sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

Lição de uma jovem colega

Aconteceu no bar do grill da Universidade do Minho, no fim de semana passado (15-12-2007). Encontrei uma colega à hora de almoço nos corredores da Escola de Direito e combinamos almoçar.

De notar que temos no restaurante e no grill da UM um serviço de refeições de boa qualidade com pessoal da casa. Duvido que tivesse a mesma qualidade se fosse um serviço concessionado.

Bebemos apenas água. Mas enquanto eu levei, com a sopa e o prato, água numa garrafa de plástico, a minha jovem companhia de mesa, que ia mais à frente na fila, levou no tabuleiro um copo de água da torneira.

E, perante a minha curiosidade, o argumento dela foi bem simples. Disse: se não confiamos na água da torneira, que é constantemente vigiada, então como é? Sucede, ainda, acrescentou, que não sabemos quando e como é controlada a água da garrafa.

Calei-me e apenas disse que a minha opção tem o enorme defeito de contribuir para o assustador aumento do lixo de plástico.

Já tinha recebido igual lição em Lisboa, por parte da Presidente da Assembleia Municipal que, num jantar, depois de uma sessão pública também bebeu água da torneira e não de garrafa no que tive de a acompanhar.

Sei que esta opção pela água da canalização suscita muitas resistências e que não será fácil para quem tem meios financeiros largar a garrafa de água com um rótulo a prometer bebida de excelente qualidade. Por outro lado, aos restaurantes e cafés, também não lhes agradará a ideia de ficarem sem esta fonte de receita tão importante no seu dia-a-dia.

No entanto, há razões para beber água da torneira: ela é vigiada e analisada e está em condições de ser consumida.  Não tem sentido aumentar as montanhas de plástico que a água engarrafada provoca. É de admitir, quando muito, a água em garrafa de vidro, dado que este material é reciclável.

Para se levar a cabo esta revolução no consumo, é importante uma política ativa dos municípios e das autoridades de saúde, incentivando o hábito de beber a água potável que chega às nossas casas e aos cafés e restaurantes em boas condições através da rede de pública de distribuição.

É um trabalho da maior importância e urgência e que só não será feito se as autoridades municipais e sanitárias, elas próprias, não confiarem na qualidade da água que fazem chegar aos cidadãos.  Esta publicidade é fácil de fazer, desde logo nos websites do município, como ainda nos placards que estão disponíveis por toda a cidade e nos meios de comunicação social.

Quanto aos restaurantes e cafés, que se poderão sentir prejudicados com esta mudança de hábitos, sempre haverá modo de os compensar. Aliás, eles deveriam ser parte ativa na luta pelo consumo de água pública.

A este propósito, seria de todo o interesse fazer um estudo sobre os hábitos de consumo de água dos munícipes, até porque se sabe que há muitas pessoas recorrem, em alternativa, a fontes públicas que são tidas como possuindo boa água. 


(Artigo de opinião publicado no Diário do Minho de 22-12-2017)

quinta-feira, 5 de outubro de 2017

As eleições locais são locais: Braga e Famalicão

É claro que podemos tirar conclusões nacionais de eleições locais, mas as eleições locais são, antes de mais, locais. Se assim não fosse, o PS teria ganho, não só Lisboa, como o Porto, e não se explicaria a estrondosa derrota que teve em Braga e em Famalicão.

Em Braga, o “grande derrotado” destas eleições locais, o PSD, ganhou de forma retumbante (52,05% dos votos versus 27,93% para o PS). Mais retumbante ainda foi a vitória em Famalicão, onde o PSD obteve 67,36% dos votos, contra os 23,84% do Partido Socialista. É verdade que em ambos os municípios o PSD concorreu coligado com (em Famalicão, com o CDS e em Braga com o CDS e o PPM), mas parece claro que ganharia folgadamente mesmo se concorresse isolado.
Como se explicam estas vitórias? Claramente que se explicam pelos candidatos vencedores e pelos candidatos vencidos.

Note-se, aliás, antes de avançar, o que se verificou nestes dois grandes concelhos na primeira metade dos 40 anos do poder local em Portugal.

Em Braga, desde 1976 até 2013, e em Famalicão, entre 1982 e 2001, foi sempre o PS que ganhou as eleições e frequentemente com largas maiorias. Podia estar no Governo da Nação o PS ou o PSD (a maior parte do tempo) que o PS ganhava sempre.

Mesquita Machado, em Braga, e Agostinho Fernandes, em Famalicão, eram os rostos do PS. Tiveram a arte de, por si – e pelas suas equipas -, conquistarem a simpatia e os votos dos respetivos munícipes.

O “reinado” de Mesquita Machado terminou com a limitação de mandatos, em 2013, e o de Agostinho Fernandes em 2011, em virtude de uma grave divisão interna do PS. De notar, também, que nos últimos mandatos de ambos começaram a emergir dois “sucessores” que foram abrindo caminho: Ricardo Rio, em Braga, e Armindo Costa, em Famalicão. Ambos concorreram em mandatos anteriores, defendendo as cores do PSD (em coligação) e obtiveram bons resultados.

Neste aspeto – e sem tirar mérito aos candidatos vencidos -, fica a ideia de que não foram encontrados pelo PS os melhores candidatos para disputarem estas eleições. Cabe-lhes contrariar esta opinião, trabalhando, a partir de agora, para as eleições de 2021. Têm mesmo de fazer, desde já, um longo caminho até atingirem o objetivo pretendido e precisam de ter capacidade e poder para reorganizar devidamente o partido a que pertencem nos respetivos concelhos, não deixando tal tarefa nas mãos de outros.


(Artigo de opinião publicado no Diário do Minho de 5-10-2017)

sábado, 30 de setembro de 2017

Eleições locais são eleições locais


Hoje é dia de reflexão.
Seguem algumas.
Em Vila Nova de Famalicão e nos municípios que estão aqui à volta, a ideia que me fica é a de que os resultados não dependem da situação política nacional, mas das particularidades de cada um dos municípios..
Temos visto resultados sucessivos  muito elevados de um partido, estando ou não no governo a nível nacional.
Presidente de Câmara que ganhe uma eleições e não faça muitas asneiras, sabendo ao mesmo tempo consolidar a confiança dos eleitores, pode estar tranquilo quanto aos resultados de cada eleição.
Tem, no entanto, desde 2013,  um problema: a limitação de mandatos.
O seu horizonte já não pode ser de 16 ou 20 anos, mas apenas de 12 anos e o último é já muito especial.
É bom que os resultados locais não dependam da situação nacional.
Eleições locais não são eleições nacionais  e não devem servir, por isso, pelo menos em primeira  linha, para leituras políticas de outro âmbito.
Infelizmente, os meios de comunicação social não olham desse modo para estas eleições.


Situação diferente é a dos presidentes de junta.
Estes parecem depender muito do presidente da câmara e assim nas freguesias  os presidentes adaptam-se aos presidentes de câmara vencedores e é vê-los mudar de partido ou passarem a independentes para estarem nas boas graças do poder municipal.
É pena, mas é uma realidade muito frequente.

Os municípios e as freguesias têm, nos termos da Constituição, dois órgãos: a assembleia municipal  e a câmara municipal naqueles; a assembleia de freguesia e a junta de freguesia, nestas.
Porém ninguém liga a estes dois órgãos e muitos menos às assembleias. Toda a atenção  se centra nos presidentes da câmara e nos presidentes de junta que nem estão mencionados como órgãos  na Constituição ou na lei.
O nosso sistema de governo local  é, na prática, um sistema presidencial.



quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Eleições locais: três votos, seis escolhas


No dia 1 de outubro de 2017, cada eleitor recebe três boletins de voto que servem para fazer seis escolhas.

O boletim de voto para a assembleia de freguesia serve para fazer três escolhas: a dos membros que vão fazer parte da assembleia de freguesia, segundo o método proporcional; a escolha, ao mesmo tempo, do presidente de junta de freguesia, que é o primeiro nome da lista mais votada; e a escolha ainda de um membro da assembleia municipal que é, por inerência, o presidente da junta de freguesia.


Já não se escolhem os restantes membros da junta, pois eles vão ser eleitos posteriormente pela assembleia, sob proposta do presidente da junta.

O boletim de voto para a câmara municipal serve para fazer duas escolhas: a dos vereadores da câmara, segundo o método proporcional; e a escolha do presidente da câmara que é o primeiro da lista mais votada. A lista mais votada nunca terá menos vereadores do que qualquer outra lista. Pode até ter um número igual, mas não um número inferior.

O boletim de voto para a assembleia municipal serve para fazer apenas
uma escolha: a dos membros diretamente eleitos da assembleia, segundo o método proporcional d’Hondt. Não se pode com esse voto eleger o presidente da assembleia municipal. O presidente e a mesa serão eleitas posteriormente por todos os membros da assembleia municipal (eleitos diretamente e por inerência).

Muitos eleitores não utilizam o seu voto do mesmo modo. Fazem escolhas diferentes, ora para a assembleia de freguesia, ora para a assembleia municipal, ora para a câmara.
É um direito que lhes assiste e julgo que frequentemente utilizado.

Devo confessar que a 4 dias das eleições ainda não tenho os votos distribuídos. Será algo que provavelmente só farei no último dia, sendo certo que até lá estou a refletir.

O que está de parte é não votar. Votar é um dever cívico e quem estima a democracia, vota, ainda que lhe custe não ver melhores candidatos.

E se nenhuma lista o convence mesmo o eleitor ainda tem duas possibilidades: dobrar e entregar o voto em branco ou votar expressamente nulo, riscando, por exemplo, a lista e entregando-a devidamente dobrada.

São afinal, mais 6 opções que o eleitor pode fazer.

Não votar é que não!

 (Artigo de opinião publicado no Diário do Minho de 28-09-2017)

quinta-feira, 14 de setembro de 2017

O serviço do bem público

“O serviço dos autarcas, quando realizado com tónica e dimensão de serviço - se há exceções, são exceções que confirmam a regra - revelam-nos que aqueles que servem a causa pública nas autarquias são aqueles que mais próximos de nós estão, que conhecem melhor a realidade, e que têm no horizonte o desejo do serviço do bem público”

Este é um fragmento da entrevista que D. António Francisco dos Santos deu à Agência Ecclesia, dois dias antes do seu falecimento, respondendo a uma pergunta que lhe foi feita sobre o momento eleitoral e que merece particular atenção.

D. António Francisco contrapunha a este serviço do bem público dos municípios e freguesias a “burocracia” e a lentidão da administração central, que atrasam soluções, o que “prejudica e torna difícil a vida das populações”.

E, logo de seguida, apelava: “Devemos cada vez mais fazer uma grande reforma da administração central e da administração regional e local”

Nestas três fases está praticamente tudo o que precisamos de fazer.

Reforçar o poder autárquico, pois é o poder que, através dos municípios e freguesias, está mais próximo dos cidadãos e atento aos seus problemas concretos, dando-lhe respostas rápidas.

Combater, por outro lado,  a burocracia da administração estadual, uma máquina pesada, que precisa de ser repensada para não prejudicar a vida das pessoas.

E, finalmente, fazer - e não é fácil – uma grande reforma, não só da administração central, mas também regional e local.

É interessante o facto de D. António Francisco não esquecer o nível regional e a nosso ver muito bem. Entre os problemas locais e nacionais há também problemas regionais que precisam de ser resolvidos e que não têm sido devidamente encarados.

E para bem os resolver é necessário termos uma estrutura de administração intermédia entre os municípios e o Estado central (a Administração do Estado), democraticamente legitimada, que não temos ainda.

A reforma da Administração Pública, nos seus diversos níveis,  é um processo contínuo que nunca deve ser descurado.

(Artigo de opinião publicado no Diário do Minho de 14-09-2017)

quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Os presidentes de junta “independentes”

Assiste-se, nos períodos de eleições locais gerais, a um fenómeno que deve merecer atenção  e estudo cuidados.  Presidentes de junta de freguesia  que, nas eleições anteriores (2013, por exemplo), concorreram por um determinado partido, passam, em 2017, a concorrer como  independentes.
Quando procuramos as razões desse estatuto de “independentes”, encontramos, muitas vezes, uma explicação que está centrada no presidente da câmara. Na verdade, se este é de um partido diferente, tende a existir uma mudança na lista da junta de forma a aproximar-se do presidente do executivo municipal.

Assim, se este é do partido “A” e o presidente da junta é do partido “B”, é bem provável que este último “mande às urtigas” o partido pelo qual foi eleito no mandato anterior e se candidate, agora, como independente. E até não se estranhará que, em eleição futura, apareça a concorrer mesmo pelo partido “A”.

Aquilo que parecia ser uma manifestação de independência, surge, afinal, como uma forma de dependência em relação ao presidente da câmara. Esta é, às vezes, tão descarada que o partido do presidente nem sequer concorre nas freguesias em causa.

Importa ter em conta que estes presidentes apresentam, sem o dizer de uma forma explícita, uma aparente boa razão para tal procedimento. Consideram que é melhor para a freguesia estar de bem com a câmara, esquecendo que estão a transmitir, ao mesmo tempo, a mensagem de que o presidente da câmara trata as freguesias de acordo com a cor política.

Estas mudanças não são benéficas, nem para as juntas, nem para as câmaras, e revelam uma democracia ainda muito débil.

Pensamos que esta corrida às listas de “independentes” vai continuar a crescer, mas pelas más razões. Não se trata de independentes de facto, mas de opções táticas, para não dizer mesmo de oportunismo político.

Os partidos que se cuidem, pois, a prazo, as freguesias vão começar a pensar que o melhor é apresentar, desde logo, uma lista de independentes, enfraquecendo assim a representação dos partidos.
                                                          
PS – O acontecimento mais significativo desta semana de fins de agosto de 2017,  foi, sem dúvida, os dias de chuva que já tivemos e que permite   ver o mapa dos fogos florestais (fogos.pt) com muita cor verde e quase nenhuma vermelha.

  
(Artigo de opinião publicado no Diário do Minho de 31-08-2017)

quinta-feira, 24 de agosto de 2017

Listas únicas nas freguesias

O alerta foi-me dado, há mais de um ano, por um doutorando da Universidade do Minho, preocupado com as questões demográficas, que me disse que já se sentiam dificuldades para fazer duas listas para eleições locais em muitas freguesias de um importante município do Alto Minho. 

Sabia do que falava e agora em pleno período eleitoral o tema é objeto de atenção, anunciando-se já um elevado número de listas únicas para as assembleias de freguesia. A lista única significa que todos os membros da assembleia vão ser da mesma lista o que não é bom para o adequado funcionamento do órgão.
 

Importa obter sobre esta matéria uma informação não só a nível nacional como por distritos e regiões autónomas. Se este facto estiver relacionado com a baixa população de muitas freguesias, como parece, então há que rever rapidamente a lei.
 

Até agora em todas as freguesias com mais de 150 eleitores é obrigatório apresentar listas para as assembleias de freguesia. Nas que têm menos de 150 eleitores a assembleia de freguesia é substituída pelo plenário de cidadãos eleitores. Todos os eleitores das freguesias em causa têm direito de voto em todas as reuniões que forem convocadas (as ordinárias e todas as extraordinárias).
 

No caso de se confirmar a existência de uma relação entre listas únicas e baixa população das freguesias, então a lei deverá estabelecer plenários de cidadãos eleitores em todas as freguesias com 500 eleitores ou menos (sugerimos 500 mas também é de admitir o limite de 300).
 

Poderá pensar-se que será complicado reunir em assembleia 500 eleitores e que assim será difícil fazer uma reunião do plenário de cidadãos por falta de condições para tal. Consideramos que esse problema não existirá, em regra, e que numa freguesia de 500 eleitores já será muito bom reunir mais de 50 pessoas para uma reunião. Aliás, já hoje a lei prevê que os plenários de cidadãos eleitores só possam funcionar se estiverem presentes 10% dos eleitores, ou seja 15 eleitores numa freguesia que ronde os 150 eleitores.
 

Recorde-se que o plenário exerce as mesmas funções que a assembleia de freguesia. A diferença é que todos os residentes-eleitores da freguesia podem participar nas reuniões, enquanto na assembleia de freguesia apenas podem participar os eleitos. É a democracia direta a funcionar.
 

PS – Os fogos florestais precisam de ser devidamente combatidos, prevenindo-os. A reforma da floresta impõe-se e importa fazê-la. 

  (Artigo de opinião publicado no Diário do Minho de 24-08-2017)

terça-feira, 15 de agosto de 2017

Os “websites” dos municípios e as eleições

O “website” (sítio na internet) de um município é um espaço dos munícipes.
O “website” de um município deve conter, por isso, de forma bem acessível, as informações de interesse para os munícipes.
As eleições locais são tema do maior significado para os munícipes, pois representam a oportunidade que estes têm de escolher quem os deve representar nos órgãos autárquicos.
Os “websites” dos municípios (de cada um dos municípios) devem conter, por isso, informação detalhada sobre as eleições locais.
Que informação? A nosso ver, desde logo, uma informação geral sobre o calendário eleitoral e informações úteis sobre o exercício do direito de voto. Deve ter informação, também, sobre as candidaturas (todas as candidaturas) aos órgãos do município (assembleia municipal e câmara municipal), pelo menos. O ideal seria mesmo que tivessem também informação sobre as candidaturas às freguesias porque as eleições de presidentes de junta têm influência na composição da assembleia municipal.
A informação sobre as candidaturas deveria ser colocadas o mais cedo possível, após a apresentação das mesmas (a data limite foi a de 7 de agosto de 2017), com a indicação dos partidos, coligação de partidos ou grupos de cidadãos eleitores concorrentes, dos órgãos a que se candidatam e o nome dos candidatos efetivos e suplentes. Deveria informar, também, sobre as reclamações ou recursos relativos às listas apresentadas e respetivo resultado. Fixadas as listas, cada uma deveria ter um espaço, dando conta do seu programa e das ações que iria desenvolver.
Esta informação, que deveria ser o mais objetiva possível, obrigaria a um trabalho dos serviços municipais, que deveria ser feito em articulação com a câmara e a assembleia municipal. Não é um trabalho muito exigente e demorado e, por isso, não há motivo para não ser feito. Duvidamos que este trabalho esteja em curso na grande maioria dos municípios. Encontramos, contudo, no muito azul e artístico site do município do Porto (aliás, site da www. cm-porto), numa fila abaixo de “Porto.”, um espaço denominado “autárquicas 2017” que é da responsabilidade da Câmara do Porto e que tem o “intuito de facilitar o acesso à informação sobre o processo eleitoral no contexto local”, incluindo desde logo a “apresentação de todos os candidatos aos órgãos autárquicos do Porto, no próximo mandato”.
É de saudar vivamente esta iniciativa da Câmara do Porto, que julgamos ser uma  exceção no país. Pena é que a informação contida, neste momento, seja tão pouca. Nem listas concorrentes, nem candidatos. E essa informação está já disponível. O município do Porto bem pode dar um bom exemplo de democracia local no país.

(Artigo de opinião publicado no Jornal de Notícias de 15-08-2017)


quinta-feira, 10 de agosto de 2017

À volta das listas: irregularidades e campanha

As listas candidatas às eleições para os órgãos dos municípios (assembleia municipal e câmara municipal) e das freguesias (assembleia de freguesia) já foram apresentadas nos tribunais judiciais competentes (o dia 7 de agosto de 2017 foi o último dia).
A partir de agora, decorre um período muito curto (até 14 de agosto) no decorrer da qual o juiz verifica se tudo está em devida ordem. Neste período, qualquer das listas pode também impugnar ilegalidades que julgue encontrar noutras listas.
Estando tudo em devida ordem, as listas são afixadas “à porta do edifício do tribunal”.
Havendo reclamações perante o juiz competente este decidirá e, se a decisão não agradar, os prejudicados poderão recorrer para o Tribunal Constitucional que terá de proferir uma decisão em prazo muito breve.
Este é um tempo de muito trabalho para os tribunais judiciais de primeira instância e para o Tribunal Constitucional.
Para mais detalhes sobre esta matéria pode consultar-se o livro “Guia Prático do Processo Eleitoral para os Órgãos das Autarquias Locais” editado pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) e coordenado pelo Juiz de Direito António Fialho. Está disponível como e-book no endereço:
http://www.cej.mj.pt/cej/recursos/ebooks/outros/eb_Guia_ProcessoEleitoral2017.pdf
Entretanto, está a decorrer a denominada campanha eleitoral.
Repare-se que a lei dá apenas um período de onze dias (de 19 a 29 de setembro de 2017) para a realização das atividades de campanha eleitoral oficial, mas este prazo nunca é respeitado, o que se compreende, pois é demasiado curto.
A campanha eleitoral faz-se, em regra, com outdoors e outros meios publicitários, dando-se pouca importância aos programas e manifestos eleitorais.
Justificava-se, a nosso ver, que as candidaturas fossem legalmente obrigadas a juntar um texto, ainda que curto (com um número mínimo e máximo de palavras), indicando as razões da candidatura no momento da apresentação em tribunal. A lei não o exige e isso favorece o desinteresse que se verifica pela elaboração de textos justificativos e programáticos das candidaturas.
Parte-se do princípio que ninguém os lê, mas essa não é uma boa prática democrática.


 (Artigo de opinião publicado no Diário do Minho de 10-08-2017)

quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Eleições locais gerais: listas até dia 7 de agosto de 2017

Realizam-se, no dia 1 de outubro de 2017, as eleições para todos os municípios e freguesias do nosso país.
Faltam menos de 2 meses, sendo que o processo eleitoral já está em andamento.
O prazo para a apresentação das listas por parte dos partidos, coligações e grupos de cidadãos eleitores (“independentes”) termina já no dia 7 de agosto, ou seja, na próxima segunda-feira. Tentaremos dar informações sobre este importante ato eleitoral.
Um partido, coligação de partidos ou grupo de independentes que queira concorrer a todos os atos dentro de um determinado município tem de apresentar as seguintes listas: uma para cada freguesia do município (lista da assembleia de freguesia), outra para a câmara municipal (lista da câmara municipal) e outra para a assembleia municipal (lista da assembleia municipal).
Vejamos mais em pormenor e de uma forma muito simples e não exaustiva.

Freguesias
Há uma só lista para as freguesias que é a lista da assembleia de freguesia. Cada lista deve ter o nome dos candidatos efetivos para preencher os lugares a que tem direito a freguesia em causa (o número de lugares depende do número de eleitores da freguesia) e ainda candidatos suplentes.
A ordem dos candidatos não é indiferente, desde logo, porque o primeiro nome da lista é candidato a presidente da junta de freguesia e será presidente o primeiro nome da lista mais votada.
Os outros nomes da junta de freguesia só serão escolhidos depois das eleições e do seguinte modo: o presidente da junta que for eleito propõe os nomes que deverão compor a junta à assembleia de freguesia e esta aprovará ou não. Se aprovar fica a junta de freguesia completa e começará a trabalhar. Se não aprovar, então há um problema que importa resolver, nomeadamente através de nova proposta e nova votação.

Municípios
Há duas listas para o município. Uma para a eleição da câmara municipal e outra para a eleição da assembleia municipal.
A lista para a câmara deve ter o nome dos candidatos efetivos para preencher os lugares da câmara e o nome dos suplentes.
A ordem dos candidatos é importante, pois o primeiro candidato da lista mais votada será o presidente da câmara e os vereadores serão os que resultar do apuramento de acordo com o método proporcional d’Hondt.
A lista para a assembleia municipal deverá conter o nome dos membros que são diretamente eleitos para a assembleia (pelo menos, o triplo do número de vereadores). Os eleitos serão apurados de acordo com o método d’Hondt. A lista ficará completa com a integração de todos os presidentes da junta de freguesia do município em causa.
O presidente da mesa da assembleia municipal e os dois demais elementos da mesa são escolhidos pela assembleia municipal que for eleita, reunindo com todos os seus membros (os eleitos diretamente e os presidentes de junta de freguesia).

Para informações mais detalhadas consulte-se o site da Comissão Nacional de Eleições (www.cne.pt)

(Artigo de opinião publicado no Diário do Minho de 3-08-2017)

quinta-feira, 27 de julho de 2017

Reforma do Poder Local há 150 anos (1867): menos distrito, menos concelhos, menos freguesias


Em 26 de junho de 1867, foi publicada, no diário oficial, uma lei de administração civil aprovada nas Cortes que reformava profundamente a nossa administração local autónoma, dividindo o país em distritos, os distritos em concelho e os concelhos em paróquias civis. Os concelhos de Lisboa e Porto eram divididos em bairros e estes em paróquias civis. Ficou conhecida como o “Código Administrativo” de Martens Ferrão. 

Os distritos administrativos, por esta lei,  eram, no continente, o Algarve, com  capital em Faro; o Alto Alentejo com capital em Évora; o Baixo Alentejo (Beja); a Estremadura (Lisboa); a Beira Alta (Viseu); a Beira Baixa (Castelo Branco); a Beira Central (Coimbra); o Douro (Porto); o Minho (Braga); Trás-os-Montes Superior (Bragança); e Trás-os-Montes Inferior (Vila Real). Nas ilhas adjacentes, a Madeira, tendo como capital o Funchal; os Açores Meridionais (Ponta Delgada); os Açores Orientais (Angra do Heroísmo); e os  Açores Ocidentais (Horta). 

O governo ficava autorizado por esta lei a executá-la, procedendo à divisão dos distritos, dos concelhos e das paróquias civis. Cada concelho teria pelo menos 3.000 fogos ( o  “fogo” tinha, em média, 4 habitantes) . Cada paróquia civil teria, por sua vez, pelo menos 1.000 fogos nas zonas urbanas e 500 fogos nas povoações rurais. Para essa divisão, a lei indicava os elementos a ter em conta desde as divisões naturais dos solos produzidas pelos rios e montanhas bem como a comodidade das populações. 

Em 10 de dezembro de 1867, de acordo com a prevista execução da lei foi publicado um decreto com a divisão administrativa que previa apenas 13 distritos administrativos no continente: Minho, Douro, Trás-os-Montes Inferior, Trás-os-Montes Superior, Beira Alta, Beira Baixa, Beira Central, Guarda, Portalegre, Estremadura, Alto Alentejo, Baixo Alentejo e Algarve.   

Nos termos deste decreto, passados 3 anos, o distrito de Portalegre passaria a integrar o distrito do Alto Alentejo e o distrito da Guarda integraria  o distrito da Beira Alta, ficando assim o continente com apenas  11 distritos e os arquipélagos com 4 (3 nos Açores e 1 na Madeira). 

Por sua vez, e aqui haveria também uma profunda reforma, os concelhos seriam reduzidos para 178, dos quais 19 se localizavam nos Açores e na Madeira (atualmente são 308).  

Também profundíssima era  a reforma das freguesias, que passariam a ser denominadas “paróquias civis”, no total de 1.093 e das quais 67 ficavam nos Arquipélagos (atualmente temos 3.091 freguesias). 

As “paróquias civis” – o novo nome das freguesias – resultariam da agregação de paróquias eclesiásticas. A  paróquia civil de Priscos, por exemplo, do município de Braga  integraria as paróquias religiosas de Arentim, Cunha, Guizande, Oliveira, Priscos, Ruílhe, Tadim e Fradelos e ainda Tebosa.  

Mais detalhes e destino desta reforma merecerão a devida atenção.


(Artigo de opinião publicado no Jornal de Notícias de 27-07-2017 - versão revista e ampliada)

sexta-feira, 21 de julho de 2017

Freguesias em Portugal e Inglaterra

As freguesias ou paróquias são uma instituição religiosa bem conhecida em Portugal, Espanha, França e Inglaterra.

No entanto, apenas em Portugal e na Inglaterra (civil parish) esta instituição assume um papel de relevo, nos dias de hoje, na organização político-administrativa, não sendo conhecida como tal na Espanha nem na França. O que se passou?

A resposta é aparentemente simples, embora deva ser devidamente estudada. Portugal e a Inglaterra fizeram profundas reformas administrativas que deram espaço às freguesias. Em Portugal temos 3091 freguesias e na Inglaterra cerca de 10.200.

Portugal no século XIX reduziu para pouco mais de 300 o número dos seus municípios (reforma de Passos Manuel), deixando lugar para a formação de freguesias próximas das populações e o mesmo sucedeu na Inglaterra, que já na segunda metade do século XX (1972), adotou uma organização administrativa de dois níveis territoriais, ambos com larga dimensão. A Inglaterra dividiu, em regra, o seu território em “counties” e “districts”(pouco mais de duas centenas) que poderemos  traduzir,  com grande liberdade,  por províncias e municípios, sendo ambos dotados de órgãos eleitos.

A Espanha, e principalmente a França, seguiram caminhos diferentes e fizeram de grande parte das suas paróquias municípios. “Chaque paroisse, chaque commune” (cada paróquia, cada município), gritou Mirabeau na Assembleia Nacional Francesa em 1789 quando estava para ser aprovado um projeto de lei que previa menos de mil municípios para toda a França. E assim se formaram à volta de 40.000 municípios que ainda hoje perduram e são fonte de problemas. Cerca de 90% dos municípios franceses têm menos de 2.000 habitantes e mais de 50% menos de 500 habitantes.

A Espanha não foi tão radical e ficou por cerca de 8.000 municípios desde a primeira metade do século XIX, mas muitos desses municípios são, em termos de população e território, freguesias, bastando lembrar que a vizinha Galiza tem mais municípios (314) do que Portugal inteiro que tem 308, dos quais 278 no continente europeu e 30 nos Açores e Madeira.

E não se diga, como por vezes se ouve dizer que as “communes” francesas não são municípios, pois uma parte destes, nas zonas urbanas têm 50.000 e mais habitantes, chegando alguns a ter centenas de milhar e a designação dos seus órgãos, por sua vez, não engana, pois a assembleia deliberativa de todos os municípios tem o nome de “conseil municipal”.

Não é de admirar, assim, que a Espanha e a França tenham um problema de organização municipal por resolver, pois estes minúsculos municípios estão longe de ter a força que têm os municípios portugueses ou os “districts” ingleses. E também não é de admirar que as freguesias não tenham espaço nestes dois países tão próximos de nós.

Sobre esta matéria é com a Inglaterra que devemos dialogar e aprender mutuamente.

(Artigo de opinião publicado no Jornal de Notícias de 21-07-2017)

quinta-feira, 22 de junho de 2017

O que têm em comum Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra e Figueiró dos Vinhos?

O que liga os concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra e Figueiró dos Vinhos? Desde logo, o facto de pertencerem a uma mesma Comunidade Intermunicipal (CIM – Comunidade Intermunicipal Pinhal Interior Norte), situada no centro do país.
 

O nome da CIM, já por si, diz muito, mas, para o efeito que nos cabe aqui tratar, ainda é mais significativo o facto de estes municípios terem uma população muito reduzida. Pedrógão Grande tem 3915 habitantes para uma área de 68 km2, Castanheira de Pêra tem, por sua vez, 3191 habitantes para uma área de 66 km2 e Figueiró dos Vinhos tem 6169 habitantes, mas já para uma área de 173 km2.
Góis, por seu turno, que está na primeira linha das notícias, é um município com 4260 habitantes para uma extensa área de 263 km2.
 

A pergunta que, desde logo, se coloca é a de saber como municípios com esta população podem ter estruturas, a vários níveis, e nomeadamente a nível florestal e de combate aos incêndios, adequadas às necessidades que lhes incumbe satisfazer. Dificilmente tal pode suceder.
Acresce – e está aqui um problema mais grave – que a floresta e os incêndios florestais não são municipais, saltando as fronteiras destas entidades locais e também a das Comunidades Intermunicipais. Temos, no nosso país, 21 destas Comunidades.
 

Os problemas das florestas portuguesas devem ser vistos, não só, como até aqui, numa perspetiva nacional e, assim, de conjunto, mas numa perspetiva regional, pois a floresta portuguesa tem (ou pelo menos deve ter) caraterísticas diferentes se percorrermos o país de sul para o norte. A floresta do Algarve, do Alentejo, do Centro e do Norte do país têm caraterísticas próprias.
 

É também neste aspeto que se vê o problema da falta de um escalão administrativo intermédio, devidamente legitimado do ponto de vista democrático, entre o Estado e os municípios, a quem caberia desenvolver uma política coerente de ordenamento florestal e de gestão cuidada desta riqueza que possuímos e que muito pode ser valorizada se não se tornar uma monocultura.
 

Custa a acreditar que, no nosso país, se multipliquem estruturas relativas à floresta e ao combate contra incêndios a nível municipal, sem ter em conta que a floresta e os fogos não têm fronteiras municipais e muito menos paroquiais.
 

(Artigo de opinião publicado no Jornal «Diário do Minho» de 22-06-2017)

sexta-feira, 9 de junho de 2017

O regresso dos ex-presidentes?

 As eleições locais gerais que vão decorrer no dia 1 de outubro de 2017 são as primeiras que vão possibilitar o regresso de ex-presidentes, nomeadamente de ex-presidentes de câmara municipal, ao lugar que exerceram até ao limite fixado pela lei de limitação de mandatos (Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto).

Diz esta lei que o presidente de câmara municipal (bem como o presidente de junta de freguesia) não pode candidatar-se a quarto mandato depois de três mandatos consecutivos no mesmo município (ou na mesma freguesia). No entanto, essa mesma lei não impede os presidentes de se candidatarem de novo, após um período de repouso de, pelo menos, quatro anos.

A tentação do regresso é grande em muitos presidentes e nem sempre por más razões. Estamos a pensar, por exemplo, naqueles que consideram (e apontam em seu favor os resultados eleitorais) ter feito um excelente trabalho e o julgam, agora, em perigo pela atuação do sucessor. A pergunta sobre se devem ou não regressar os antigos presidentes é de resposta difícil e expressamos apenas a nossa opinião.

Entendemos que não é de incentivar o retorno de antigos presidentes. Os presidentes, nomeadamente de câmara, que exerceram funções durante 12 anos ou mais já provaram o que tinham a provar e mostrarão desapego pelo poder se não disputarem de novo o cargo.

A lei de limitação de mandatos é, a nosso ver, uma boa lei, pois veio possibilitar a renovação democrática e dar lugar às novas gerações, impedindo que se criem dentro de alguns municípios relações que, muitas vezes, são politicamente pouco recomendáveis. Temos consciência, no entanto, de que com a limitação de mandatos se perdem bons presidentes. Seguramente que se perdem. Mas não é possível ter tudo.

Queremos com isto afirmar que não deva haver recandidaturas de ex-presidentes? Entendemos que tal só se justifica desde que estejam reunidas condições muito fortes e largamente reconhecidas pela opinião pública. E, principalmente, é muito importante que a candidatura não venha fragmentar o partido pelo qual o candidato tinha sido eleito, se tiver sido o caso. De outro modo, temos a porta aberta a indesejáveis candidaturas de falsos independentes.

Andará melhor o ex-presidente se continuar ligado à vida do município, mas por outras formas. Uma delas é a valorização das assembleias municipais, mas pode ser também um movimento de reflexão política local ou outra atividade de cidadania.

Vai ser interessante observar o número de ex-presidentes que vão lutar pelo regresso ao lugar que tiveram de deixar e verificar as motivações que apresentam para o efeito. Será desejável, nomeadamente a nível municipal, que tal número seja pouco elevado, mas, se assim não suceder, melhor atenção deverá ter essa movimentação.

in Público Online, de 9 de Junho de 2017

quinta-feira, 8 de junho de 2017

A via francesa da regionalização

O general Charles de Gaulle, Presidente da República francesa, depois da crise de maio de 1968 (revolta dos estudantes e greve geral), dissolveu a Assembleia Nacional e convocou eleições legislativas, que venceu, em junho do mesmo ano, com ampla maioria absoluta.
 

Apesar de aconselhado a não o fazer, De Gaulle abusou da consulta popular e submeteu de novo os franceses, em 1969, a um referendo através do qual pretendia o apoio para instituir Regiões administrativas e fazer uma reforma do Senado.
 

Note-se que esta ideia de regionalização era falada em França, desde meados do século XX e estava muito ligada ao planeamento e ao desenvolvimento regional. O referendo, realizado em 27 de abril de 1969, tornou-se um plebiscito e os franceses entenderam que a melhor forma de manifestar o seu desagrado em relação a De Gaulle, que estava na presidência desde 1958, era votar contra (52% dos cidadãos votaram “Não”). Desse modo, a regionalização e a reforma do Senado ficaram sem efeito e o general demitiu-se de imediato, terminando, deste modo, a sua notável carreira política.
 

No entanto, o sucessor eleito de De Gaulle, Georges Pompidou, não abandonou a ideia da regionalização e, em 1972, foram criados 22 institutos públicos regionais, com órgãos de que faziam parte eleitos locais. Em 1981, a vitória de François Mitterrand nas eleições presidenciais vinha acompanhada de uma promessa de estabelecer a descentralização e com ela a regionalização e assim sucedeu.
 

Não havia entraves constitucionais e havia uma maioria que defendia a descentralização e, dentro dela, a regionalização. Uma lei de 2 de março de 1982, não só aprofundou como nunca havia sucedido a descentralização territorial, como criou 22 regiões no território europeu da França que vieram substituir os institutos públicos regionais. Em 1986 realizaram-se as primeiras eleições regionais e, desde então, estas sucederam-se regularmente, com vitórias ora dos partidos de esquerda, ora de direita.
 

Na revisão constitucional de 2003, as regiões entraram pela primeira vez no texto da Constituição de 1958. Não deixa de ser irónico o facto de, em França, antes de haver regiões, a Constituição não lhes fazer referência (mantendo-se neutra) e depois de ocorrer a regionalização e de as regiões se consolidarem passarem a ter presença no texto constitucional, enquanto em Portugal as coisas ocorrem exatamente ao contrário.
 

Não há regiões, mas a Constituição de 1976 manda regionalizar, como se isso bastasse (e, como se tem visto, não basta). Mais valia, não dizer nada e deixar a instituição das regiões na vontade da Assembleia da República, sem prejuízo da realização de um referendo, se houvesse quem o exigisse e não já de forma obrigatória como sucede desde 1997. Nesta matéria, a Constituição portuguesa não tem ajudado, tem estorvado.
 

Ao que parece, o Governo quer aprovar, para Portugal, 5 institutos públicos regionais de regime especial, tal como fez a França. É um bom caminho para a regionalização e esperemos que assim seja compreendido. Não é a regionalização, pois esta só se fará quando tivermos regiões como autarquias locais, mas é um passo que está, aliás, de acordo com o princípio da desconcentração que a Constituição também defende e que não sofre contestação.
 


PS – BRAGAPARQUES – Não se recomenda o estacionamento subterrâneo no Campo da Vinha. É um parque demasiado grande e mal sinalizado. Só deve ser utilizado por quem o conhecer muito bem.

in Diário do Minho