quinta-feira, 5 de outubro de 2017

As eleições locais são locais: Braga e Famalicão

É claro que podemos tirar conclusões nacionais de eleições locais, mas as eleições locais são, antes de mais, locais. Se assim não fosse, o PS teria ganho, não só Lisboa, como o Porto, e não se explicaria a estrondosa derrota que teve em Braga e em Famalicão.

Em Braga, o "grande derrotado" destas eleições locais, o PSD, ganhou de forma retumbante (52,05% dos votos versus 27,93% para o PS). Mais retumbante ainda foi a vitória em Famalicão, onde o PSD obteve 67,36% dos votos, contra os 23,84% do Partido Socialista. É verdade que em ambos os municípios o PSD concorreu coligado (em Famalicão com o CDS e, em Braga, com o CDS e o PPM), mas parece claro que ganharia folgadamente mesmo se concorresse isolado.

Como se explicam estas vitórias? Claramente que se explicam pelos candidatos vencedores e pelos candidatos vencidos.

Note-se, aliás, antes de avançar, o que se verificou nestes dois grandes concelhos na primeira metade dos 40 anos do poder local em Portugal.

Em Braga, desde 1976 até 2013, e em Famalicão, entre 1982 e 2001, foi sempre o PS que ganhou as eleições e frequentemente com largas maiorias. Podia estar no governo da nação o PS ou o PSD (a maior parte do tempo), que o PS ganhava sempre.

Mesquita Machado, em Braga, e Agostinho Fernandes, em Famalicão, eram os rostos do PS. Tiveram a arte de, por si, e pelas suas equipas, conquistarem a simpatia e os votos dos respectivos munícipes.

O "reinado" de Mesquita Machado terminou com a limitação de mandatos, em 2013, e o de Agostinho Fernandes em 2011, em virtude de uma grave divisão interna do PS. De notar, também, que nos últimos mandatos de ambos começaram a emergir dois "sucessores" que foram abrindo caminho: Ricardo Rio, em Braga, e Armindo Costa, em Famalicão. Ambos concorreram em mandatos anteriores, defendendo as cores do PSD (em coligação) e obtiveram bons resultados.

Neste aspecto, e sem tirar mérito aos candidatos vencidos, fica a ideia de que não foram encontrados pelo PS os melhores candidatos para disputarem estas eleições. Cabe-lhes contrariar esta opinião, trabalhando, a partir de agora, para as eleições de 2021. Têm mesmo de fazer, desde já, um longo caminho até atingirem o objectivo pretendido e precisam de ter capacidade e poder para reorganizar devidamente o partido a que pertencem nos respetivos concelhos, não deixando tal tarefa nas mãos de outros.

(Em Diário do Minho, 05/10/17)

sábado, 30 de setembro de 2017

Eleições locais são eleições locais

Hoje é dia de reflexão. Seguem algumas. Em Vila Nova de Famalicão e nos municípios que estão aqui à volta, a ideia que me fica é a de que os resultados não dependem da situação política nacional, mas das particularidades de cada um dos municípios. Temos visto resultados sucessivos muito elevados de um partido, estando ou não no governo a nível nacional.

Presidente de câmara que ganhe umas eleições e não faça muitas asneiras, sabendo ao mesmo tempo consolidar a confiança dos eleitores, pode estar tranquilo quanto aos resultados de cada eleição. Tem, no entanto, desde 2013,  um problema: a limitação de mandatos. O seu horizonte já não pode ser de 16 ou 20 anos, mas apenas de 12 anos e o último é já muito especial.

É bom que os resultados locais não dependam da situação nacional. Eleições locais não são eleições nacionais e não devem servir, por isso, pelo menos em primeira linha, para leituras políticas de outro âmbito. Infelizmente, os meios de comunicação social não olham desse modo para estas eleições.

Situação diferente é a dos presidentes de junta. Estes parecem depender muito do presidente da câmara e assim, nas freguesias, os presidentes adaptam-se aos presidentes de câmara vencedores e é vê-los mudar de partido ou passarem a independentes para estarem nas boas graças do poder municipal. É pena, mas é uma realidade muito frequente.

Os municípios e as freguesias têm, nos termos da Constituição, dois órgãos: a assembleia municipal e a câmara municipal naqueles; a assembleia de freguesia e a junta de freguesia, nestas. Porém, ninguém liga a estes dois órgãos e muito menos às assembleias. Toda a atenção se centra nos presidentes da câmara e nos presidentes de junta que nem estão mencionados como órgãos na Constituição ou na lei.

O nosso sistema de governo local é, na prática, um sistema presidencial.

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Eleições locais: três votos, seis escolhas

No dia 1 de Outubro de 2017, cada eleitor recebe três boletins de voto que servem para fazer seis escolhas.

O boletim de voto para a assembleia de freguesia serve para fazer três escolhas: a dos membros que vão fazer parte da assembleia de freguesia, segundo o método proporcional; a escolha, ao mesmo tempo, do presidente de junta de freguesia, que é o primeiro nome da lista mais votada; e a escolha ainda de um membro da assembleia municipal, que é, por inerência, o presidente da junta de freguesia.

Já não se escolhem os restantes membros da junta, pois eles vão ser eleitos posteriormente pela assembleia, sob proposta do presidente da junta.

O boletim de voto para a câmara municipal serve para fazer duas escolhas: a dos vereadores da câmara, segundo o método proporcional; e a escolha do presidente da câmara, que é o primeiro da lista mais votada. A lista mais votada nunca terá menos vereadores do que qualquer outra lista. Pode até ter um número igual, mas não um número inferior.

O boletim de voto para a assembleia municipal serve para fazer apenas uma escolha: a dos membros directamente eleitos da assembleia, segundo o método proporcional d’Hondt. Não se pode com esse voto eleger o presidente da assembleia municipal. O presidente e a mesa serão eleitos posteriormente por todos os membros da assembleia municipal (eleitos directamente e por inerência).

Muitos eleitores não utilizam o seu voto do mesmo modo. Fazem escolhas diferentes, ora para a assembleia de freguesia, ora para a assembleia municipal, ora para a câmara. É um direito que lhes assiste e julgo que frequentemente utilizado.

Devo confessar que, a quatro dias das eleições, ainda não tenho os votos distribuídos. Será algo que provavelmente só farei no último dia, sendo certo que até lá estou a reflectir.

O que está de parte é não votar. Votar é um dever cívico e quem estima a democracia vota, ainda que lhe custe não ver melhores candidatos. E se nenhuma lista o convence mesmo, o eleitor ainda tem duas possibilidades: dobrar e entregar o voto em branco ou votar expressamente nulo, riscando, por exemplo, a lista e entregando-a devidamente dobrada.

São, afinal, mais seis opções que o eleitor pode fazer. Não votar é que não!

(Em Diário do Minho, 28/09/17)

quinta-feira, 14 de setembro de 2017

O serviço do bem público

"O serviço dos autarcas, quando realizado com tónica e dimensão de serviço – se há excepções, são excepções que confirmam a regra  revelam-nos que aqueles que servem a causa pública nas autarquias são aqueles que mais próximos de nós estão, que conhecem melhor a realidade, e que têm no horizonte o desejo do serviço do bem público".

Este é um fragmento da entrevista que D. António Francisco dos Santos deu à Agência Ecclesia, dois dias antes do seu falecimento, respondendo a uma pergunta que lhe foi feita sobre o momento eleitoral e que merece particular atenção.

D. António Francisco contrapunha a este serviço do bem público dos municípios e freguesias a "burocracia" e a lentidão da administração central, que atrasam soluções, o que "prejudica e torna difícil a vida das populações". E, logo de seguida, apelava: "Devemos cada vez mais fazer uma grande reforma da administração central e da administração regional e local". 

Nestas três fases está praticamente tudo o que precisamos de fazer. Reforçar o poder autárquico, pois é o poder que, através dos municípios e freguesias, está mais próximo dos cidadãos e atento aos seus problemas concretos, dando-lhe respostas rápidas. Combater, por outro lado, a burocracia da administração estadual, uma máquina pesada que precisa de ser repensada para não prejudicar a vida das pessoas.

E, finalmente, fazer  e não é fácil – uma grande reforma, não só da administração central, mas também regional e local.

É interessante o facto de D. António Francisco não esquecer o nível regional e, a nosso ver, muito bem. Entre os problemas locais e nacionais há também problemas regionais que precisam de ser resolvidos e que não têm sido devidamente encarados.

E para bem os resolver é necessário termos uma estrutura de administração intermédia entre os municípios e o Estado central (a Administração do Estado) democraticamente legitimada, que não temos ainda.

A reforma da Administração Pública, nos seus diversos níveis, é um processo contínuo que nunca deve ser descurado.

(Em Diário do Minho, 14/09/17)

quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Os presidentes de junta “independentes”

Assiste-se, nos períodos de eleições locais gerais, a um fenómeno que deve merecer atenção  e estudo cuidadoso. Presidentes de junta de freguesia que nas eleições anteriores (2013, por exemplo), concorreram por um determinado partido, passam, em 2017, a concorrer como  independentes. Quando procuramos as razões desse estatuto de "independentes" encontramos, muitas vezes, uma explicação que está centrada no presidente da câmara. Na verdade, se este é de um partido diferente, tende a existir uma mudança na lista da junta, de forma a aproximar-se do presidente do executivo municipal.

Assim, se este é do partido A e o presidente da junta é do partido B, é bem provável que este último "mande às urtigas" o partido pelo qual foi eleito no mandato anterior e se candidate, agora, como independente. E até não se estranhará que, em eleição futura, apareça a concorrer mesmo pelo partido A.

Aquilo que parecia ser uma manifestação de independência surge, afinal, como uma forma de dependência em relação ao presidente da câmara. Esta é, às vezes, tão descarada que o partido do presidente nem sequer concorre nas freguesias em causa.

Importa ter em conta que estes presidentes apresentam, sem o dizer de uma forma explícita, uma aparente boa razão para tal procedimento. Consideram que é melhor para a freguesia estar de bem com a câmara, esquecendo que estão a transmitir, ao mesmo tempo, a mensagem de que o presidente da câmara trata as freguesias de acordo com a cor política. Estas mudanças não são benéficas, nem para as juntas, nem para as câmaras, e revelam uma democracia ainda muito débil.

Pensamos que esta corrida às listas de "independentes" vai continuar a crescer, mas pelas más razões. Não se trata de independentes de facto, mas de opções tácticas, para não dizer mesmo de oportunismo político.

Os partidos que se cuidem, pois, a prazo, as freguesias vão começar a pensar que o melhor é apresentar, desde logo, uma lista de independentes, enfraquecendo assim a representação dos partidos. 

P.S.: O acontecimento mais significativo desta semana de fins de Agosto de 2017 foi, sem dúvida, os dias de chuva que já tivemos e que permite  ver o mapa dos fogos florestais com muita cor verde e quase nenhuma vermelha.

(Em Diário do Minho, 31/08/17)

quinta-feira, 24 de agosto de 2017

Listas únicas nas freguesias

O alerta foi-me dado, há mais de um ano, por um doutorando da Universidade do Minho, preocupado com as questões demográficas, que me disse que já se sentiam dificuldades para fazer duas listas para eleições locais em muitas freguesias de um importante município do Alto Minho. 

Sabia do que falava e agora, em pleno período eleitoral, o tema é objecto de atenção, anunciando-se já um elevado número de listas únicas para as assembleias de freguesia. A lista única significa que todos os membros da assembleia vão ser da mesma lista, o que não é bom para o adequado funcionamento do órgão.

Importa obter sobre esta matéria uma informação, não só a nível nacional, como por distritos e regiões autónomas. Se este facto estiver relacionado com a baixa população de muitas freguesias, como parece, então há que rever rapidamente a lei.

Até agora, em todas as freguesias com mais de 150 eleitores é obrigatório apresentar listas para as assembleias de freguesia. Nas que têm menos de 150 eleitores, a assembleia de freguesia é substituída pelo plenário de cidadãos eleitores. Todos os eleitores das freguesias em causa têm direito de voto em todas as reuniões que forem convocadas (as ordinárias e todas as extraordinárias).

No caso de se confirmar a existência de uma relação entre listas únicas e baixa população das freguesias, então a lei deverá estabelecer plenários de cidadãos eleitores em todas as freguesias com 500 eleitores ou menos (sugerimos 500, mas também é de admitir o limite de 300).

Poderá pensar-se que será complicado reunir em assembleia 500 eleitores e que assim será difícil fazer uma reunião do plenário de cidadãos por falta de condições para tal. Consideramos que esse problema não existirá, em regra, e que numa freguesia de 500 eleitores já será muito bom reunir mais de 50 pessoas para uma reunião. Aliás, já hoje a lei prevê que os plenários de cidadãos eleitores só possam funcionar se estiverem presentes 10% dos eleitores, ou seja, 15 eleitores numa freguesia que ronde os 150 eleitores.

Recorde-se que o plenário exerce as mesmas funções que a assembleia de freguesia. A diferença é que todos os residentes-eleitores da freguesia podem participar nas reuniões, enquanto na assembleia de freguesia apenas podem participar os eleitos. É a democracia directa a funcionar.

P.S.: Os fogos florestais precisam de ser devidamente combatidos, prevenindo-os. A reforma da floresta impõe-se e importa fazê-la. 

(Em Diário do Minho, 24/08/17)

terça-feira, 15 de agosto de 2017

Os websites dos municípios e as eleições

O website (sítio na internet) de um município é um espaço dos munícipes. O website de um município deve conter, por isso, de forma bem acessível, as informações de interesse para os munícipes.

As eleições locais são tema do maior significado para os munícipes, pois representam a oportunidade que estes têm de escolher quem os deve representar nos órgãos autárquicos. Os websites (de cada um) dos municípios devem conter, por isso, informação detalhada sobre as eleições locais. Que informação? A nosso ver, desde logo, uma informação geral sobre o calendário eleitoral e informações úteis sobre o exercício do direito de voto. Deve ter informação, também, sobre as candidaturas (todas as candidaturas) aos órgãos do município (assembleia municipal e câmara municipal), pelo menos. O ideal seria mesmo que tivessem também informação sobre as candidaturas às freguesias porque as eleições de presidentes de junta têm influência na composição da assembleia municipal.

A informação sobre as candidaturas deveria ser colocada o mais cedo possível, após a apresentação das mesmas (a data limite foi a de 7 de Agosto de 2017), com a indicação dos partidos, coligação de partidos ou grupos de cidadãos eleitores concorrentes, dos órgãos a que se candidatam e o nome dos candidatos efectivos e suplentes. Deveria informar, também, sobre as reclamações ou recursos relativos às listas apresentadas e respectivo resultado. Fixadas as listas, cada uma deveria ter um espaço, dando conta do seu programa e das acções que iria desenvolver.

Esta informação, que deveria ser o mais objectiva possível, obrigaria a um trabalho dos serviços municipais, que deveria ser feito em articulação com a câmara e a assembleia municipal. Não é um trabalho muito exigente e demorado e, por isso, não há motivo para não ser feito. Duvidamos que este trabalho esteja em curso na grande maioria dos municípios. Encontramos, contudo, no muito azul e artístico site do município do Porto, numa fila abaixo de "Porto.", um espaço denominado "Autárquicas 2017" que é da responsabilidade da Câmara do Porto e que tem o 2intuito de facilitar o acesso à informação sobre o processo eleitoral no contexto local", incluindo desde logo a "apresentação de todos os candidatos aos órgãos autárquicos do Porto, no próximo mandato".

É de saudar vivamente esta iniciativa da Câmara do Porto, que julgamos ser uma excepção no país. Pena é que a informação contida, neste momento, seja tão pouca. Nem listas concorrentes, nem candidatos. E essa informação está já disponível. O município do Porto bem pode dar um bom exemplo de democracia local no país.

(Em Jornal de Notícias, 15/08/17)

quinta-feira, 10 de agosto de 2017

À volta das listas: irregularidades e campanha

As listas candidatas às eleições para os órgãos dos municípios (assembleia municipal e câmara municipal) e das freguesias (assembleia de freguesia) já foram apresentadas nos tribunais judiciais competentes (o dia 7 de Agosto de 2017 foi o último dia).

A partir de agora, decorre um período muito curto (até 14 de Agosto) no decorrer do qual o juiz verifica se tudo está em devida ordem. Neste período, qualquer das listas pode também impugnar ilegalidades que julgue encontrar noutras listas.

Estando tudo em devida ordem, as listas são afixadas "à porta do edifício do tribunal". Havendo reclamações perante o juiz competente, este decidirá e, se a decisão não agradar, os prejudicados poderão recorrer para o Tribunal Constitucional, que terá de proferir uma decisão em prazo muito breve.

Este é um tempo de muito trabalho para os tribunais judiciais de primeira instância e para o Tribunal Constitucional. Para mais detalhes sobre esta matéria pode consultar-se o livro Guia Prático do Processo Eleitoral para os Órgãos das Autarquias Locais, editado pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) e coordenado pelo Juiz de Direito, António Fialho. Está disponível como e-book.

Entretanto, está a decorrer a denominada campanha eleitoral. Repare-se que a lei dá apenas um período de onze dias (de 19 a 29 de Setembro de 2017) para a realização das actividades de campanha eleitoral oficial, mas este prazo nunca é respeitado, o que se compreende, pois é demasiado curto.

A campanha eleitoral faz-se, em regra, com outdoors e outros meios publicitários, dando-se pouca importância aos programas e manifestos eleitorais.

Justificava-se, a nosso ver, que as candidaturas fossem legalmente obrigadas a juntar um texto, ainda que curto (com um número mínimo e máximo de palavras), indicando as razões da candidatura no momento da apresentação em tribunal. A lei não o exige e isso favorece o desinteresse que se verifica pela elaboração de textos justificativos e programáticos das candidaturas.

Parte-se do princípio que ninguém os lê, mas essa não é uma boa prática democrática.

(Em Diário do Minho, 10/08/17)

quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Eleições locais gerais: listas até dia 7 de Agosto de 2017

Realizam-se, no dia 1 de Outubro de 2017, as eleições para todos os municípios e freguesias do nosso país. Faltam menos de 2 meses, sendo que o processo eleitoral já está em andamento.

O prazo para a apresentação das listas por parte dos partidos, coligações e grupos de cidadãos eleitores ("independentes") termina já no dia 7 de Agosto, ou seja, na próxima segunda-feira. Tentaremos dar informações sobre este importante acto eleitoral.

Um partido, coligação de partidos ou grupo de independentes que queira concorrer a todos os actos dentro de um determinado município tem de apresentar as seguintes listas: uma para cada freguesia do município (lista da assembleia de freguesia), outra para a câmara municipal (lista da câmara municipal) e outra para a assembleia municipal (lista da assembleia municipal).

Vejamos mais em pormenor e de uma forma muito simples e não exaustiva:

Freguesias

Há uma só lista para as freguesias, que é a lista da assembleia de freguesia. Cada lista deve ter o nome dos candidatos efectivos para preencher os lugares a que tem direito a freguesia em causa (o número de lugares depende do número de eleitores da freguesia) e ainda candidatos suplentes. A ordem dos candidatos não é indiferente, desde logo porque o primeiro nome da lista é candidato a presidente da junta de freguesia e será presidente o primeiro nome da lista mais votada.

Os outros nomes da junta de freguesia só serão escolhidos depois das eleições e do seguinte modo: o presidente da junta que for eleito propõe os nomes à assembleia de freguesia, e esta aprovará ou não, que deverão compor a junta. Se aprovar, fica a junta de freguesia completa e começará a trabalhar. Se não aprovar, então há um problema que importa resolver, nomeadamente através de nova proposta e nova votação.

Municípios

Há duas listas para o município. Uma para a eleição da câmara municipal e outra para a eleição da assembleia municipal. A lista para a câmara deve ter o nome dos candidatos efectivos para preencher os lugares da câmara e o nome dos suplentes. A ordem dos candidatos é importante, pois o primeiro candidato da lista mais votada será o presidente da câmara e os vereadores serão os que resultar do apuramento de acordo com o método proporcional d’Hondt.

A lista para a assembleia municipal deverá conter o nome dos membros que são directamente eleitos para a assembleia (pelo menos, o triplo do número de vereadores). Os eleitos serão apurados de acordo com o método d’Hondt. A lista ficará completa com a integração de todos os presidentes da junta de freguesia do município em causa.

O presidente da mesa da assembleia municipal e os dois demais elementos da mesa são escolhidos pela assembleia municipal que for eleita, reunindo com todos os seus membros (os eleitos directamente e os presidentes de junta de freguesia).

Para informações mais detalhadas, consulte-se o site da Comissão Nacional de Eleições.

(Em Diário do Minho, 03/08/17)

quinta-feira, 27 de julho de 2017

Reforma do Poder Local há 150 anos (1867): menos distritos, menos concelhos, menos freguesias

Em 26 de Junho de 1867 foi publicada, no diário oficial, uma lei de administração civil, aprovada nas Cortes, que reformava profundamente a nossa administração local autónoma, dividindo o país em distritos, os distritos em concelho e os concelhos em paróquias civis. Os concelhos de Lisboa e Porto eram divididos em bairros e estes em paróquias civis. Ficou conhecida como o "Código Administrativo" de Martens Ferrão.

Os distritos administrativos, por esta lei, eram, no continente, o Algarve, com capital em Faro; o Alto Alentejo com capital em Évora; o Baixo Alentejo (Beja); a Estremadura (Lisboa); a Beira Alta (Viseu); a Beira Baixa (Castelo Branco); a Beira Central (Coimbra); o Douro (Porto); o Minho (Braga); Trás-os-Montes Superior (Bragança); e Trás-os-Montes Inferior (Vila Real). Nas ilhas adjacentes, a Madeira, tendo como capital o Funchal; os Açores Meridionais (Ponta Delgada); os Açores Orientais (Angra do Heroísmo); e os Açores Ocidentais (Horta).

O governo ficava autorizado por esta lei a executá-la, procedendo à divisão dos distritos, dos concelhos e das paróquias civis. Cada concelho teria pelo menos 3.000 fogos ( o "fogo" tinha, em média, 4 habitantes). Cada paróquia civil teria, por sua vez, pelo menos 1.000 fogos nas zonas urbanas e 500 fogos nas povoações rurais. Para essa divisão, a lei indicava os elementos a ter em conta desde as divisões naturais dos solos produzidas pelos rios e montanhas, bem como a comodidade das populações.

Em 10 de Dezembro de 1867, de acordo com a prevista execução da lei, foi publicado um decreto com a divisão administrativa que previa apenas 13 distritos administrativos no continente: Minho, Douro, Trás-os-Montes Inferior, Trás-os-Montes Superior, Beira Alta, Beira Baixa, Beira Central, Guarda, Portalegre, Estremadura, Alto Alentejo, Baixo Alentejo e Algarve.

Nos termos deste decreto, passados três anos, o distrito de Portalegre passaria a integrar o distrito do Alto Alentejo e o distrito da Guarda integraria o distrito da Beira Alta, ficando assim o continente com apenas 11 distritos e os arquipélagos com 4 (3 nos Açores e 1 na Madeira).

Por sua vez, e aqui haveria também uma profunda reforma, os concelhos (actualmente são 308) seriam reduzidos para 178, dos quais 19 se localizavam nos Açores e na Madeira.

Também profundíssima era a reforma das freguesias, que passariam a ser denominadas "paróquias civis", no total de 1.093 e das quais 67 ficavam nos arquipélagos (actualmente temos 3.091 freguesias).

As "paróquias civis" – o novo nome das freguesias – resultariam da agregação de paróquias eclesiásticas. A paróquia civil de Priscos, por exemplo, do município de Braga, integraria as paróquias religiosas de Arentim, Cunha, Guizande, Oliveira, Priscos, Ruílhe, Tadim e Fradelos e ainda Tebosa.

Mais detalhes e destino desta reforma merecerão a devida atenção.

(Em Jornal de Notícias, 27-07-2017 – texto revisto depois de publicado)

sexta-feira, 21 de julho de 2017

Freguesias em Portugal e Inglaterra

As freguesias ou paróquias são uma instituição religiosa bem conhecida em Portugal, Espanha, França e Inglaterra.

No entanto, apenas em Portugal e na Inglaterra (civil parish) esta instituição assume um papel de relevo, nos dias de hoje, na organização político-administrativa, não sendo conhecida como tal na Espanha nem na França. O que se passou? A resposta é aparentemente simples, embora deva ser devidamente estudada. Portugal e Inglaterra fizeram profundas reformas administrativas que deram espaço às freguesias. Em Portugal temos 3091 freguesias e na Inglaterra cerca de 10.200.

Portugal no século XIX reduziu para pouco mais de 300 o número dos seus municípios (reforma de Passos Manuel), deixando lugar para a formação de freguesias próximas das populações e o mesmo sucedeu na Inglaterra, que já na segunda metade do século XX (1972), adoptou uma organização administrativa de dois níveis territoriais, ambos com larga dimensão. A Inglaterra dividiu, em regra, o seu território em "counties" e "districts" (pouco mais de duas centenas) que poderemos traduzir, com grande liberdade, por províncias e municípios, sendo ambos dotados de órgãos eleitos.

A Espanha, e principalmente a França, seguiram caminhos diferentes e fizeram municípios de grande parte das suas paróquias. "Chaque paroisse, chaque commune" (cada paróquia, cada município), gritou Mirabeau na Assembleia Nacional Francesa em 1789 quando estava para ser aprovado um projecto de lei que previa menos de mil municípios para toda a França. E assim se formaram à volta de 40.000 municípios que ainda hoje perduram e são fonte de problemas. Cerca de 90% dos municípios franceses têm menos de 2.000 habitantes e mais de 50% menos de 500 habitantes.

A Espanha não foi tão radical e ficou por cerca de 8.000 municípios desde a primeira metade do século XIX, mas muitos desses municípios são, em termos de população e território, freguesias, bastando lembrar que a vizinha Galiza tem mais municípios (314) do que Portugal inteiro, que tem 308, dos quais 278 no continente europeu e 30 nos Açores e Madeira.

E não se diga, como por vezes se ouve dizer, que as "communes" francesas não são municípios, pois uma parte destes, nas zonas urbanas, têm 50.000 e mais habitantes, chegando alguns a ter centenas de milhar e a designação dos seus órgãos, por sua vez, não engana, pois a assembleia deliberativa de todos os municípios tem o nome de "conseil municipal".

Não é de admirar, assim, que a Espanha e a França tenham um problema de organização municipal por resolver, pois estes minúsculos municípios estão longe de ter a força que têm os municípios portugueses ou os "districts" ingleses. E também não é de admirar que as freguesias não tenham espaço nestes dois países tão próximos de nós. Sobre esta matéria é com a Inglaterra que devemos dialogar e aprender mutuamente.

(Em Jornal de Notícias, 21/07/17)

quinta-feira, 22 de junho de 2017

O que têm em comum Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra e Figueiró dos Vinhos?

O que liga os concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra e Figueiró dos Vinhos? Desde logo, o facto de pertencerem a uma mesma Comunidade Intermunicipal (CIM – Comunidade Intermunicipal do Pinhal Interior Norte), situada no centro do país.

O nome da CIM, já por si, diz muito, mas, para o efeito que nos cabe aqui tratar, ainda é mais significativo o facto de estes municípios terem uma população muito reduzida. Pedrógão Grande tem 3915 habitantes para uma área de 68 km², Castanheira de Pêra tem, por sua vez, 3191 habitantes para uma área de 66 km² e Figueiró dos Vinhos tem 6169 habitantes, mas já para uma área de 173 km².

Góis, por seu turno, que está na primeira linha das notícias, é um município com 4260 habitantes para uma extensa área de 263 km².

A pergunta que, desde logo, se coloca é a de saber como municípios com esta população podem ter estruturas, a vários níveis e nomeadamente a nível florestal e de combate aos incêndios, adequadas às necessidades que lhes incumbe satisfazer. Dificilmente tal pode suceder.

Acresce – e está aqui um problema mais grave – que a floresta e os incêndios florestais não são municipais, saltando as fronteiras destas entidades locais e também a das comunidades intermunicipais. Temos, no nosso país, 21 destas comunidades.

Os problemas das florestas portuguesas devem ser vistos, não só, como até aqui, numa perspectiva nacional e, assim, de conjunto, mas numa perspectiva regional, pois a floresta portuguesa tem (ou pelo menos deve ter) características diferentes se percorrermos o país de sul para o norte. A floresta do Algarve, do Alentejo, do Centro e do Norte do país têm características próprias.

É também neste aspecto que se vê o problema da falta de um escalão administrativo intermédio, devidamente legitimado do ponto de vista democrático, entre o Estado e os municípios, a quem caberia desenvolver uma política coerente de ordenamento florestal e de gestão cuidada desta riqueza que possuímos e que muito pode ser valorizada se não se tornar uma monocultura.

Custa a acreditar que, no nosso país, se multipliquem estruturas relativas à floresta e ao combate contra incêndios a nível municipal sem ter em conta que a floresta e os fogos não têm fronteiras municipais e, muito menos, paroquiais.

(Em Diário do Minho, 22/06/17)

sexta-feira, 9 de junho de 2017

O regresso dos ex-presidentes?

As eleições locais gerais que vão decorrer no dia 1 de Outubro de 2017 são as primeiras que vão possibilitar o regresso de ex-presidentes, nomeadamente de ex-presidentes de câmara municipal, ao lugar que exerceram até ao limite fixado pela lei de limitação de mandatos (Lei n.º 46/2005, de 29 de Agosto).

Diz esta lei que o presidente de câmara municipal (bem como o presidente de junta de freguesia) não pode candidatar-se a quarto mandato depois de três mandatos consecutivos no mesmo município (ou na mesma freguesia). No entanto, essa mesma lei não impede os presidentes de se candidatarem de novo, após um período de repouso de, pelo menos, quatro anos.

A tentação do regresso é grande em muitos presidentes e nem sempre por más razões. Estamos a pensar, por exemplo, naqueles que consideram (e apontam em seu favor os resultados eleitorais) ter feito um excelente trabalho e o julgam, agora, em perigo pela actuação do sucessor. A pergunta sobre se devem ou não regressar os antigos presidentes é de resposta difícil e expressamos apenas a nossa opinião. Entendemos que não é de incentivar o retorno de antigos presidentes. Os presidentes, nomeadamente de câmara, que exerceram funções durante 12 anos ou mais já provaram o que tinham a provar e mostrarão desapego pelo poder se não disputarem de novo o cargo.

A lei de limitação de mandatos é, a nosso ver, uma boa lei, pois veio possibilitar a renovação democrática e dar lugar às novas gerações, impedindo que se criem dentro de alguns municípios relações que, muitas vezes, são politicamente pouco recomendáveis. Temos consciência, no entanto, de que com a limitação de mandatos se perdem bons presidentes, seguramente que se perdem. Mas não é possível ter tudo.

Queremos com isto afirmar que não deva haver recandidaturas de ex-presidentes? Entendemos que tal só se justifica desde que estejam reunidas condições muito fortes e largamente reconhecidas pela opinião pública. E, principalmente, é muito importante que a candidatura não venha fragmentar o partido pelo qual o candidato tinha sido eleito, se tiver sido o caso. De outro modo, temos a porta aberta a indesejáveis candidaturas de falsos independentes.

Andará melhor o ex-presidente se continuar ligado à vida do município, mas por outras formas. Uma delas é a valorização das assembleias municipais, mas pode ser também um movimento de reflexão política local ou outra actividade de cidadania.

Vai ser interessante observar o número de ex-presidentes que vão lutar pelo regresso ao lugar que tiveram de deixar e verificar as motivações que apresentam para o efeito. Será desejável, nomeadamente a nível municipal, que tal número seja pouco elevado, mas, se assim não suceder, melhor atenção deverá ter essa movimentação.

(Em Público, 09/06/17)

quinta-feira, 8 de junho de 2017

A via francesa da regionalização

O general Charles de Gaulle, Presidente da República francesa, depois da crise de Maio de 1968 (revolta dos estudantes e greve geral), dissolveu a Assembleia Nacional e convocou eleições legislativas, que venceu, em Junho do mesmo ano, com ampla maioria absoluta.

Apesar de aconselhado a não o fazer, De Gaulle abusou da consulta popular e submeteu de novo os franceses, em 1969, a um referendo através do qual pretendia o apoio para instituir regiões administrativas e fazer uma reforma do Senado. Note-se que esta ideia de regionalização era falada em França desde meados do século XX e estava muito ligada ao planeamento e ao desenvolvimento regional. O referendo, realizado em 27 de Abril de 1969, tornou-se um plebiscito e os franceses entenderam que a melhor forma de manifestar o seu desagrado em relação a De Gaulle, que estava na presidência desde 1958, era votar contra (52% dos cidadãos votaram Não). Desse modo, a regionalização e a reforma do Senado ficaram sem efeito e o general demitiu-se de imediato, terminando, deste modo, a sua notável carreira política.

No entanto, o sucessor eleito de De Gaulle, Georges Pompidou, não abandonou a ideia da regionalização e, em 1972, foram criados 22 institutos públicos regionais, com órgãos de que faziam parte eleitos locais. Em 1981, a vitória de François Mitterrand nas eleições presidenciais vinha acompanhada de uma promessa de estabelecer a descentralização e, com ela, a regionalização e assim sucedeu.

Não havia entraves constitucionais e havia uma maioria que defendia a descentralização e, dentro dela, a regionalização. Uma lei de 2 de Março de 1982 não só aprofundou como nunca havia sucedido a descentralização territorial, como criou 22 regiões no território europeu da França que vieram substituir os institutos públicos regionais. Em 1986 realizaram-se as primeiras eleições regionais e, desde então, estas sucederam-se regularmente, com vitórias ora dos partidos de esquerda, ora de direita.

Na revisão constitucional de 2003, as regiões entraram pela primeira vez no texto da Constituição de 1958. Não deixa de ser irónico o facto de, em França, antes de haver regiões, a Constituição não lhes fazer referência (mantendo-se neutra) e depois de ocorrer a regionalização e de as regiões se consolidarem passarem a ter presença no texto constitucional, enquanto em Portugal as coisas ocorrem exactamente ao contrário. Não há regiões, mas a Constituição de 1976 manda regionalizar, como se isso bastasse (e, como se tem visto, não basta). Mais valia não dizer nada e deixar a instituição das regiões na vontade da Assembleia da República, sem prejuízo da realização de um referendo, se houvesse quem o exigisse e não já de forma obrigatória, como sucede desde 1997. Nesta matéria, a Constituição portuguesa não tem ajudado, tem estorvado.

Ao que parece, o Governo quer aprovar, para Portugal, cinco institutos públicos regionais de regime especial, tal como fez a França. É um bom caminho para a regionalização e esperemos que assim seja compreendido. Não é a regionalização, pois esta só se fará quando tivermos regiões como autarquias locais, mas é um passo que está, aliás, de acordo com o princípio da desconcentração que a Constituição também defende e que não sofre contestação.

P.S.: BRAGAPARQUES – Não se recomenda o estacionamento subterrâneo no Campo da Vinha. É um parque demasiado grande e mal sinalizado. Só deve ser utilizado por quem o conhecer muito bem.

(Em Diário do Minho)

quinta-feira, 25 de maio de 2017

Galiza-Norte de Portugal

O Diário do Minho e o Correio do Minho de terça-feira, dia 16 de Maio de 2017, davam conta da passagem do testemunho da presidência da Comunidade de Trabalho Galiza-Norte de Portugal do Presidente da Comissão de Coordenação da Região Norte, Prof. Doutor Fernando Ferreira de Sousa, para Alberto Nuñez Feijóo, Presidente da Xunta da Galícia.

A reunião de trabalho teve lugar no Instituto Ibérico de Nanotecnologia (Braga) e, pelas notícias, ficámos a saber que a euro-região do Noroeste Peninsular quer estabelecer a ligação ferroviária entre Porto e Vigo numa hora (intenção manifestada pelo novo presidente), o que se saúda. Trata-se afinal de ligar Porto e Vigo a uma média horária pouco superior a 120 km/hora, o que não é sequer uma meta ambiciosa. Ficamos também a saber que a Galiza e o Norte de Portugal pretendem desenvolver, nos próximos 24 meses, 45 projectos, com um valor de €90.000.000, financiados na ordem dos 85% pela União Europeia. Uma jornalista do DM deu-nos informação mais detalhada sobre estes projetos, que, infelizmente, não tivemos tempo de estudar.

Existe um desnível muito acentuado na organização e funcionamento desta instituição, dado que, enquanto da parte de Espanha, a Galiza é uma comunidade autónoma (região) dotada de órgãos eleitos, a parte portuguesa é representada por um serviço desconcentrado da administração do Estado, sem personalidade jurídica e com presidente nomeado pelo Governo central.

Sem menosprezar o trabalho feito ao longo de décadas por esta entidade, temos a certeza de que muito e melhor teria sido feito se da parte portuguesa houvesse uma região administrativa dotada de órgãos eleitos. O poder de reivindicar e decidir desta euro-região esteve sempre fragilizado pelo facto de a parte portuguesa precisar de receber ordens do Governo nacional para tomar decisões.

Esta situação, que prejudica o desenvolvimento e as relações entre as duas regiões, perdurará enquanto se mantiver a situação de menoridade portuguesa. Quem tem acompanhado a actividade desta Comunidade de Trabalho tem pleno conhecimento destes problemas.

P.S.: O atentado de Manchester do dia 22 de Maio deixa-nos a todos de luto. Importa saber lutar contra o terrorismo que invoca o nome de Deus em vão. Saibamos lutar contra ele, usando as superiores armas da nossa civilização humanista. Nunca, por nunca, poderemos responder do mesmo modo. Há outros meios bem eficazes. Deus não manda matar!

P.P.S.: Preciso de escrever um texto sobre o melro da nossa rua! Desde o amanhecer que ele se coloca no alto do edifício que já foi provisoriamente sede da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão (situado perto dos actuais Paços do Concelho) para nos convidar a acordar bem-dispostos e ao fim da tarde, antes de anoitecer, deseja-nos uma boa noite, cantando e encantando de novo, como só ele sabe fazer.

(Em Diário do Minho)

sexta-feira, 12 de maio de 2017

Democracia, luta política e mérito

O recente episódio de separação no município do Porto entre o Movimento Independente de Rui Moreira e o Partido Socialista deve ser atentamente acompanhado. A separação foi feita com elogios mútuos, seguindo cada qual o seu caminho. Deseja-se que a luta política que agora se inicia se paute pelo mesmo nível.

Quem apresenta uma candidatura não tem necessariamente de denegrir outra ou outras. Bem pode, pelo contrário, apresentar-se como uma solução melhor, ou seja, defender um projecto sem colocar em causa o mérito da candidatura adversária. Temos um hábito pouco edificante de pedir o voto porque os outros não prestam. É um comportamento de muita presunção.

Se, pelo contrário, uma lista diz que o governo municipal dos últimos anos não foi mau, mas que é possível fazer mais e melhor, diz algo que não é habitual e que só dignifica a democracia. Ganhar a quem não presta, pouco ou nada presta. Pelo contrário, ganhar a quem é bom é já algo de muito mérito. Basta de campanhas eleitorais dizendo mal.

A democracia bem entendida deve consistir numa escolha entre boas propostas e bons candidatos. Não seria de admirar, embora fosse, em todo o caso, muito triste, que dentro de semanas, no Porto, os elogios se convertessem em ataques à beira de insultos, desdizendo por completo o que ouvimos por estes dias. O tempo de campanha eleitoral vai demonstrar o caminho que seguirão os candidatos e as respectivas listas.

P.S.1: A MEO reconheceu o erro de que falei noutro blogue e rectificou o valor da factura que me enviou de €92,00 para €74,00. Isso não impediu que tivesse de pagar já os €92,00, sendo a correcção efetuada na próxima factura. Seria curial e só ficaria bem à MEO apresentar desculpas. Não o fez.

P.S. 2: A tolerância de ponto, com a vinda do Papa a Fátima, merece crítica: primeiro, por beneficiar apenas uma parte dos cidadãos: os funcionários públicos; segundo, por ser aproveitada pela grande maioria dos beneficiários apenas para um fim-de-semana prolongado, nada tendo a ver, na verdade, com Fátima. E, finalmente. porque hospitais e escolas públicas, bem como tribunais e outras instituições, ficam um dia parados, com prejuízos significativos para os cidadãos.

(Em Diário do Minho)

sexta-feira, 21 de abril de 2017

Litoral-Interior

Temos o dever de pôr na agenda política o problema da coesão do território português no continente, dando a devida atenção às relações entre o litoral e o interior.

Não podemos aceitar com indiferença que aumente, em vez de diminuir, o desequilíbrio entre o litoral e o interior, nomeadamente a nível demográfico. Não se trata, é claro, de lutar por uma igual densidade populacional no litoral e no interior, trata-se antes de manter, no interior, uma rede de municípios (nomeadamente os actuais) relativamente bem povoados e não em rápido e assustador despovoamento.

Trata-se de algo impossível? Entendemos – tendo consciência de que sabemos muito pouco sobre esta matéria e de que há quem sustente a inevitabilidade desse despovoamento – que não é impossível e antes desejável que continuemos a ter a riqueza de ver a parte interior do continente (e, ao mesmo tempo, a mais próxima do centro da Europa) com tudo o que ela tem de bom em paisagens, monumentos, aldeias, vilas, cidades e infra-estruturas da mais variada natureza, devidamente povoada, sendo que é a população o que ela tem de mais valioso. Torna-se claro que a luta pelo desenvolvimento do interior tem de ser obra dos nela residentes. Não serão os habitantes do litoral, mesmo os que de lá são provenientes, que poderão ter um papel decisivo nesse domínio.

Temos dificuldade em compreender que não haja hoje (ou, pelo menos, que não tenha a devida visibilidade) uma associação dos municípios do interior, cobrindo o país de norte a sul. Não se trataria de uma associação imposta, mas de uma associação dos municípios que nela entendessem participar.

Mas entendemos também que esse objectivo não pode ser alcançado apenas com o esforço de quem lá reside. Importa uma aliança litoral-interior que é do interesse de todos os portugueses. E importa, sobretudo, a formulação de uma política pública nacional bem pensada e bem divulgada. Porventura, ela existe, mas não é conhecida e sustentada.

A luta pelo interior não pode ser uma luta intermitente, com altos e baixos. Tem de ser um objectivo nacional assumido pela grande maioria dos portugueses. Importa dar passos nesse sentido. Tentaremos percorrer caminho e procurar outros caminhantes.

P.S.: O que é mais importante? Ocupar as noites das televisões informativas com doses sucessivas de futebol ou com problemas como este?

(Em Diário do Minho)

quinta-feira, 6 de abril de 2017

Novas revistas sobre o poder local

A partir de 2017, Braga passa a publicar três revistas trimestrais sobre as autarquias locais que são propriedade da AEDREL (Associação de Estudos de Direito Regional e Local), instituição particular sem fins lucrativos, que o município de Braga tem apoiado com a cedência de instalações para a sua sede no centro histórico da cidade.

Até ao início deste ano publicava-se a revista Questões Atuais de Direito Local, que entrou no quarto ano de publicação e que se encontra já consolidada, tendo assinantes em todo o continente e ilhas. A partir deste ano surgem mais duas revistas que vêm preencher lacunas no largo âmbito do poder local democrático.

Uma é dedicada às assembleias municipais, esse órgão que é uma espécie de parlamento local e que tem o poder de tomar as principais deliberações do município e ainda o poder de fiscalizar a acção da câmara municipal. A Constituição atribui-lhes mesmo, desde 1997, o poder de destituir a câmara municipal aprovando uma moção de censura, mas esse poder está dependente de uma lei que ainda não foi publicada. Está em distribuição, por todas as 308 assembleias municipais do nosso país, um questionário com a finalidade de apurar a actual organização e funcionamento das mesmas e dos resultados dará conta a revista em próximos números. As assembleias municipais precisam de toda a atenção e valorização e é disso que pretende cuidar a Revista das Assembleias Municipais.

A outra revista é dedicada às freguesias. Também esta entidade merece uma publicação periódica a ela dedicada para ajudar a cumprir cada vez melhor o importante papel que lhe cabe na organização político-administrativa do nosso país. Muitos assuntos a ela respeitantes podem e devem ser tratados e disso cuidará a Revista das Freguesias.

Estas publicações só são possíveis porque temos na região um conjunto de qualificados especialistas do poder local e porque existe uma colaboração estreita com universidades de todo o país e também de Espanha e do Brasil. Aliás, espera-se alargar a internacionalização da actividade da AEDREL.

A democracia de um país não é um dado adquirido, mas antes algo que se tem de consolidar permanentemente e que precisa de bases sólidas. Ao ver-se como funciona, num determinado Estado, a democracia ao nível local (na base), ver-se-á a qualidade da democracia a nível nacional.

P.S.: Acaba de sair um livro com o título A Freguesia como Divisão Administrativa em Portugal – Breve Retrospectiva Histórico-Jurídica que vivamente recomendo. É da autoria do Mestre em Direito Diogo Dias Ferreira e uma edição da Delegação Distrital da Guarda da ANAFRE (Associação Nacional de Freguesias).

A democracia de um país não é um dado adquirido, mas antes algo que se tem de consolidar permanentemente e que precisa de bases sólidas.

(Em Diário do Minho)

quarta-feira, 5 de abril de 2017

As candidaturas de falsos independentes

Durante mais de metade dos 40 anos da nossa democracia local, iniciada com as eleições de 12 de Dezembro de 1976, só os partidos podiam apresentar candidaturas às eleições municipais. A abertura a candidaturas de cidadãos eleitores aos municípios teve início nas eleições de 2001, depois da revisão constitucional de 1997. Até então, apenas eram permitidas tais candidaturas aos órgãos das freguesias.

A ideia subjacente à aceitação de candidaturas de independentes foi a de alargar a participação eleitoral a cidadãos que, sem militância partidária, pretendessem participar nos actos eleitorais locais, pondo fim ao monopólio dos partidos. A ideia era boa e a sua consagração na Constituição e na lei recebeu aplauso praticamente geral.

O que, porventura, não se previu foi um efeito colateral desta abertura, que consistiu no aparecimento de candidaturas não de independentes, mas de militantes que não conseguiram o apoio do partido a que estavam ligados. Assim, o militante que entrasse em conflito com o seu partido passou a poder encabeçar uma candidatura dita independente ("de cidadãos eleitores") para o que juntava outros militantes e, por arrasto, também um número maior ou menor de independentes, em lugares mais ou menos secundários. Pouco lhe importava que o seu partido apresentasse outra lista. Lutaria contra ela!

Porque estas listas são independentes apenas porque não puderam ser partidárias podemos dizer que são candidaturas de falsos independentes. Aliás, frequentemente, os candidatos dessas listas aproveitam a oportunidade de voltar a candidatar-se pelo partido a que estavam ligados quando as circunstâncias tal permitem. O êxito da sua candidatura e um comportamento político não hostil ao partido a nível nacional torna muito viável o regresso.

Estamos convencidos de que, se esta situação fosse devidamente prevista e se respeitasse a intenção da lei, esta dificultaria uma independência de última hora e impediria a candidatura, como independentes, de cidadãos que estivessem inscritos em partidos até pelo menos dois anos antes das eleições. Colocamos o prazo de dois anos e não de um para impedir que, a cerca de um ano das eleições locais, a pressão sobre os partidos por parte dos militantes inseguros fosse muito forte e servisse de chantagem, mas o período de um ano não repugnaria também.

Acrescente-se que essa lei, pelas mesmas razões, deveria também impedir a candidatura de um militante por outro partido nas mesmas circunstâncias, ou seja, o cidadão inscrito num partido não poderia concorrer por outro partido se não se tivesse desfiliado há dois anos (pelo menos um). Evitar-se-ia a corrida aos pequenos partidos pelas más razões, situação que se verificava antes de 2001.

Dito isto, estamos cientes de que a vida partidária local está longe de ser exemplar e que as escolhas dos partidos nem sempre parecem ser as mais razoáveis para quem observa, mas, quando tal sucede, o problema deve ser resolvido internamente, pondo o partido a funcionar devidamente e não utilizando um instrumento que, claramente, não foi feito para resolver problemas internos de partidos. Sobre o funcionamento interno dos partidos muito haveria, aliás, para dizer.

Constituiu-se em 2010 uma Associação dos Movimentos Autárquicos Independentes. É uma associação democrática que bem se compreende porque existem problemas que importa resolver e não são poucos. Salientamos, desde logo, a inaceitável proibição da utilização de um símbolo caracterizador da lista (desde que não confundível com partidos) e a luta por uma diminuição do número de assinaturas necessárias para a apresentação de listas para a câmara e para a assembleia municipal que, actualmente, é claramente excessivo.

Quer as candidaturas de partidos, quer de independentes, são desejáveis, desde que genuínas.

(Em Público, 05/04/17)

quinta-feira, 30 de março de 2017

O grande teste

Um titular de elevado cargo público é acusado de ter favorecido descaradamente pessoa amiga num concurso público. Qual é a sua defesa num regime democrático baseado na transparência e na publicidade? É bem simples. Não temer que o seu comportamento seja tornado público e escrutinado. Não temer, e antes desejar, que um qualquer interessado, um qualquer cidadão, possa ver que agiu como devia agir e não para favorecer quem quer que fosse, muito menos pessoa das suas relações próximas.

Se, em vez disso, faz tudo o que estiver ao seu alcance, usando o poder que o cargo lhe dá, para que o assunto não seja divulgado, para que sobre a questão em causa pese o silêncio, a sua condenação está feita. Não tem a consciência tranquila. O seu comportamento não passa no teste democrático da transparência e consequente publicidade. Que vergonha!

Mas perguntar-se-á: isso acontece? Titulares de elevados cargos públicos procedem desse modo, encobrindo o que fazem? Que pergunta tão ingénua! Acontece, porque o exercício do poder é fonte de grandes e graves tentações. E o antídoto que é próprio de um regime democrático, e não de nenhum outro (repare-se que num regime não democrático quem manda não tem o dever de prestar contas do que faz perante os cidadãos), é a informação isenta e a opinião. A informação isenta dá publicidade a casos destes e outros, não os encobrindo, e a opinião pública faz o resto, emitindo o seu juízo.

Mas quando a informação isenta não existe ou não funciona, quando os assuntos são escondidos pelos autores dos actos e seus cúmplices, a democracia é atropelada. Não é a democracia que é má, pois é o único regime baseado na dignidade da pessoa humana e no respeito dos seus direitos fundamentais, bem como na prestação de contas perante os cidadãos. Má é a prática do não cumprimento das suas regras essenciais.

(Em Diário do Minho)

quinta-feira, 16 de março de 2017

Por amor dos livros: uma exposição!

Há um problema sério, nos dias de hoje, relacionado com a conservação dos livros. Todos conhecemos pessoas que reuniram, ao longo da sua vida, centenas (quando não milhares) de livros e revistas e que querem resolver o problema do destino a dar-lhes.

Vou-me referir apenas a livros e revistas de Direito, por ser esta uma das áreas em que o livro é muito importante e aquela que mais tenho cultivado.Os proprietários deparam-se frequentemente com o facto de não ter, desde logo na família, interessados nessas publicações e já não as utilizam como utilizavam, acrescendo que muitas delas perderam actualidade quanto ao direito em vigor.

Assiste-se, numa primeira fase, também por razões de espaço, à passagem desses livros das estantes para caixotes, que são colocados, muitas vezes, em garagens ou espaços semelhantes e, passados anos, frequentemente, por deterioração resultante da humidade ou outra causa, acabam no lixo, já sem o pesar inicial da separação, exactamente porque estão em mau estado. Uma das ideias que tive e não cheguei a concretizar, ao longo do trabalho na universidade, foi a de adquirir ou arrendar um pavilhão nos arredores da cidade para acolher tais livros em condições mínimas de boa conservação.

A ideia era propor aos proprietários a confiança dos livros, sem perda da propriedade destes, podendo pedi-los, ou mesmo recuperá-los de novo, sempre que assim o entendessem e os tivessem entregado com essa condição. Não era ideia de fácil concretização, pois iria implicar a ajuda de pessoas e instituições que tivessem amor pelos livros. Não se pense que este problema se poderia resolver facilmente de outra forma, ou seja, confiando os livros a bibliotecas, pois conhecemos algumas bem importantes que só aceitam livros muito selectivamente, recusando os restantes (por repetidos ou considerados "sem interesse"). E aqui as razões de espaço também contam, infelizmente.

Esta ideia não se concretizou, mas é ainda a pensar nela que andamos a trabalhar uma outra, a meu ver mais exequível e que julgamos valer a pena. Estamos a comemorar os 40 anos do poder local democrático e era do maior significado e proveito reunir livros e revistas que dissessem respeito às autarquias locais, nomeadamente municípios e freguesias, e fazer com eles uma grande exposição. O evento teria como base ofertas ou empréstimos desses livros, não só dos últimos 40 anos, mas pelo menos desde o século XIX (ir até séculos ainda mais anteriores seria um trabalho muito exigente e mais difícil de concretizar). Reunindo todos esses livros e revistas, ficaríamos com um panorama muito rico da bibliografia municipal e paroquial dos últimos 200 anos.

Terminada a exposição, restituídos os livros a quem os tivesse emprestado apenas para a exposição, haveria o cuidado de arranjar um local para conservar e classificar as publicações de maior interesse, que pudessem ser obtidos. O local que a acolhesse poderia ser, certamente, a melhor biblioteca específica do poder local do nosso país. Isso implicava apenas uma instituição pública, ou outra de natureza privada e altruísta, que se empenhasse, também, nesta iniciativa. Haverá condições para concretizar esta ideia? Há muito por estudar no que respeita ao poder local e esses livros fazem falta. O passo inicial está dado.

(Em Diário do Minho)

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Motivos de interesse nas eleições locais de 2017

As eleições autárquicas que se aproximam (em data a fixar entre Setembro e Outubro de 2017) trazem vários motivos adicionais de interesse. Candidatos vão colocar na agenda o debate sobre a continuação ou não da "união2. Já não estamos a tempo de modificar as circunscrições das freguesias para as eleições deste ano que já estão a ser preparadas, mas estamos a tempo de saber quais as listas que vão levantar ou não esse problema. A reforma de 2013 foi feita à toa, com enorme desprezo pelas freguesias, e importa corrigi-la quanto antes, ainda que com a reflexão que então não houve. 

Desde logo, o de saber quantos ex-presidente de câmara municipal que foram impedidos de se candidatar em 2013 vão resistir à tentação de voltar a candidatar-se. Na verdade, a lei de limitação de mandatos, que proíbe o exercício do cargo de presidente de câmara municipal ou de presidente de junta de freguesia por mais de 12 anos consecutivos na mesma autarquia local, permite, depois deste repouso de 4 anos, nova candidatura. A tentação para alguns é grande, pois entendem que exerceram muito bem as suas funções e que os prováveis candidatos às próximas eleições não estão à sua altura.

Depois, vai ser interessante saber quantos falsos independentes vão concorrer. Chamamos falsos independentes aos candidatos que apenas são independentes porque o partido a que pertencem não os apoia e assim se desfiliaram (ou descomprometeram com o partido) à última hora. A lei que veio permitir, desde 2001, a candidatura de cidadãos eleitores não foi feita a pensar nestes "zangados com o partido", mas nos verdadeiros independentes, ou seja, naqueles que, não tendo militância partidária, se interessam pela vida política e que, até à revisão constitucional de 1997, estavam impedidos de concorrer, uma vez que apenas os partidos podiam apresentar candidaturas.

A nosso ver, essa lei deveria impedir a candidatura por outro partido ou como independentes a cidadãos que estivessem, até próximo de eleições, filiados num partido. Deveria a lei estabelecer que para se concorrer como independente ou por outro partido (normalmente um pequeno partido sem grande expressão eleitoral), o cidadão em causa deveria estar desfiliado do seu partido pelo menos um ano antes das eleições.

(Em Diário do Minho)