esta atividade, que só é possível com o apoio do primeiro município situado
a norte do país voltado para o Atlântico, dar a conhecer o municipalismo luso e
brasileiro, preenchendo um lacuna, pois é muito diminuto o conhecimento que
temos desta realidade fora do país de que fazemos parte.
Impressiona
a ignorância que existe nesta matéria, sendo muito poucas, por exemplo, as
pessoas que sabem que a câmara municipal do Brasil corresponde, no essencial, à
nossa assembleia municipal e que tem vastos poderes. Não se pretende, porém,
aumentar apenas os conhecimentos nesta matéria, mas ir mais longe e enriquecer
o municipalismo nos dois países através deste intercâmbio. Está, aliás, em
elaboração, neste momento, uma obra de grande fôlego a publicar ainda este ano,
abordando o municipalismo no Brasil e na América Latina, por um lado, e em
Portugal, Espanha e na Europa, por outro.
Porventura,
poucos saberão que são cerca de 4.000 os alunos brasileiros a norte de Coimbra
e que só na Universidade do Minho há mais de 250 alunos dessa nacionalidade.
Espera-se no fim deste
Curso ficar a conhecer melhor o que representa o município no Estado de Direito
democrático e o que dele se espera nos tempos mais próximos em que se verificam
dois movimentos opostos: um no sentido da crescente globalização e outro no
sentido do reforço do que é local. in Diário do Minho
sexta-feira, 12 de junho de 2015
Exposição-requerimento de Residentes da Freguesia de Vila Nova de Famalicão
Está a circular na antiga freguesia de Vila Nova de Famalicão uma exposição-requerimento com o seguinte conteúdo principal: A freguesia de Vila Nova de Famalicão foi extinta em 2013 pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro que procedeu à reorganização administrativa do território das freguesias Essa extinção foi feita à pressa e contra a vontade quer dos órgãos da freguesia, quer dos órgãos do município de Vila Nova de Famalicão.
A mesma Lei criou a denominada “União de Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário”, desprezando a vontade daqueles órgãos. Ela juntou, a partir de Lisboa, sem que se perceba porquê, duas das maiores freguesias do concelho (Calendário e Vila Nova de Famalicão), com uma população total de 20.165 habitantes (censos de 2011) deixando intocadas freguesias contíguas muito mais pequenas como Brufe (2235 habitantes) e Gavião (3750) .
A população da antiga freguesia de Vila Nova de Famalicão não se identifica com a nova freguesia que lhes foi imposta nem sente qualquer benefício, sentindo, pelo contrário, prejuízos com a sua criação. Os signatários requerem, pois, a extinção da União de Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário e a publicação de uma lei que permita que em cada município se proceda a uma reforma territorial das freguesias que dele fazem parte, devidamente ponderada de acordo com critérios que sejam devidamente estabelecidos e racionalmente aceites.
Esta exposição-requerimento é dirigida à Assembleia da República, órgão que determinou a extinção da freguesia de Vila Nova de Famalicão, com conhecimento ao Governo, aos partidos representados na Assembleia da República, à Anafre e à ANMP bem como aos órgãos do município de Vila Nova de Famalicão e da denominada “União de Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário”.
Os signatários comprometem-se a lutar pelo reconhecimento do direito que têm de ser devidamente ouvidos sobre esta matéria, pois consideram que a extinção da sua freguesia, bem como de qualquer outra freguesia do nosso país, não se pode fazer da forma arbitrária como foi feita pela referida Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro que deu execução à Lei n.º 22/2012, de 30 de maio.
Mais se comprometem a dar conhecimento público das diligências que vão fazer e das respostas que receberem das entidades a quem se dirigem, funcionando como movimento cívico para a extinção da União de Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário e para a publicação de uma lei que possibilite uma organização e funcionamento racional das freguesias do nosso país.
PS – Aproveitem para apreciar o perfume das tílias nestas semanas próximas. Na freguesia onde vivo faço a pé o que chamo o “roteiro das tílias”. Temos ao nosso lado coisas tão boas e tão baratas! Exposição-requerimento de residentes da freguesia de Vila Nova de Famalicão.
in Diário do Minho
sexta-feira, 29 de maio de 2015
Ponte de Lima: Superavit de mais de 12 milhões de euros
O leitor leu bem o título. O município de Ponte de Lima não tem défice, tem superavit. Tem saldo positivo de mais de 12 milhões de euros. Tive a confirmação, dada pelo Eng.º Victor Mendes, presidente da câmara municipal, no passado sábado de tarde, tendo acrescentado, aliás, que essa quantia é agora maior. Estamos tão habituados a ouvir falar de défices dos municípios que ouvir falar de superavit é uma raridade e até custa a escrever a palavra.
Tenha o leitor presente, porém, que se consultarmos um especialista em contabilidade ele não fica muito impressionado com estes números e faz logo uma série de perguntas que considera tanto ou mais importantes que o saldo positivo.
Estou de acordo quando se afirma que a realidade é complexa e que há muitos fatores a ter em conta quando se fala das finanças de uma autarquia local mas de qualquer modo mal dos especialistas das finanças se não nos dão um conceito de saúde financeira que permita concluir com segurança que um determinado município está bem ou não e porquê.
Algo está errado quando a contabilidade não nos permite fazer uma ordenação dos municípios em função da respetiva situação financeira. Para mim é óbvio que um município que apresenta regularmente superavit ao fim do ano, que não tem grandes dívidas a satisfazer, que faz o que os outros municípios de dimensão semelhante ou aproximada fazem, não temendo, por isso, a comparação com outros em termos de bem estar da respetiva população é um município que deve servir de exemplo. Não será esse o caso de Ponte de Lima? A resposta não vai ser dada aqui por não ter os elementos para tal. Apenas fica a promessa de não dar descanso a quem sabe de contas para que comparem Ponte de Lima com os outros municípios do distrito de Braga de modo a que se possa apresentar uma ordenação deles com base em adequados índices de situação financeira.
Não me admirará que haja respostas diferentes mas que ao menos elas sejam fundamentadas. Uma coisa, entretanto, é certa: um município entra em rutura financeira sempre que a sua dívida total seja superior, em 31 de dezembro de cada ano, a 3 vezes a média de receita corrente líquida cobrada nos últimos três exercícios (artigo 61.º, n.º 2 da Lei das Finanças Locais). Este é um limite extremo onde não se encontra, julgo, qualquer município do nosso distrito. Mas quais os municípios mais próximos e mais afastados deste limite? Fica o compromisso de dar resposta logo que a obtiver.
in Diário do Minho
Tenha o leitor presente, porém, que se consultarmos um especialista em contabilidade ele não fica muito impressionado com estes números e faz logo uma série de perguntas que considera tanto ou mais importantes que o saldo positivo.
Estou de acordo quando se afirma que a realidade é complexa e que há muitos fatores a ter em conta quando se fala das finanças de uma autarquia local mas de qualquer modo mal dos especialistas das finanças se não nos dão um conceito de saúde financeira que permita concluir com segurança que um determinado município está bem ou não e porquê.
Algo está errado quando a contabilidade não nos permite fazer uma ordenação dos municípios em função da respetiva situação financeira. Para mim é óbvio que um município que apresenta regularmente superavit ao fim do ano, que não tem grandes dívidas a satisfazer, que faz o que os outros municípios de dimensão semelhante ou aproximada fazem, não temendo, por isso, a comparação com outros em termos de bem estar da respetiva população é um município que deve servir de exemplo. Não será esse o caso de Ponte de Lima? A resposta não vai ser dada aqui por não ter os elementos para tal. Apenas fica a promessa de não dar descanso a quem sabe de contas para que comparem Ponte de Lima com os outros municípios do distrito de Braga de modo a que se possa apresentar uma ordenação deles com base em adequados índices de situação financeira.
Não me admirará que haja respostas diferentes mas que ao menos elas sejam fundamentadas. Uma coisa, entretanto, é certa: um município entra em rutura financeira sempre que a sua dívida total seja superior, em 31 de dezembro de cada ano, a 3 vezes a média de receita corrente líquida cobrada nos últimos três exercícios (artigo 61.º, n.º 2 da Lei das Finanças Locais). Este é um limite extremo onde não se encontra, julgo, qualquer município do nosso distrito. Mas quais os municípios mais próximos e mais afastados deste limite? Fica o compromisso de dar resposta logo que a obtiver.
in Diário do Minho
quarta-feira, 13 de maio de 2015
As Vilas: Freguesias ou Municípios?
Decorreu em Esposende, no passado fim de semana, um encontro distrital de freguesias promovido pela ANAFRE (Associação Nacional de Freguesias) no qual participei. Aliás, nesse mesmo fim de semana, decorreu também outro encontro no distrito de Viana do Castelo promovido igualmente pela ANAFRE. Como sempre estas reuniões são enriquecedoras, trazendo informações e problemas concretos que nos obrigam a pensar.
Sobre o encontro de Esposende, deixo aqui de lado, sem que isso signifique menos importância, assuntos como o decurso ainda de ações em tribunal por causa das fusões de freguesias operadas pela reforma de 2013; as questões relacionadas com o funcionamento de uniões de freguesia; os problemas não resolvidos dos acordos de execução (contratos entre municípios e freguesias para delegação de competências); e a insatisfação perante a atual lei das finanças locais. Passo sobre estes e outros problemas abordados no encontro para me centrar num outro que é o das freguesias urbanas que não são sede de concelho. O problema foi levantado pelo presidente da Junta de Freguesia de Caldelas (vila das Caldas das Taipas) e merece a devida atenção.
Sabemos que há por todo o país, mas também aqui no Norte de Portugal e muito particularmente no distrito de Braga, freguesias que têm características muito próprias, por serem urbanas (são vilas) e não estarem situadas na sede do concelho. No distrito de Braga há mais de 20 (25, segundo julgamos) e duas delas têm até a curiosidade de pertencerem agora à mesma freguesia (Apúlia e Fão). Que dizer destas freguesias que fogem ao comum daquilo que entendemos por freguesias fora da sede do concelho? Não é um problema fácil de tratar mas de qualquer modo não vejo ainda outro ponto de partida que não seja o que faz a distinção entre freguesias e municípios. Estas comunidades locais especiais têm uma de duas soluções: continuarem freguesias ou passarem a municípios.
Se continuarem a ser freguesias, elas devem ter as competências que são próprias das freguesias e que estão muito bem descritas na Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, relativa à organização administrativa do município de Lisboa. Se passarem a ser municípios então precisam de uma grande transformação quanto à sua organização. Não há comparação possível entre um município e uma freguesia em termos de atribuições e competências. Um município tem responsabilidades enormes em múltiplos setores o que não sucede com as freguesias. Isto não diminui estas, apenas coloca cada entidade no seu lugar.
Mas um problema subsiste: estas freguesias urbanas, estas vilas devem ser tratadas como uma freguesia em ambiente rural com 500 habitantes ou menos? Em termos de atribuições e competências, a lei não as distingue e não me parece que deva haver uma distinção substancial. A diferença deve estar numa maior afetação de recursos humanos e financeiros para que possam levar melhor a cabo as suas tarefas. Tem de haver uma relação com os órgãos do município respetivo, nomeadamente com a câmara, que leve esta a reconhecer as particularidades destas freguesias, dando-lhes um tratamento adequado. Será sempre uma relação difícil portadora de naturais tensões, mas sempre superáveis.
Outra solução deverá existir se estas freguesias, que são vilas, pretenderem ser municípios, aspiração a que têm sempre direito. Mas então deverão reunir as condições de criação de novos municípios constantes da Lei n.º 142/85, de 18 de novembro, e que são naturalmente exigentes para evitar a criação no nosso país de municípios inviáveis. Basta ter presente que numa zona de muito elevada densidade populacional (mais de 500 eleitores por Km2) a lei exige que o novo município tenha cumulativamente, para além de numerosos equipamentos, pelo menos 24 Km2 de área e 30.000 eleitores no total. Não é fácil reunir cumulativamente tais elementos. A freguesia de Caldelas (Caldas das Taipas), por exemplo, tem cerca de 3 Km2 e um pouco mais de 6.000 eleitores.
Nota – Vai sair esta semana uma publicação, em Braga, que reúne a legislação básica das autarquias locais. É uma coletânea com mais de 900 páginas editada pela Associação de Estudos de Direito Regional e Local, instituição privada sem fins lucrativos e que serve também para compreender melhor o que é uma freguesia e o que é um município.
in Diário do Minho
Sobre o encontro de Esposende, deixo aqui de lado, sem que isso signifique menos importância, assuntos como o decurso ainda de ações em tribunal por causa das fusões de freguesias operadas pela reforma de 2013; as questões relacionadas com o funcionamento de uniões de freguesia; os problemas não resolvidos dos acordos de execução (contratos entre municípios e freguesias para delegação de competências); e a insatisfação perante a atual lei das finanças locais. Passo sobre estes e outros problemas abordados no encontro para me centrar num outro que é o das freguesias urbanas que não são sede de concelho. O problema foi levantado pelo presidente da Junta de Freguesia de Caldelas (vila das Caldas das Taipas) e merece a devida atenção.
Sabemos que há por todo o país, mas também aqui no Norte de Portugal e muito particularmente no distrito de Braga, freguesias que têm características muito próprias, por serem urbanas (são vilas) e não estarem situadas na sede do concelho. No distrito de Braga há mais de 20 (25, segundo julgamos) e duas delas têm até a curiosidade de pertencerem agora à mesma freguesia (Apúlia e Fão). Que dizer destas freguesias que fogem ao comum daquilo que entendemos por freguesias fora da sede do concelho? Não é um problema fácil de tratar mas de qualquer modo não vejo ainda outro ponto de partida que não seja o que faz a distinção entre freguesias e municípios. Estas comunidades locais especiais têm uma de duas soluções: continuarem freguesias ou passarem a municípios.
Se continuarem a ser freguesias, elas devem ter as competências que são próprias das freguesias e que estão muito bem descritas na Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, relativa à organização administrativa do município de Lisboa. Se passarem a ser municípios então precisam de uma grande transformação quanto à sua organização. Não há comparação possível entre um município e uma freguesia em termos de atribuições e competências. Um município tem responsabilidades enormes em múltiplos setores o que não sucede com as freguesias. Isto não diminui estas, apenas coloca cada entidade no seu lugar.
Mas um problema subsiste: estas freguesias urbanas, estas vilas devem ser tratadas como uma freguesia em ambiente rural com 500 habitantes ou menos? Em termos de atribuições e competências, a lei não as distingue e não me parece que deva haver uma distinção substancial. A diferença deve estar numa maior afetação de recursos humanos e financeiros para que possam levar melhor a cabo as suas tarefas. Tem de haver uma relação com os órgãos do município respetivo, nomeadamente com a câmara, que leve esta a reconhecer as particularidades destas freguesias, dando-lhes um tratamento adequado. Será sempre uma relação difícil portadora de naturais tensões, mas sempre superáveis.
Outra solução deverá existir se estas freguesias, que são vilas, pretenderem ser municípios, aspiração a que têm sempre direito. Mas então deverão reunir as condições de criação de novos municípios constantes da Lei n.º 142/85, de 18 de novembro, e que são naturalmente exigentes para evitar a criação no nosso país de municípios inviáveis. Basta ter presente que numa zona de muito elevada densidade populacional (mais de 500 eleitores por Km2) a lei exige que o novo município tenha cumulativamente, para além de numerosos equipamentos, pelo menos 24 Km2 de área e 30.000 eleitores no total. Não é fácil reunir cumulativamente tais elementos. A freguesia de Caldelas (Caldas das Taipas), por exemplo, tem cerca de 3 Km2 e um pouco mais de 6.000 eleitores.
Nota – Vai sair esta semana uma publicação, em Braga, que reúne a legislação básica das autarquias locais. É uma coletânea com mais de 900 páginas editada pela Associação de Estudos de Direito Regional e Local, instituição privada sem fins lucrativos e que serve também para compreender melhor o que é uma freguesia e o que é um município.
in Diário do Minho
quarta-feira, 22 de abril de 2015
As Cidades do Quadrilátero Precisam de Cuidados
As cidades do quadrilátero precisam de cuidados P ortugal tem atualmente 159 cidades. No entanto, é errado pensar que há cidades por tudo quanto é sítio. No Minho, por exemplo, temos apenas nove. Duas no distrito de Viana do Castelo (Viana e Valença) e sete no distrito de Braga (Barcelos, Braga, Guimarães, Famalicão, Esposende, Fafe e Vizela). Note-se que as cidades do distrito de Braga são contíguas desde Esposende a Fafe.
Consideramos que as nossas cidades não têm merecido os cuidados que lhes são devidos e vamos para o efeito centrar a atenção nas quatro cidades que constituem o denominado “Quadrilátero Urbano”, integrando uma associação de municípios de fins específicos que carece de maior evidência.
Tais cidades são Barcelos, Braga, Guimarães e Vila Nova de Famalicão e têm em comum não só a proximidade entre elas como outros interessantes aspetos. Elas fazem parte de municípios com mais de 100.000 habitantes e mais de 150 Km2. Em termos de superfície o município maior é Barcelos com 379 Km2, seguido de Guimarães com 241 Km2, Vila Nova de Famalicão com 202 Km2 e Braga com 183 Km2. Esta sequência não é a mesma quanto à população, estando em primeiro lugar o município de Braga com 182.000 habitantes, Guimarães com 159.000, Vila Nova de Famalicão com 134.000 habitantes e Barcelos com 121.000.
No que diz respeito propriamente às cidades, que são todas sede do concelho, há uma enorme diferença. A sequência é a mesma da população dos municípios mas enquanto a cidade de Braga tem, de acordo com dados obtidos junto do Instituto Nacional de Estatística e aqui arredondados, 137.000 habitantes, Guimarães fica a larga distância com 48.000 habitantes e mais longe ainda ficam Vila Nova de Famalicão com 35.000 e Barcelos com 21.000. As razões desta diferença, que não acompanham nem o território nem a população dos municípios respetivos, deviam merecer atenta ponderação. Todas elas têm uma história que é secular, exceto a de Famalicão que é uma intrometida, neste aspeto, tendo surgido já no século XIX como aglomerado urbano significativo e só há relativamente poucos anos obteve o estatuto honorífico de cidade. Este estatuto, aliás, não é obtido por quem quer, sendo necessário um conjunto de requisitos definidos na lei, mas, por outro lado, também não é obrigatório para quem os tem. Ponte de Lima é, segundo parece, exemplo disso.
Voltando às cidades do Quadrilátero, todas elas cresceram muito nos últimos 40 anos mas faltou-lhes uma visão estratégica bem conseguida. Cresceram desordenadamente na periferia e o respetivo centro histórico, com exceção de Guimarães, não foi objeto do devido cuidado. Também não se curou da ligação entre elas.
É difícil de compreender o facto de nenhuma destas cidades ter um plano de urbanização que enquadre devidamente o seu futuro. Foram cometidos em todas muitos erros urbanísticos e parece que isso não é motivo de preocupação. PS – A tragédia do Mediterrâneo não nos tem preocupado como devia. Parece que aquelas vidas não valem o mesmo que as nossas. Não valem, como bem titulava o jornal I de ontem.
in Diário do Minho
Consideramos que as nossas cidades não têm merecido os cuidados que lhes são devidos e vamos para o efeito centrar a atenção nas quatro cidades que constituem o denominado “Quadrilátero Urbano”, integrando uma associação de municípios de fins específicos que carece de maior evidência.
Tais cidades são Barcelos, Braga, Guimarães e Vila Nova de Famalicão e têm em comum não só a proximidade entre elas como outros interessantes aspetos. Elas fazem parte de municípios com mais de 100.000 habitantes e mais de 150 Km2. Em termos de superfície o município maior é Barcelos com 379 Km2, seguido de Guimarães com 241 Km2, Vila Nova de Famalicão com 202 Km2 e Braga com 183 Km2. Esta sequência não é a mesma quanto à população, estando em primeiro lugar o município de Braga com 182.000 habitantes, Guimarães com 159.000, Vila Nova de Famalicão com 134.000 habitantes e Barcelos com 121.000.
No que diz respeito propriamente às cidades, que são todas sede do concelho, há uma enorme diferença. A sequência é a mesma da população dos municípios mas enquanto a cidade de Braga tem, de acordo com dados obtidos junto do Instituto Nacional de Estatística e aqui arredondados, 137.000 habitantes, Guimarães fica a larga distância com 48.000 habitantes e mais longe ainda ficam Vila Nova de Famalicão com 35.000 e Barcelos com 21.000. As razões desta diferença, que não acompanham nem o território nem a população dos municípios respetivos, deviam merecer atenta ponderação. Todas elas têm uma história que é secular, exceto a de Famalicão que é uma intrometida, neste aspeto, tendo surgido já no século XIX como aglomerado urbano significativo e só há relativamente poucos anos obteve o estatuto honorífico de cidade. Este estatuto, aliás, não é obtido por quem quer, sendo necessário um conjunto de requisitos definidos na lei, mas, por outro lado, também não é obrigatório para quem os tem. Ponte de Lima é, segundo parece, exemplo disso.
Voltando às cidades do Quadrilátero, todas elas cresceram muito nos últimos 40 anos mas faltou-lhes uma visão estratégica bem conseguida. Cresceram desordenadamente na periferia e o respetivo centro histórico, com exceção de Guimarães, não foi objeto do devido cuidado. Também não se curou da ligação entre elas.
É difícil de compreender o facto de nenhuma destas cidades ter um plano de urbanização que enquadre devidamente o seu futuro. Foram cometidos em todas muitos erros urbanísticos e parece que isso não é motivo de preocupação. PS – A tragédia do Mediterrâneo não nos tem preocupado como devia. Parece que aquelas vidas não valem o mesmo que as nossas. Não valem, como bem titulava o jornal I de ontem.
in Diário do Minho
quarta-feira, 18 de março de 2015
Negócios Urbanísticos
Os municípios têm uma forma estranha de obter, a título gratuito, terrenos de que precisam para fins de interesse público, que consiste em oferecer capacidade construtiva. As coisas passam-se, com algumas variantes, assim: o município aborda o proprietário do terreno ou terrenos e este, frequentemente uma empresa, depois de longas negociações, oferece de imediato a parte do terreno que o município pretende a custo zero, recebendo em troca capacidade construtiva para a parte restante.
É evidente que esta capacidade construtiva que o município oferece não é a normal, ou seja, aquela a que o proprietário tem direito, pois para essa não seria preciso oferecer nada em troca. A capacidade construtiva oferecida é a que os particulares não têm direito ou porque o terreno não permite construção ou porque permite pouca.
O município compromete-se, pois, a arranjar essa capacidade construtiva, ora alterando o plano diretor municipal, ora elaborando um plano de urbanização ou de pormenor ou de outra forma. O problema é dele.
Este negócio, pois de um negócio se trata, é, em regra, reduzido a escrito, com o devido apoio jurídico e o proprietário tem o cuidado de se precaver para a eventualidade de o município não cumprir a sua parte, incluindo no contrato a previsão de uma adequada indemnização caso o município, dentro de um certo prazo, não coloque ao seu dispor a capacidade construtiva acordada, coisa muito provável, pois o município está a oferecer o que não tem e em prazo curto.
Estes contratos, que têm, pelo menos aparentemente, vantagens para ambas as partes, precisavam O município aborda o proprietário do terreno ou terrenos e este, frequentemente uma empresa, depois de longas negociações, oferece de imediato a parte do terreno que o município pretende a custo zero, recebendo em troca capacidade construtiva para a parte restante. Negócios urbanísticos António Cândido de Oliveira de ser cuidadosamente escrutinados e muitas vezes não são. Frequentemente vão acabar nos tribunais e terminam com um acordo.
Transcrevemos a seguir o que lemos nos jornais da semana passada de Famalicão e que elucida bem o que dissemos, escolhendo a redação publicada no jornal “Opinião Pública”: “A Câmara Municipal de Famalicão chegou a acordo com os proprietários de terrenos privados situados na orla nascente do Parque da Devesa”. E explicitava: “A autarquia vai pagar 5,5 milhões de euros à Tempreduc, empresa proprietária dos terrenos, e esta desiste da ação em tribunal (na qual pedia uma indemnização de 15 milhões de euros) e diminuiu a capacidade de construção nos referidos terrenos. Em concreto, o município consegue reduzir em 40% a capacidade construtiva, passando dos mais de 100.000 metros quadrados possíveis de construção para 60.000”.
Mais adiante o OP informava: “a contenda esgrimia-se em tribunal desde 2013 e estava relacionada com o processo de entrega de cerca de 135.000 metros quadrados por parte da empresa à autarquia que viabilizaram a construção do Parque urbano da Devesa. A empresa alega que a contrapartida acordada para a transferência da propriedade a custo zero em 2009 e relacionada, precisamente, com a viabilização da capacidade construtiva dos 100.000 metros quadrados, não foi assegurada conforme o acordado e recorreu para o tribunal”.
O Presidente da Câmara, que defendeu o acordo, explicou que para construir 100.000 metros quadrados nessas parcelas “os prédios teriam que ter uma altura de sete ou oito andares e a sua construção ficaria praticamente na imediação do parque, seria uma construção que poderia ensombrar o parque”.
Duas notas apenas. Este caso não é único em Famalicão e há pelo menos outro mais antigo em tribunal que, aliás, o jornal “Cidade Hoje” refere. Nenhum dos jornais que lemos (e foram três) deu a conhecer a posição, pelo menos neste texto, do proprietário e da oposição sobre este acordo. Este tema ainda vai ser abordado na Assembleia Municipal (o órgão que se costuma menorizar mas que tem a última e decisiva palavra) e certamente teremos mais e melhor informação sobre este assunto. Assim o esperamos. É que no fim quem vai pagar estes milhões são os munícipes. E isto não acontece só, em Famalicão, julgo.
in Diário do Minho
É evidente que esta capacidade construtiva que o município oferece não é a normal, ou seja, aquela a que o proprietário tem direito, pois para essa não seria preciso oferecer nada em troca. A capacidade construtiva oferecida é a que os particulares não têm direito ou porque o terreno não permite construção ou porque permite pouca.
O município compromete-se, pois, a arranjar essa capacidade construtiva, ora alterando o plano diretor municipal, ora elaborando um plano de urbanização ou de pormenor ou de outra forma. O problema é dele.
Este negócio, pois de um negócio se trata, é, em regra, reduzido a escrito, com o devido apoio jurídico e o proprietário tem o cuidado de se precaver para a eventualidade de o município não cumprir a sua parte, incluindo no contrato a previsão de uma adequada indemnização caso o município, dentro de um certo prazo, não coloque ao seu dispor a capacidade construtiva acordada, coisa muito provável, pois o município está a oferecer o que não tem e em prazo curto.
Estes contratos, que têm, pelo menos aparentemente, vantagens para ambas as partes, precisavam O município aborda o proprietário do terreno ou terrenos e este, frequentemente uma empresa, depois de longas negociações, oferece de imediato a parte do terreno que o município pretende a custo zero, recebendo em troca capacidade construtiva para a parte restante. Negócios urbanísticos António Cândido de Oliveira de ser cuidadosamente escrutinados e muitas vezes não são. Frequentemente vão acabar nos tribunais e terminam com um acordo.
Transcrevemos a seguir o que lemos nos jornais da semana passada de Famalicão e que elucida bem o que dissemos, escolhendo a redação publicada no jornal “Opinião Pública”: “A Câmara Municipal de Famalicão chegou a acordo com os proprietários de terrenos privados situados na orla nascente do Parque da Devesa”. E explicitava: “A autarquia vai pagar 5,5 milhões de euros à Tempreduc, empresa proprietária dos terrenos, e esta desiste da ação em tribunal (na qual pedia uma indemnização de 15 milhões de euros) e diminuiu a capacidade de construção nos referidos terrenos. Em concreto, o município consegue reduzir em 40% a capacidade construtiva, passando dos mais de 100.000 metros quadrados possíveis de construção para 60.000”.
Mais adiante o OP informava: “a contenda esgrimia-se em tribunal desde 2013 e estava relacionada com o processo de entrega de cerca de 135.000 metros quadrados por parte da empresa à autarquia que viabilizaram a construção do Parque urbano da Devesa. A empresa alega que a contrapartida acordada para a transferência da propriedade a custo zero em 2009 e relacionada, precisamente, com a viabilização da capacidade construtiva dos 100.000 metros quadrados, não foi assegurada conforme o acordado e recorreu para o tribunal”.
O Presidente da Câmara, que defendeu o acordo, explicou que para construir 100.000 metros quadrados nessas parcelas “os prédios teriam que ter uma altura de sete ou oito andares e a sua construção ficaria praticamente na imediação do parque, seria uma construção que poderia ensombrar o parque”.
Duas notas apenas. Este caso não é único em Famalicão e há pelo menos outro mais antigo em tribunal que, aliás, o jornal “Cidade Hoje” refere. Nenhum dos jornais que lemos (e foram três) deu a conhecer a posição, pelo menos neste texto, do proprietário e da oposição sobre este acordo. Este tema ainda vai ser abordado na Assembleia Municipal (o órgão que se costuma menorizar mas que tem a última e decisiva palavra) e certamente teremos mais e melhor informação sobre este assunto. Assim o esperamos. É que no fim quem vai pagar estes milhões são os munícipes. E isto não acontece só, em Famalicão, julgo.
in Diário do Minho
quarta-feira, 11 de março de 2015
Valongo: Um Exemplo de Transparência
A experiência que está a decorrer no município de Valongo de transparência democrática, desde as eleições de 2013, merece ser atentamente seguida e dela poderemos dizer que mesmo que por uma qualquer razão ( e não são poucas porque esta experiência é de algum modo “subversiva” e um “mau” exemplo) terminasse agora, teria já direito a ficar na história da nossa democracia local. E aguardaria então que alguém viesse depois empunhar a mesma bandeira neste ou noutro município.
Valongo apostou na transparência, ou seja, os titulares do poder local e nomeadamente a câmara e o seu presidente querem praticar a transparência como forma de governar e vale a pena ver como isso se manifesta. A forma mais adequada é consultar a página oficial do município. Na mensagem do presidente (habitual nestas páginas) pode ler-se: “Um cidadão com poder é um bom aliado! Por isso, vamos incluir nesta página de Internet informação detalhada e atualizada sobre os custos diretos e indiretos das nossas atividades. Hoje em dia, a matéria-prima da vida democrática é a informação. Queremos dar mais e melhor informação sobre a vida do Município e sobre a forma como são geridos os recursos públicos, pois acreditamos que esse será um forte estímulo ao espírito crítico e à vontade de participar e de contribuir para o desenvolvimento do nosso espaço comum”.
Ao navegar na página (que está ainda em aperfeiçoamento) e abrindo a barra “Município” (colocada a nosso ver indevidamente no último lugar) vale a pena ver o conteúdo dedicado à câmara municipal. Lá podemos ver o regimento do executivo, que foi recentemente aprovado, as atas das reuniões, que são semanais (a última é de 12 de fevereiro de 2015), as convocatórias, os despachos, os editais (contendo as deliberações com eficácia externa, sendo o último de 27 de fevereiro de 2015) e o organograma do município. A página da assembleia municipal, por sua vez, contém a composição do órgão e da mesa (que tem um secretário da oposição, coisa pouco frequente infelizmente, embora aqui se possa dizer que o partido maioritário neste município não teve maioria absoluta), as atas (a última é de 4 de julho de 2014), editais, contendo as deliberações com eficácia externa e o regimento aprovado em 2014.
O boletim municipal que segue ainda o tradicional dos nossos municípios (o que nos merece críticas) tem uma novidade que faz toda a diferença em relação aos de quase todos os outros municípios portugueses: reserva um espaço para as forças da oposição. As diversas correntes da maioria e da oposição têm um espaço que utilizam e é da sua inteira responsabilidade.
Mas não fica por aqui a transparência que está em movimento em Valongo. Há na barra de documentação uma ampla exposição integral dos contratos e protocolos assinados pelo município. Contratos de aprovisionamento, arrendamentos e similares, comodato e prestação de serviços. Protocolos de cedência de imóveis a terceiros, cooperação, culturais e sociais, desporto, direitos de superfície, diversos, entidades externas. Tudo está lá e se não estiver é por lapso ou porque ainda a página não está a funcionar em pleno.
Não cabe, neste breve texto, uma descrição mais detalhada da transparência que se pratica em Valongo mas não podíamos deixar de fazer referência às denominadas “fichas da transparência”. Quem entra na página do município encontra uma larga faixa com o título “Valongo Transparente” e dentro dela uma informação detalhada, custos incluídos, acerca de obras, iniciativas ou coisas semelhantes que ocorrem no município, ilustradas sempre que possível com uma fotografia.
Vejamos a primeira ficha que aparece na página, quando a consultamos (8.3.2015) com a designação “Execução Coerciva de Obras de Urbanização – Proc. 33-L/1996. Breve descrição: A empreitada tem por objetivo a execução dos trabalhos de urbanização não concluídos pelo loteador, designadamente: demolição dos separadores de tráfego existentes, levantamento e reposição do pavimento a cubos na zona do entroncamento e ainda a demolição, reposição e execução de passeios. Método de adjudicação: ajuste direto. Adjudicatário: Joaquim Coelho da Silva, S.A.. Valor da empreitada: 17.966,92 euros mais IVA. Prazo de execução: 30 dias. Consignação: 08-09-2014. Conclusão: em curso”. Veja-se que a obra já deveria estar terminada e a página nada diz sobre isso e devia. Mas como dissemos no princípio esta notável experiência de transparência democrática está em desenvolvimento e não se pode exigir tudo desde já.
Importante é que continue e que o exemplo seja seguido. Seguido não só pelos outros municípios mas por todas as entidades públicas que dizem prezar a transparência democrática.
in Diário do Minho
Valongo apostou na transparência, ou seja, os titulares do poder local e nomeadamente a câmara e o seu presidente querem praticar a transparência como forma de governar e vale a pena ver como isso se manifesta. A forma mais adequada é consultar a página oficial do município. Na mensagem do presidente (habitual nestas páginas) pode ler-se: “Um cidadão com poder é um bom aliado! Por isso, vamos incluir nesta página de Internet informação detalhada e atualizada sobre os custos diretos e indiretos das nossas atividades. Hoje em dia, a matéria-prima da vida democrática é a informação. Queremos dar mais e melhor informação sobre a vida do Município e sobre a forma como são geridos os recursos públicos, pois acreditamos que esse será um forte estímulo ao espírito crítico e à vontade de participar e de contribuir para o desenvolvimento do nosso espaço comum”.
Ao navegar na página (que está ainda em aperfeiçoamento) e abrindo a barra “Município” (colocada a nosso ver indevidamente no último lugar) vale a pena ver o conteúdo dedicado à câmara municipal. Lá podemos ver o regimento do executivo, que foi recentemente aprovado, as atas das reuniões, que são semanais (a última é de 12 de fevereiro de 2015), as convocatórias, os despachos, os editais (contendo as deliberações com eficácia externa, sendo o último de 27 de fevereiro de 2015) e o organograma do município. A página da assembleia municipal, por sua vez, contém a composição do órgão e da mesa (que tem um secretário da oposição, coisa pouco frequente infelizmente, embora aqui se possa dizer que o partido maioritário neste município não teve maioria absoluta), as atas (a última é de 4 de julho de 2014), editais, contendo as deliberações com eficácia externa e o regimento aprovado em 2014.
O boletim municipal que segue ainda o tradicional dos nossos municípios (o que nos merece críticas) tem uma novidade que faz toda a diferença em relação aos de quase todos os outros municípios portugueses: reserva um espaço para as forças da oposição. As diversas correntes da maioria e da oposição têm um espaço que utilizam e é da sua inteira responsabilidade.
Mas não fica por aqui a transparência que está em movimento em Valongo. Há na barra de documentação uma ampla exposição integral dos contratos e protocolos assinados pelo município. Contratos de aprovisionamento, arrendamentos e similares, comodato e prestação de serviços. Protocolos de cedência de imóveis a terceiros, cooperação, culturais e sociais, desporto, direitos de superfície, diversos, entidades externas. Tudo está lá e se não estiver é por lapso ou porque ainda a página não está a funcionar em pleno.
Não cabe, neste breve texto, uma descrição mais detalhada da transparência que se pratica em Valongo mas não podíamos deixar de fazer referência às denominadas “fichas da transparência”. Quem entra na página do município encontra uma larga faixa com o título “Valongo Transparente” e dentro dela uma informação detalhada, custos incluídos, acerca de obras, iniciativas ou coisas semelhantes que ocorrem no município, ilustradas sempre que possível com uma fotografia.
Vejamos a primeira ficha que aparece na página, quando a consultamos (8.3.2015) com a designação “Execução Coerciva de Obras de Urbanização – Proc. 33-L/1996. Breve descrição: A empreitada tem por objetivo a execução dos trabalhos de urbanização não concluídos pelo loteador, designadamente: demolição dos separadores de tráfego existentes, levantamento e reposição do pavimento a cubos na zona do entroncamento e ainda a demolição, reposição e execução de passeios. Método de adjudicação: ajuste direto. Adjudicatário: Joaquim Coelho da Silva, S.A.. Valor da empreitada: 17.966,92 euros mais IVA. Prazo de execução: 30 dias. Consignação: 08-09-2014. Conclusão: em curso”. Veja-se que a obra já deveria estar terminada e a página nada diz sobre isso e devia. Mas como dissemos no princípio esta notável experiência de transparência democrática está em desenvolvimento e não se pode exigir tudo desde já.
Importante é que continue e que o exemplo seja seguido. Seguido não só pelos outros municípios mas por todas as entidades públicas que dizem prezar a transparência democrática.
in Diário do Minho
domingo, 18 de janeiro de 2015
Constituição ou Regionalização?
A Federação Distrital do Porto do Partido Socialista promoveu no passado sábado, dia 17 de janeiro de 2015, um seminário com o tema “Melhor Estado. Mais Democracia”, incluindo depois vários subtemas. O interesse desta iniciativa residiu particularmente no facto de terem sido convidados e terem participado oradores de outros quadrantes políticos. José Silva Peneda, Rui Rio e Paulo Cunha são personalidades bem conhecidas do PSD que fizeram intervenções atentamente escutadas. Entre outros participantes não filiados no PS fez igualmente uma intervenção, com muito interesse, o Presidente da CCDRN, Professor Emídio Gomes. Convidado para intervir, participei também com muito gosto e veria com muito agrado outros partidos fazerem iniciativas igualmente abertas. Mais interessante, ainda, seria que ocorressem colóquios, seminários ou conferências, sobre temas de elevado interesse, organizadas conjuntamente por diversos partidos e igualmente abertas. Por que não? Não cabe aqui reproduzir o que disse na altura mas antes, partindo do que ouvi no seminário, interessa reafirmar algo que julgo que ainda não foi bem compreendido e me parece grave: enquanto se mantiver o atual texto da Constituição, especialmente o seu artigo 256.º, é praticamente impossível fazer a regionalização no nosso país.
Na verdade, este artigo da Constituição e o artigo 251.º da Lei n.º 15-A/98, de 3 de Abril (Lei sobre o Referendo), que lhe dá seguimento, estabeleceram um regime jurídico nos termos do qual basta ficar em casa para derrotar o referendo sobre a regionalização. O leitor não acredita? Acompanhe! O artigo 256.º, n.º 1 da Constituição diz: “A instituição em concreto das regiões administrativas, com aprovação da lei de instituição de cada uma delas, depende da lei prevista no artigo anterior (é a lei do mapa das regiões) e do voto favorável expresso pela maioria dos cidadãos eleitores que se tenham pronunciado em consulta direta de alcance nacional e relativa a cada área regional. O referendo é assim constitucionalmente obrigatório.
E o artigo 251.º da Lei do Referendo, depois de, no seu n.º 1, dizer naturalmente que é necessário o voto favorável da maioria dos cidadãos para aprovar a instituição das regiões, diz textualmente no seu n.º 2: a resposta afirmativa só tem efeito vinculativo quando o número de votantes for superior a metade dos eleitores inscritos no recenseamento. Ou seja, as regiões não podem ser instituídas se não votarem mais de metade dos eleitores.
Sabendo nós, como sabemos, que todos os referendos nacionais até hoje realizados tiveram uma participação eleitoral inferior a 50% (o que teve maior participação foi o da regionalização com 48% de votantes), então vale a pena ficar em casa para impedir que votem mais de metade dos eleitores. Votar, para quem é contra a regionalização é mesmo um perigo, pois pode ajudar a atingir os 50% dos votantes. Há quem defenda que isto é tão irracional que não pode ser assim e que mesmo votando menos de 50% dos eleitores o referendo pode valer desde que a maioria dos eleitores vote favoravelmente a criação de regiões. Mas isto é opinião de alguma doutrina, não é o que consta claramente da lei e teria assim de ser sempre o Tribunal Constitucional a ter a última palavra já depois de apurados os resultados. Ora, que referendo seria esse em que os eleitores não saberiam ao certo quais as regras do jogo? A solução é, pois, rever a Constituição nesta parte, estabelecendo que a instituição das regiões dependerá de votação de lei na Assembleia da República, havendo depois referendo nos termos normais e não com esta absurda exigência de participação eleitoral. Aliás, o único referendo obrigatório previsto na Constituição é este sobre a regionalização. Os restantes são facultativos e não precisam de 50% de participação para produzirem efeitos. É de notar ainda que a Constituição só tem esta regulação tão rigorosa desde a revisão de 1997.
in Diário do Minho
Na verdade, este artigo da Constituição e o artigo 251.º da Lei n.º 15-A/98, de 3 de Abril (Lei sobre o Referendo), que lhe dá seguimento, estabeleceram um regime jurídico nos termos do qual basta ficar em casa para derrotar o referendo sobre a regionalização. O leitor não acredita? Acompanhe! O artigo 256.º, n.º 1 da Constituição diz: “A instituição em concreto das regiões administrativas, com aprovação da lei de instituição de cada uma delas, depende da lei prevista no artigo anterior (é a lei do mapa das regiões) e do voto favorável expresso pela maioria dos cidadãos eleitores que se tenham pronunciado em consulta direta de alcance nacional e relativa a cada área regional. O referendo é assim constitucionalmente obrigatório.
E o artigo 251.º da Lei do Referendo, depois de, no seu n.º 1, dizer naturalmente que é necessário o voto favorável da maioria dos cidadãos para aprovar a instituição das regiões, diz textualmente no seu n.º 2: a resposta afirmativa só tem efeito vinculativo quando o número de votantes for superior a metade dos eleitores inscritos no recenseamento. Ou seja, as regiões não podem ser instituídas se não votarem mais de metade dos eleitores.
Sabendo nós, como sabemos, que todos os referendos nacionais até hoje realizados tiveram uma participação eleitoral inferior a 50% (o que teve maior participação foi o da regionalização com 48% de votantes), então vale a pena ficar em casa para impedir que votem mais de metade dos eleitores. Votar, para quem é contra a regionalização é mesmo um perigo, pois pode ajudar a atingir os 50% dos votantes. Há quem defenda que isto é tão irracional que não pode ser assim e que mesmo votando menos de 50% dos eleitores o referendo pode valer desde que a maioria dos eleitores vote favoravelmente a criação de regiões. Mas isto é opinião de alguma doutrina, não é o que consta claramente da lei e teria assim de ser sempre o Tribunal Constitucional a ter a última palavra já depois de apurados os resultados. Ora, que referendo seria esse em que os eleitores não saberiam ao certo quais as regras do jogo? A solução é, pois, rever a Constituição nesta parte, estabelecendo que a instituição das regiões dependerá de votação de lei na Assembleia da República, havendo depois referendo nos termos normais e não com esta absurda exigência de participação eleitoral. Aliás, o único referendo obrigatório previsto na Constituição é este sobre a regionalização. Os restantes são facultativos e não precisam de 50% de participação para produzirem efeitos. É de notar ainda que a Constituição só tem esta regulação tão rigorosa desde a revisão de 1997.
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